SHOW:
|
|
- or go back to the newest paste.
1 | Artigo 1º - Sentinela: | |
2 | ||
3 | O sentinela deve aplicar a pré-aula corretamente aos recrutas, sem o uso de script e falas prontas. Enquanto no Batalhão Auxiliar, é obrigatório manter a listagem de exonerados aberta e checar se os recrutas na sala são exonerados, solicitando a expulsão caso algum conste na lista. Sujeito a punição ao faltar com uma de tais regras. | |
4 | ||
5 | *Gravidade II* | |
6 | ||
7 | Artigo 2º - Operadores: | |
8 | ||
9 | Os operadores devem conferir os requisitos devidamente, sem deixar que nenhum deles passe despercebido. É obrigação dos operadores zelarem pela segurança em relação a entrada de possíveis falsificadores de determinada posição hierárquica, sujeitos a punição caso não façam isso. | |
10 | ||
11 | *Gravidade II* | |
12 | ||
13 | ||
14 | Artigo 3º - Auxiliar de Operadores: | |
15 | ||
16 | O auxiliar de operadores deve cumprir corretamente com suas responsabilidades, sem deixar de manter os operadores ativos e ágeis. Fica sujeito a punição, caso algum operador permita a entrada indevida de algum civil que falsifique alguma posição hierárquica, por ser responsável pelos operadores. | |
17 | ||
18 | *Gravidade II* | |
19 | ||
20 | ||
21 | Artigo 4º - Cabo da Guarda: | |
22 | ||
23 | O cabo da guarda é totalmente compromissado com o que acontece na recepção. Caso algum recepcionista executar uma entrada de civil incorretamente, desrespeitar qualquer civil a ser atendido, ficar inativo, ou por ventura deixar o alistamento de lado, o cabo da guarda deverá disciplinar o policial responsável por isso. | |
24 | ||
25 | *Gravidade II* | |
26 | ||
27 | ||
28 | Artigo 5º - Oficial da Guarda: | |
29 | ||
30 | O oficial da guarda é responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir brigas, desentendimentos, invasões de perturbadores ou qualquer coisa semelhante. Em caso de emergência ou acidente, é sua obrigação seguir o Plano de Controle Emergencial. | |
31 | ||
32 | *Gravidade II* | |
33 | ||
34 | ||
35 | Artigo 6º - Supervisores: | |
36 | ||
37 | Um membro da companhia dos supervisores terá o dever, caso ordenado pelo oficial da guarda, de supervisionar os perfis dos usuários no batalhão, com o objetivo de detectar se há intrusos ou não. | |
38 | ||
39 | *Gravidade I* | |
40 | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
40 | + | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
41 | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
41 | + | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
42 | Patentes: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante a Oficial, Tenente, Capitão, Coronel, General, Marechal, Comandante e Comandante-Geral. | |
43 | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
43 | + | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
44 | Cargos: Sócio, Inspetor, Inspetor-Geral, Advogado, Subdiretor, Diretor, Diretor-geral, Supervisor, Supervisor-geral. | |
45 | ||
46 | Oficiais: Coordenador, Coordenador-geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente, Vice-Presidente-geral, Conselheiro, Orientador, VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler. | |
47 | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
47 | + | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| |
48 | Subcompanhias- | |
49 | Centro de Formação de Oficiais, Centro de Recursos Humanos, Setor de Relações Públicas, Auditoria Fiscal, Ordem Militar, Ordem Unida e o Esquadrão do Corpo Executivo. | |
50 | =========================================================== | |
51 | ===========================================================Gravidade I - Advertência verbal, após o primeiro aviso, poderá ser punido com "Apresentar armas" | |
52 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
53 | Gravidade II - Irá variar de troca de função, punição "Apresentar armas" a rebaixamento. | |
54 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
55 | Gravidade III - Rebaixamento, baixa desonrosa até exoneração. | |
56 | ====================================================== | |
57 | ====================================================== | |
58 | Tipos de Vereditos Aos Recursos: | |
59 | Ganho de causa ao apelante, Ganho de causa ao réu, Não ter jurisprudência para julgar o caso. | |
60 | ====================================================== | |
61 | ====================================================== | |
62 | Baderna - Leve > Demissão Imediata a Exoneração de 1 mês. | |
63 | Grave > Exoneração de 3 meses. | |
64 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
65 | Invasão - Leve > Demissão imediata a exoneraçaõ de 1 mês | |
66 | Grave > Exoneração de 3 meses. | |
67 | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
68 | Suborno - Leve > Demissão Imediata. | |
69 | Grave > Exoneração de 3 meses. | |
70 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
71 | Falsificação - Leve > Rebaixamento Imediato | |
72 | Grave > Exoneração de 3 meses. | |
73 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------ | |
74 | Ataque - Leve > Demissão imediata a uma exoneração de 1 mês. | |
75 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
76 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
77 | Fake - Leve > Exoneração de 3 meses. | |
78 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
79 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
80 | Corrupção - Leve > Exoneração de 3 meses. | |
81 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
82 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
83 | Furto - Leve > Demissão imediata | |
84 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
85 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
86 | Infiltração - Leve > Exoneração de 1 mês. | |
87 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
88 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
89 | Terrorismo - Leve > Exoneração de 1 mês. | |
90 | Grave > Exoneração de tempo indeterminado | |
91 | ========================================================== | |
92 | ========================================================== | |
93 | Desrespeito e Insubordinação | |
94 | Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, em casos mais severos, demissão. | |
95 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
96 | Conduta Imprópria | |
97 | Advertência Verbal ou Demissão. | |
98 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
99 | Abuso de poder | |
100 | Advertência escrita até demissão, e também estará sujeito à perda de direitos. | |
101 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
102 | Ofensas no fórum | |
103 | Advertência Verbal em seguida um rebaixamento, até demissão. | |
104 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
105 | Abandono de Dever/Negligência | |
106 | Advertência Verbal até demissão. | |
107 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
108 | Insuficiência para patente | |
109 | Rebaixamento Imediato. | |
110 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
111 | Obstrução à justiça | |
112 | Rebaixamento, podendo chegar a uma exoneração. | |
113 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
114 | Traição | |
115 | Demissão imediata. | |
116 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
117 | Autopromoção | |
118 | Exoneração de 1 mês. | |
119 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
120 | Política Externa | |
121 | Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, e em casos mais severos, demissão. | |
122 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
123 | Conta Dupla | |
124 | Primeiro grau: Utilização de duas ou mais contas sem autobenefício. Punição: demissão. | |
125 | ||
126 | Segundo grau: Utilização de duas ou mais contas com autobenefício. Punição: exoneração por 03 meses. | |
127 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
128 | Nepotismo | |
129 | Cancelamento do requerimento e rebaixamento do promotor, podendo chegar a rebaixamentos duplos, desligamentos e exonerações. | |
130 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
131 | Acusação sem provas | |
132 | Advertência verbal até uma demissão. | |
133 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
134 | Falsificação de informações | |
135 | Advertência escrita até rebaixamento. | |
136 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
137 | Falsidade Ideológica | |
138 | Demissão até uma exoneração permanente. | |
139 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
140 | Quebra de sigilo de informações | |
141 | Em casos graves o policial estará sujeito a uma exoneração. | |
142 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
143 | Uso e manipulação de provas | |
144 | Demissão imediata. | |
145 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
146 | Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição | |
147 | Exoneração irrevogável ou temporária por Corrupção. | |
148 | ||
149 | Corrupção ativa ou indireta | |
150 | ||
151 | Porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos. | |
152 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |