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- Artigo 1º - Sentinela:
- O sentinela deve aplicar a pré-aula corretamente aos recrutas, sem o uso de script e falas prontas. Enquanto no Batalhão Auxiliar, é obrigatório manter a listagem de exonerados aberta e checar se os recrutas na sala são exonerados, solicitando a expulsão caso algum conste na lista. Sujeito a punição ao faltar com uma de tais regras.
- *Gravidade II*
- Artigo 2º - Operadores:
- Os operadores devem conferir os requisitos devidamente, sem deixar que nenhum deles passe despercebido. É obrigação dos operadores zelarem pela segurança em relação a entrada de possíveis falsificadores de determinada posição hierárquica, sujeitos a punição caso não façam isso.
- *Gravidade II*
- Artigo 3º - Auxiliar de Operadores:
- O auxiliar de operadores deve cumprir corretamente com suas responsabilidades, sem deixar de manter os operadores ativos e ágeis. Fica sujeito a punição, caso algum operador permita a entrada indevida de algum civil que falsifique alguma posição hierárquica, por ser responsável pelos operadores.
- *Gravidade II*
- Artigo 4º - Cabo da Guarda:
- O cabo da guarda é totalmente compromissado com o que acontece na recepção. Caso algum recepcionista executar uma entrada de civil incorretamente, desrespeitar qualquer civil a ser atendido, ficar inativo, ou por ventura deixar o alistamento de lado, o cabo da guarda deverá disciplinar o policial responsável por isso.
- *Gravidade II*
- Artigo 5º - Oficial da Guarda:
- O oficial da guarda é responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir brigas, desentendimentos, invasões de perturbadores ou qualquer coisa semelhante. Em caso de emergência ou acidente, é sua obrigação seguir o Plano de Controle Emergencial.
- *Gravidade II*
- Artigo 6º - Supervisores:
- Um membro da companhia dos supervisores terá o dever, caso ordenado pelo oficial da guarda, de supervisionar os perfis dos usuários no batalhão, com o objetivo de detectar se há intrusos ou não.
- *Gravidade I*
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- Patentes: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante a Oficial, Tenente, Capitão, Coronel, General, Marechal, Comandante e Comandante-Geral.
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- Cargos: Sócio, Inspetor, Inspetor-Geral, Advogado, Subdiretor, Diretor, Diretor-geral, Supervisor, Supervisor-geral.
- Oficiais: Coordenador, Coordenador-geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente, Vice-Presidente-geral, Conselheiro, Orientador, VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler.
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- Subcompanhias-
- Centro de Formação de Oficiais, Centro de Recursos Humanos, Setor de Relações Públicas, Auditoria Fiscal, Ordem Militar, Ordem Unida e o Esquadrão do Corpo Executivo.
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- ===========================================================Gravidade I - Advertência verbal, após o primeiro aviso, poderá ser punido com "Apresentar armas"
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- Gravidade II - Irá variar de troca de função, punição "Apresentar armas" a rebaixamento.
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- Gravidade III - Rebaixamento, baixa desonrosa até exoneração.
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- Tipos de Vereditos Aos Recursos:
- Ganho de causa ao apelante, Ganho de causa ao réu, Não ter jurisprudência para julgar o caso.
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- Baderna - Leve > Demissão Imediata a Exoneração de 1 mês.
- Grave > Exoneração de 3 meses.
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- Invasão - Leve > Demissão imediata a exoneraçaõ de 1 mês
- Grave > Exoneração de 3 meses.
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- Suborno - Leve > Demissão Imediata.
- Grave > Exoneração de 3 meses.
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- Falsificação - Leve > Rebaixamento Imediato
- Grave > Exoneração de 3 meses.
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- Ataque - Leve > Demissão imediata a uma exoneração de 1 mês.
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Fake - Leve > Exoneração de 3 meses.
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Corrupção - Leve > Exoneração de 3 meses.
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Furto - Leve > Demissão imediata
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Infiltração - Leve > Exoneração de 1 mês.
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Terrorismo - Leve > Exoneração de 1 mês.
- Grave > Exoneração de tempo indeterminado
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- Desrespeito e Insubordinação
- Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, em casos mais severos, demissão.
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- Conduta Imprópria
- Advertência Verbal ou Demissão.
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- Abuso de poder
- Advertência escrita até demissão, e também estará sujeito à perda de direitos.
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- Ofensas no fórum
- Advertência Verbal em seguida um rebaixamento, até demissão.
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- Abandono de Dever/Negligência
- Advertência Verbal até demissão.
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- Insuficiência para patente
- Rebaixamento Imediato.
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- Obstrução à justiça
- Rebaixamento, podendo chegar a uma exoneração.
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- Traição
- Demissão imediata.
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- Autopromoção
- Exoneração de 1 mês.
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- Política Externa
- Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, e em casos mais severos, demissão.
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- Conta Dupla
- Primeiro grau: Utilização de duas ou mais contas sem autobenefício. Punição: demissão.
- Segundo grau: Utilização de duas ou mais contas com autobenefício. Punição: exoneração por 03 meses.
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- Nepotismo
- Cancelamento do requerimento e rebaixamento do promotor, podendo chegar a rebaixamentos duplos, desligamentos e exonerações.
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- Acusação sem provas
- Advertência verbal até uma demissão.
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- Falsificação de informações
- Advertência escrita até rebaixamento.
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- Falsidade Ideológica
- Demissão até uma exoneração permanente.
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- Quebra de sigilo de informações
- Em casos graves o policial estará sujeito a uma exoneração.
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- Uso e manipulação de provas
- Demissão imediata.
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- Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição
- Exoneração irrevogável ou temporária por Corrupção.
- Corrupção ativa ou indireta
- Porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.
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