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- Precisamos agendar uma reunião na semana dia 22 a 26 de setembro. Assinamos contrato, procuração e o pagamento. Em seguida, irei até o Exército e pesquisa nas delegacias de São Paulo.
- Qual seria o melhor dia e horário?
- ᐧ
- Em 9 de agosto de 2016 16:18, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
- Entendido.
- Eu, de fato, não possuo nenhuma arma, nem regular nem irregular, portanto quanto a uma eventual busca e apreensão não haverá problema.
- Quanto ao desconhecimento da lei, sei que isso não me eximirá de uma eventual penalidade, a velha história, um assassino poderia alegar que matou por que desconhecia a proibição de matar.
- Quanto aos honorários envolvidos, sem problema, estou de acordo.
- Sim, na compra meus dados pessoais como nome, endereço, etc foram colocados corretamente e de forma verdadeira. Nunca agi de má fé em relação ao caso, meu problema foi esse desconhecimento do detalhe da lei.
- Falta apernas marcarmos como proceder.
- Grato.
- De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
- Enviada: 2016/08/09 16:06:29
- Para: gersoneruotolo@bol.com.br
- Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
- 1) De fato o caso será enquadrado como tráfico internacional na modalidade acessório. O crime conforme enviado em e-mail anterior é grave.
- 2) O fato de você não possuir uma arma registrada causará estranheza, afinal você comprou o assessório primeiro que a arma. A ordem natural é a inversa. Caso você possua alguma arma irregular interessante dispensá-la, pois pode ocorrer busca e apreensão em sua residência.
- 3) O fato de não possuir registro criminal ou cível, bem como por ser Professor Estadual demonstra que não está envolvido com o mundo do crime.
- 4) O desconhecimento da lei (não saber que importar uma luneta "x") não te afasta a aplicação penal, mas podemos alegá-lo em outro sentido, até porque você não é especialista em armas (não pratica tiro esportivo, nem possui armamento registrado).
- O caso precisa ser bem trabalhado para obter o melhor resultado. Ao comprar a luneta você colocou seu endereço residencial e seus dados pessoais?
- A proposta para realizar sua defesa na esfera administrativa do Exército e perante a Delegacia Policial competente fica ao valor de R$ 3500,00. A proposta é que o Inquérito Policial não se torne um processo penal (dependerá das provas existentes).
- Não sendo possível o proposto, será instaurado processo penal na qual termos que responder e realizar todas as defesas. O valor nesta fase é de R$ 3500,00.
- Atenciosamente,
- Vitor Cavalcanti
- ᐧ
- Em 9 de agosto de 2016 15:29, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
- O acessório é exatamente este:
- http://pt.aliexpress.com/item/Free-Shipping-Visionking-Opitcs-3-9x42-rifle-scope-Mil-dot-Tactical-Hunting-Long-eye-relief-military/32486028017.html?spm=2114.13010608.0.107.6YGw7k
- De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
- Enviada: 2016/08/09 15:03:28
- Para: gersoneruotolo@bol.com.br
- Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
- Prezado Gerson,
- Primeiramente precisamos saber como o fato será enquadrado, ou seja, se é tráfico internacional (crime grave) ou não. A condenação a pena de prisão pode acarretar a perda do cargo público. Entretanto, a aplicação de pena restritiva de direitos (trabalho comunitário, etc) não acarretará tal sanção. Tudo dependerá do contexto dos fatos e das provas presentes no Inquérito Policial.
- Questões importantes: você possui porte de arma? A arma está devidamente registrada no Exército? Você pratica tiro esportivo? Qual é seu cargo público? Tem algum registro criminal?
- Atenciosamente,
- Vitor Cavalcanti
- ᐧ
- Em 9 de agosto de 2016 14:44, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
- Boa tarde.
- Compreendo a situação. Vou seguir o conselho do sr e antecipar a defesa, como devo proceder então? Uma outra dúvida, sou funcionário público, em caso de eventual condenação, isso acarreta em exoneração do meu cargo no serviço público?
- Grato e no aguardo de seu breve retorno.
- Gerson E. Ruotolo
- De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
- Enviada: 2016/08/09 12:50:39
- Para: gersoneruotolo@bol.com.br
- Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
- Prezado Gerson, boa tarde.
- Todo armamento restrito deve ser informado e autorizado pelo Exército Brasileiro, conforme o conhecimento do Sr.
- Entretanto, em virtude da entrada irregular do acessório, o correto seria a instauração de Inquérito Policial e, posteriormente, Processo Penal, nos termos do artigo Art. 18 e 19 (tráfico internacional) da Lei 10.826, caso o acessório tenha vindo do exterior. Caso tenha adquirido dentro do Brasil, a tipificação será outra.
- Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
- Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
- Independente do enquadramento do crime o fato é grave, por isto importante tentar antecipar sua defesa.
- Atenciosamente,
- Vitor Cavalcanti
- ᐧ
- Em 5 de agosto de 2016 14:04, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
- Boa tarde.
- Eu ainda não recebi nenhuma intimação policial, mas sei que o produto está retido no exército e talvez eles façam apenas a apreensão. O produto trata-se de uma luneta para rifles, com aumento de 9x o que é proibido pelo exército.
- O máximo que o exército permite é aumento de até 5x, a partirm dessa capacidade é considerado produto restrito. Creio que seja então mais adequado aguardar se a polícia vai enviar uma intimação ou o exército vai apenas confiscar, correto?
- Grato.
- Gerson E. Ruotolo
- De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
- Enviada: 2016/08/05 13:23:42
- Para: gersoneruotolo@bol.com.br
- Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
- Prezado Celso, boa tarde.
- Você foi intimado a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos? Qual era o produto?
- Atenciosamente,
- Vitor Cavalcanti
- Em 3 de ago de 2016 8:47 PM, <no-reply@parastorage.com> escreveu:
- Você tem uma nova mensagem:
- Via: http://www.advcavalcanti.com/
- Detalhes da Mensagem:
- Nome Gerson E. Ruotolo
- Assunto Compra de material restrito
- Mensagem Boa noite. Devido ao meu desconhecimento sobre a legislação sobre compra de um certo material restrito, acabei violando uma norma de forma involuntária. Gostaria de marcar uma consulta para orientação, se possível na quarta feira, dia 10/08/2016, na parte da manhã. Gostaria também de saber o valor da consulta. Grato
- Email gersoneruotolo@bol.com.br
- Enviado em: 3 August, 2016
- Obrigado!
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