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Aug 9th, 2016
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  1. Precisamos agendar uma reunião na semana dia 22 a 26 de setembro. Assinamos contrato, procuração e o pagamento. Em seguida, irei até o Exército e pesquisa nas delegacias de São Paulo.
  2.  
  3. Qual seria o melhor dia e horário?
  4.  
  5.  
  6.  
  7. Em 9 de agosto de 2016 16:18, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
  8.  
  9. Entendido.
  10.  
  11. Eu, de fato, não possuo nenhuma arma, nem regular nem irregular, portanto quanto a uma eventual busca e apreensão não haverá problema.
  12.  
  13. Quanto ao desconhecimento da lei, sei que isso não me eximirá de uma eventual penalidade, a velha história, um assassino poderia alegar que matou por que desconhecia a proibição de matar.
  14.  
  15. Quanto aos honorários envolvidos, sem problema, estou de acordo.
  16.  
  17. Sim, na compra meus dados pessoais como nome, endereço, etc foram colocados corretamente e de forma verdadeira. Nunca agi de má fé em relação ao caso, meu problema foi esse desconhecimento do detalhe da lei.
  18.  
  19. Falta apernas marcarmos como proceder.
  20.  
  21. Grato.
  22.  
  23.  
  24.  
  25.  
  26. De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
  27. Enviada: 2016/08/09 16:06:29
  28.  
  29. Para: gersoneruotolo@bol.com.br
  30. Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
  31.  
  32. 1) De fato o caso será enquadrado como tráfico internacional na modalidade acessório. O crime conforme enviado em e-mail anterior é grave.
  33.  
  34. 2) O fato de você não possuir uma arma registrada causará estranheza, afinal você comprou o assessório primeiro que a arma. A ordem natural é a inversa. Caso você possua alguma arma irregular interessante dispensá-la, pois pode ocorrer busca e apreensão em sua residência.
  35.  
  36. 3) O fato de não possuir registro criminal ou cível, bem como por ser Professor Estadual demonstra que não está envolvido com o mundo do crime.
  37.  
  38. 4) O desconhecimento da lei (não saber que importar uma luneta "x") não te afasta a aplicação penal, mas podemos alegá-lo em outro sentido, até porque você não é especialista em armas (não pratica tiro esportivo, nem possui armamento registrado).
  39.  
  40. O caso precisa ser bem trabalhado para obter o melhor resultado. Ao comprar a luneta você colocou seu endereço residencial e seus dados pessoais?
  41.  
  42. A proposta para realizar sua defesa na esfera administrativa do Exército e perante a Delegacia Policial competente fica ao valor de R$ 3500,00. A proposta é que o Inquérito Policial não se torne um processo penal (dependerá das provas existentes).
  43.  
  44. Não sendo possível o proposto, será instaurado processo penal na qual termos que responder e realizar todas as defesas. O valor nesta fase é de R$ 3500,00.
  45.  
  46. Atenciosamente,
  47. Vitor Cavalcanti
  48.  
  49. Em 9 de agosto de 2016 15:29, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
  50.  
  51.  
  52. O acessório é exatamente este:
  53.  
  54. http://pt.aliexpress.com/item/Free-Shipping-Visionking-Opitcs-3-9x42-rifle-scope-Mil-dot-Tactical-Hunting-Long-eye-relief-military/32486028017.html?spm=2114.13010608.0.107.6YGw7k
  55.  
  56.  
  57.  
  58. De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
  59. Enviada: 2016/08/09 15:03:28
  60. Para: gersoneruotolo@bol.com.br
  61. Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
  62.  
  63. Prezado Gerson,
  64.  
  65. Primeiramente precisamos saber como o fato será enquadrado, ou seja, se é tráfico internacional (crime grave) ou não. A condenação a pena de prisão pode acarretar a perda do cargo público. Entretanto, a aplicação de pena restritiva de direitos (trabalho comunitário, etc) não acarretará tal sanção. Tudo dependerá do contexto dos fatos e das provas presentes no Inquérito Policial.
  66.  
  67. Questões importantes: você possui porte de arma? A arma está devidamente registrada no Exército? Você pratica tiro esportivo? Qual é seu cargo público? Tem algum registro criminal?
  68.  
  69. Atenciosamente,
  70. Vitor Cavalcanti
  71.  
  72. Em 9 de agosto de 2016 14:44, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
  73.  
  74. Boa tarde.
  75.  
  76. Compreendo a situação. Vou seguir o conselho do sr e antecipar a defesa, como devo proceder então? Uma outra dúvida, sou funcionário público, em caso de eventual condenação, isso acarreta em exoneração do meu cargo no serviço público?
  77.  
  78. Grato e no aguardo de seu breve retorno.
  79. Gerson E. Ruotolo
  80.  
  81.  
  82.  
  83. De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
  84. Enviada: 2016/08/09 12:50:39
  85.  
  86. Para: gersoneruotolo@bol.com.br
  87. Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
  88.  
  89. Prezado Gerson, boa tarde.
  90.  
  91. Todo armamento restrito deve ser informado e autorizado pelo Exército Brasileiro, conforme o conhecimento do Sr.
  92.  
  93. Entretanto, em virtude da entrada irregular do acessório, o correto seria a instauração de Inquérito Policial e, posteriormente, Processo Penal, nos termos do artigo Art. 18 e 19 (tráfico internacional) da Lei 10.826, caso o acessório tenha vindo do exterior. Caso tenha adquirido dentro do Brasil, a tipificação será outra.
  94.  
  95. Tráfico internacional de arma de fogo
  96. Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
  97.  
  98. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
  99.  
  100. Independente do enquadramento do crime o fato é grave, por isto importante tentar antecipar sua defesa.
  101.  
  102. Atenciosamente,
  103.  
  104. Vitor Cavalcanti
  105.  
  106.  
  107. Em 5 de agosto de 2016 14:04, Gerson E. Ruotolo <gersoneruotolo@bol.com.br> escreveu:
  108. Boa tarde.
  109.  
  110. Eu ainda não recebi nenhuma intimação policial, mas sei que o produto está retido no exército e talvez eles façam apenas a apreensão. O produto trata-se de uma luneta para rifles, com aumento de 9x o que é proibido pelo exército.
  111. O máximo que o exército permite é aumento de até 5x, a partirm dessa capacidade é considerado produto restrito. Creio que seja então mais adequado aguardar se a polícia vai enviar uma intimação ou o exército vai apenas confiscar, correto?
  112.  
  113. Grato.
  114.  
  115. Gerson E. Ruotolo
  116.  
  117.  
  118.  
  119.  
  120.  
  121. De: "Vitor Mageski" <vitormageski@gmail.com>
  122. Enviada: 2016/08/05 13:23:42
  123. Para: gersoneruotolo@bol.com.br
  124. Assunto: Re: Nova mensagem através do seu site, do gersoneruotolo@bol.com.br
  125.  
  126. Prezado Celso, boa tarde.
  127.  
  128. Você foi intimado a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos? Qual era o produto?
  129.  
  130. Atenciosamente,
  131. Vitor Cavalcanti
  132.  
  133.  
  134. Em 3 de ago de 2016 8:47 PM, <no-reply@parastorage.com> escreveu:
  135. Você tem uma nova mensagem:
  136. Via: http://www.advcavalcanti.com/
  137. Detalhes da Mensagem:
  138. Nome Gerson E. Ruotolo
  139. Assunto Compra de material restrito
  140. Mensagem Boa noite. Devido ao meu desconhecimento sobre a legislação sobre compra de um certo material restrito, acabei violando uma norma de forma involuntária. Gostaria de marcar uma consulta para orientação, se possível na quarta feira, dia 10/08/2016, na parte da manhã. Gostaria também de saber o valor da consulta. Grato
  141. Email gersoneruotolo@bol.com.br
  142. Enviado em: 3 August, 2016
  143. Obrigado!
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