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- Aposentadoria compulsória de juízes e membros do Ministério Público
- A pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais (não integrais, como alguns pensam), é a pena máxima, na esfera administrativa, aplicável a juízes e membros do Ministério Público, por causa da garantia da vitaliciedade.
- Essa garantia protege o juiz – e, por conseguinte, a sociedade – de perseguições que poderia sofrer nos tribunais – e elas, infelizmente, acontecem em alguns casos. É uma maneira de dar tranquilidade para que os juízes e membros do MP honestos – a enorme maioria – possam atuar sem receio de represálias.
- O juiz pode, porém, ser processado em ação criminal ou por ato de improbidade e, se condenado nelas, perder inteiramente a aposentadoria, por decisão judicial.
- [Twitter: @WSarai]
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