Arthiola

TGPD IV

Jan 24th, 2017
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  1. Teoria Geral do Direito Público
  2.  
  3. 01) Teoria da Justiça (Paulo Nader)
  4.  
  5. -> Justiça significa dar a outrem, o que lhe é devido, segundo uma igualdade
  6. - Alteridade: significa pluralidade de pessoas ou, pelo menos, uma outra pessoa. Ninguém pode ser justo ou injusto consigo mesmo. Justiça é uma virtude social
  7. - Devido: significa exigibilidade, atributividade, obrigatoriedade. Pode ser exigido e é legalmente imposto
  8. - Igualdade: assegurar a igualdade pessoal dos homens
  9. a) Igualdade simples: 100 para dois é 50 e 50
  10. b) Igualdade proporcional: 100 para dois é proporcional a como cada um contribuiu
  11.  
  12. -> A classificação atual da justiça decorre ainda da distinção aristotélica entre a justiça distributiva e corretiva. A esta divisão, Santo Tomás acrescentou a justiça geral. Modernamente a humanidade reconhece a necessidade de implementar a justiça social, que não constitui uma espécie distinta das anteriores, mas se caracteriza pela condição dos beneficiados e pelas necessidades que visa a atender
  13.  
  14. -> Justiça Distributiva: Esta espécie apresenta o Estado como agente, a quem compete a repartição dos bens e dos encargos aos membros da sociedade. Ideia de igualdade proporcional
  15.  
  16. -> Justiça Comutativa: É a forma de justiça que preside às relações de troca entre os particulares. O critério que adota é o da igualdade quantitativa, para que haja correspondência entre quinhão que uma parte dá e o que recebe. Contratos e compra e venda
  17.  
  18. -> Justiça Geral: Consiste na contribuição dos membros da comunidade para o bem comum, pagando impostos, prestando o serviço militar, etc. É também chamada de legal
  19.  
  20. -> A finalidade da justiça social consiste na proteção aos mais pobres e aos desamparados, mediante a adoção de critérios que favoreçam uma repartição mais equilibrada das riquezas. Ações afirmativas que buscam a ideologia da justiça social e proporcionar igualdade de oportunidade a segmentos sociais discriminados em razão da raça, etnia, gênero, religião
  21.  
  22. Caderno:
  23. -> Lei injusta é quando esta nega ao homem aquilo que lhe é devido
  24. - Injustiça por destinação: são concebidas com objetivo injusto;são injustas tanto em abstrato como em concreto
  25. - Injustas casuais: São injustas em concreto e em abstrato, mas quando a lei é concebida, não existe consciência dos efeitos que causará
  26. - Injustas eventuais: não existe má fé do legislador, ela poderá eventualmente se tornar injusta no caso concreto
  27.  
  28. -> Validade das leis injustas:
  29. - Leis positivas: o único conceito de injustiça para o direito é a correta aplicação da lei. Juridicamente não existem leis injustas; mesmo que sua aplicação cause sentimento de injustiça, essas devem ser aplicadas
  30.  
  31. -> Igualdade da justiça (ver em cima)
  32. -> Direito alternativo: "deixa o direito positivo de lado e aplica logo o princípio" . "Nosso compromisso é com a justiça; leis injustas não podem servir de razão e fundamento de nossas sentenças; colocamos o direito acima da lei; o papel do juiz é de buscar o justo em cada caso concreto sem servidão à lei; o juiz deve trazer o humano para dentro do processo"
  33. -> Justiça
  34. -> Positivismo séc XIX - Justiça, filha do direito positivo de cada povo; justo é o que está na lei (direito, justiça). Fundamento do direito - é a parte constitutiva - indispensável expressão do direito
  35. -> Valor: razão da norma - legitimidade - eficácia
  36. -> Pluralidade de valores: art 5o CF - liberdade - igualdade - saúde - dignidade - segurança
  37. -> Conceito: dar a cada um o que é seu (o que é devido a cada um)
  38. -> Características: alteridade - virtude social - ninguém pode ser justo consigo mesmo
  39. -> Justiça comutativa - corretiva
  40. - Princípio que dirige relações particulares (compra e venda) (Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Standibus)
  41.  
  42. -> Justiça Distributiva
  43. - Relação entre a comunidade e seus membros
  44. - Assegurar à comunidade participação equitativa nos benefícios e encargos (impostos)
  45.  
  46. -> Justiça social: dar a cada um aquilo a que está privado
  47. -> Justiça Legal: o que cada um deve à comunidade (imposto)
  48. -> Teoria da justiça - Kelsen - Justiça absoluta: um bonito sonho da humanidade
  49. -> A justiça absoluta é utópica, pois que é impossível dar a todos aquilo que lhes pertence. Apenas a justiça relativa é alcançável.
  50. -> A justiça dá legitimidade ao direito (ideia daquilo que é justo)
  51. -> O direito positivo pressupõe justiça
  52. - O Direito positivo é uma criação da sociedade (órgãos competentes) que, por sua vez, objetiva alcançar a justiça
  53.  
  54. -> A injustiça referencia a eficácia da lei
  55. -> A rigor, as normas são perfeitas
  56. -> É válida uma razão do poder que emana
  57. -> Desconstituído de valor ético, se originada do arbítrio
  58. -> São válidas e obrigatórias enquanto em vigor
  59. -> Não se pode recusar a lei sob o argumento de sua injustiça (Miguel Reale)
  60. -> Qual o ideal objetivado pela norma?
  61. - A justiça. A lei deve ser justa; a sentença, a indenização, o salário devem igualmente ser justos
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