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- “Código Civil Brasileiro”, “Código Penal Brasileiro” – Em geral, nas manifestações em processos, não está em discussão a legislação de outros países. Portanto, é desnecessário registrar que se fez referência ao Código Civil, ao Código de Processo Civil ou a outra lei do Brasil, a não ser quando isso seja indispensável, para evitar confusão com a legislação de outros países, que esteja em análise. Ademais, a denominação oficial do Código Civil e do Código Penal não é “Código Civil Brasileiro” nem “Código Penal Brasileiro”, mas, simplesmente, Código Civil e Código Penal.
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