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RCC Docs.

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Jan 21st, 2020
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  1.  
  2. Artigo 1º - Sentinela:
  3.  
  4. O sentinela deve aplicar a pré-aula corretamente aos recrutas, sem o uso de script e falas prontas. Enquanto no Batalhão Auxiliar, é obrigatório manter a listagem de exonerados aberta e checar se os recrutas na sala são exonerados, solicitando a expulsão caso algum conste na lista. Sujeito a punição ao faltar com uma de tais regras.
  5.  
  6. *Gravidade II*
  7.  
  8. Artigo 2º - Operadores:
  9.  
  10. Os operadores devem conferir os requisitos devidamente, sem deixar que nenhum deles passe despercebido. É obrigação dos operadores zelarem pela segurança em relação a entrada de possíveis falsificadores de determinada posição hierárquica, sujeitos a punição caso não façam isso.
  11.  
  12. *Gravidade II*
  13.  
  14.  
  15. Artigo 3º - Auxiliar de Operadores:
  16.  
  17. O auxiliar de operadores deve cumprir corretamente com suas responsabilidades, sem deixar de manter os operadores ativos e ágeis. Fica sujeito a punição, caso algum operador permita a entrada indevida de algum civil que falsifique alguma posição hierárquica, por ser responsável pelos operadores.
  18.  
  19. *Gravidade II*
  20.  
  21.  
  22. Artigo 4º - Cabo da Guarda:
  23.  
  24. O cabo da guarda é totalmente compromissado com o que acontece na recepção. Caso algum recepcionista executar uma entrada de civil incorretamente, desrespeitar qualquer civil a ser atendido, ficar inativo, ou por ventura deixar o alistamento de lado, o cabo da guarda deverá disciplinar o policial responsável por isso.
  25.  
  26. *Gravidade II*
  27.  
  28.  
  29. Artigo 5º - Oficial da Guarda:
  30.  
  31. O oficial da guarda é responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir brigas, desentendimentos, invasões de perturbadores ou qualquer coisa semelhante. Em caso de emergência ou acidente, é sua obrigação seguir o Plano de Controle Emergencial.
  32.  
  33. *Gravidade II*
  34.  
  35.  
  36. Artigo 6º - Supervisores:
  37.  
  38. Um membro da companhia dos supervisores terá o dever, caso ordenado pelo oficial da guarda, de supervisionar os perfis dos usuários no batalhão, com o objetivo de detectar se há intrusos ou não.
  39.  
  40. *Gravidade I*
  41. Patentes: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante a Oficial, Tenente, Capitão, Coronel, General, Marechal, Comandante e Comandante-Geral.
  42. ===========================================================
  43. ======================================================================================================================
  44. ======================================================================================================================
  45. ======================================================================================================================
  46. ______________________________________________________________________________
  47. Cargos: Sócio, Inspetor, Inspetor-Geral, Advogado, Subdiretor, Diretor, Diretor-geral, Supervisor, Supervisor-geral.
  48.  
  49. Oficiais: Coordenador, Coordenador-geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente, Vice-Presidente-geral, Conselheiro, Orientador, VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler.
  50. ===========================================================
  51. ===========================================================
  52. Subcompanhias-
  53. Centro de Formação de Oficiais, Centro de Recursos Humanos, Setor de Relações Públicas, Auditoria Fiscal, Ordem Militar, Ordem Unida e o Esquadrão do Corpo Executivo.
  54. ===========================================================
  55. ===========================================================Gravidade I - Advertência verbal, após o primeiro aviso, poderá ser punido com "Apresentar armas"
  56. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  57. Gravidade II - Irá variar de troca de função, punição "Apresentar armas" a rebaixamento.
  58. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  59. Gravidade III - Rebaixamento, baixa desonrosa até exoneração.
  60. ======================================================
  61. ======================================================
  62. Tipos de Vereditos Aos Recursos:
  63. Ganho de causa ao apelante, Ganho de causa ao réu, Não ter jurisprudência para julgar o caso.
  64. ======================================================
  65. ======================================================
  66. Baderna - Leve > Demissão Imediata a Exoneração de 1 mês.
  67. Grave > Exoneração de 3 meses.
  68. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  69. Invasão - Leve > Demissão imediata a exoneraçaõ de 1 mês
  70. Grave > Exoneração de 3 meses.
  71. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
  72. Suborno - Leve > Demissão Imediata.
  73. Grave > Exoneração de 3 meses.
  74. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  75. Falsificação - Leve > Rebaixamento Imediato
  76. Grave > Exoneração de 3 meses.
  77. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
  78. Ataque - Leve > Demissão imediata a uma exoneração de 1 mês.
  79. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  80. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  81. Fake - Leve > Exoneração de 3 meses.
  82. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  83. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  84. Corrupção - Leve > Exoneração de 3 meses.
  85. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  86. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  87. Furto - Leve > Demissão imediata
  88. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  89. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  90. Infiltração - Leve > Exoneração de 1 mês.
  91. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  92. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  93. Terrorismo - Leve > Exoneração de 1 mês.
  94. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  95. ==========================================================
  96. ==========================================================
  97. Desrespeito e Insubordinação
  98. Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, em casos mais severos, demissão.
  99. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  100. Conduta Imprópria
  101. Advertência Verbal ou Demissão.
  102. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  103. Abuso de poder
  104. Advertência escrita até demissão, e também estará sujeito à perda de direitos.
  105. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  106. Ofensas no fórum
  107. Advertência Verbal em seguida um rebaixamento, até demissão.
  108. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  109. Abandono de Dever/Negligência
  110. Advertência Verbal até demissão.
  111. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  112. Insuficiência para patente
  113. Rebaixamento Imediato.
  114. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  115. Obstrução à justiça
  116. Rebaixamento, podendo chegar a uma exoneração.
  117. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  118. Traição
  119. Demissão imediata.
  120. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  121. Autopromoção
  122. Exoneração de 1 mês.
  123. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  124. Política Externa
  125. Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, e em casos mais severos, demissão.
  126. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  127. Conta Dupla
  128. Primeiro grau: Utilização de duas ou mais contas sem autobenefício. Punição: demissão.
  129.  
  130. Segundo grau: Utilização de duas ou mais contas com autobenefício. Punição: exoneração por 03 meses.
  131. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  132. Nepotismo
  133. Cancelamento do requerimento e rebaixamento do promotor, podendo chegar a rebaixamentos duplos, desligamentos e exonerações.
  134. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  135. Acusação sem provas
  136. Advertência verbal até uma demissão.
  137. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  138. Falsificação de informações
  139. Advertência escrita até rebaixamento.
  140. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  141. Falsidade Ideológica
  142. Demissão até uma exoneração permanente.
  143. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  144. Quebra de sigilo de informações
  145. Em casos graves o policial estará sujeito a uma exoneração.
  146. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  147. Uso e manipulação de provas
  148. Demissão imediata.
  149. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  150. Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição
  151. Exoneração irrevogável ou temporária por Corrupção.
  152.  
  153. Corrupção ativa ou indireta
  154.  
  155. Porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.
  156. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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