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- Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, apelação cível 0007784-03.2004.4.03.6100/SP: Gastos exorbitantes com viagens, estadas, restaurantes, carros, cursos etc. em favor dos administradores, pagamento a fornecedores sem fato subjacente idôneo, mormente para empresas de relacionados aos administradores, e não aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade tornam ilegítima a isenção da contribuição previdenciária a fundação.
- [Twitter: @WSarai - Blog: wsaraiva.wordpress.com]
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