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- Superior Tribunal de Justiça, recurso especial 1.360.534/RS: diante de indícios da ocorrência de crime em processo que lhe caiba julgar, não basta que o juiz abra vista dos autos ao Ministério Público, mas deve remeter-lhe cópia dos documentos necessários para as providências apropriadas, conforme determina o artigo 40 do Código de Processo Penal.
- Inteiro teor da decisão:
- https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1215215&sReg=201202741369&sData=20130318&formato=PDF
- [Twitter: @WSarai]
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