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- Underground eXperts United
- &
- Anonymous
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- Apresenta: FILE 51
- [Como lidar com a polícia]
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- __________[Por: GNN / Tradução e adaptação: Anonymous FUEL]_________
- COMO LIDAR COM A POLÍCIA
- (Documento resumido)
- Você não precisa ler centenas de KBs para aprender como evitar passar
- vários anos na cadeia caso você for suspeito de algum crime.
- Porque você acha que eles te interrogam durante horas várias vezes?
- Simples, eles precisam de uma confissão para te colocar atrás das
- grades. Se não há nenhuma prova do crime, eles não conseguem te
- prender, a não ser que você faça alguma confissão e se incrimine.
- É complicado sofrer uma pressão psicológica durante dias, porém caso
- consiga lidar com isso, suas chances de conseguir sua liberdade
- novamente é razoavelmente grande!
- LEMBRETE:
- NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA
- NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA
- NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA
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- NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA
- CONFESSE ALGO!
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- O Pacto de San José promulgado pelo Decreto 678 em 6 de novembro de 1992
- pelo ex-Presidente Itamar Franco, prescreve:
- Artigo 8º – Garantias judiciais
- 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e
- dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente,
- independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração
- de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de
- seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de
- qualquer outra natureza.
- 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua
- inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o
- processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes
- garantias mínimas:
- a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou
- intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
- b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
- c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de
- sua defesa;
- d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por
- um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular,
- com seu defensor;
- e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado
- pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado
- não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo
- estabelecido pela lei;
- f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de
- obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que
- possam lançar luz sobre os fatos;
- g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se
- culpada; e
- h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
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