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- Feminicídio, considerado legalmente um agravante de homicídio desde 2015, tem como seguinte definição — “assassinato cometido contra a mulher em razão de seu sexo”, cujo uma das causas, entre muitas, é justamente a violência doméstica, o seu papel até o momento do crime e as características sociais que influenciam neste caminho.
- Uma característica fundamental do feminicídio é ser um assassinato evitável, ou seja, um homicídio provocado por uma série de acontecimentos que ao longo do tempo foram sendo, consideravelmente, intensificados até chegarem ao seu ápice, sendo este o crime em questão. Neste processo de intensificação há a entrada da violência doméstica como uma catalisadora.
- Relacionando este crime ao campo social, é possível ver uma relação de posse que os assassinos, que em trinta e cinco por cento dos casos são o companheiro das vítimas, possuem pela mulher, característica essa que se desenvolveu a partir dos valores da sociedade patriarcal, que enxerga as mulheres como objetos de uso, e ela sendo um objeto para o agressor, ele não se importará com agredi-la, maltrata-la, humilha-la e praticar diversas outras formas de violência.
- Portanto, a união deste sentimento de propriedade que ocorre em algumas relações a contínua realização de práticas degradáveis, podem e são, em parte, responsáveis pelos casos de feminicídio no Brasil, sendo que com medidas aplicadas pelo Estado, tais como o enrijecimento das leis que combatem a violência contra a mulher, e projetos socioeducativos voltados a aumentar o conhecimento da população sobre este assunto, buscando alcançar, posicionalmente, o maior público possível são providências eficazes que acarretariam mudanças significativas deste panorama.
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