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Carta de Brasilia contra a PEC 37

Jun 19th, 2013
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  1. Carta de Brasilia contra a PEC 37
  2.  
  3.  O Projeto de Emenda Constitucional 37, que reduz o poder de investigação do Ministério Público, está pronto para ser votado, com perspectivas de ser aprovado na Camara Federal. As manifestações nas capitais já produziram o primeiro efeito: a matéria foi retirada de pauta.
  4. O Procuradores da República aproveitaram o embalo e divulgaram a "Carta de Brasilia" explicando "Por que somos contra a PEC 37. Leia a íntegra:
  5.  
  6. "O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal, autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à PEC 37.
  7.  
  8. A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.
  9.  
  10. A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.
  11.  
  12. A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
  13.  
  14. A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.
  15.  
  16. A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel, previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).
  17.  
  18. A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional. A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE, da ANP, do Banco Central, da Receita Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao Ministério Público."
  19.  
  20. Santa Catarina
  21. Postado por Moacir Pereira, às 9:23
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