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Apr 1st, 2024
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  1. Outras Formas de Liberdade (Negativa e Reflexiva)
  2. A liberdade pode ser considerada um valor determinante na vida dos seres humanos, pois é ela que possibilita o surgimento de diversos outros valores ou direitos. As definições de liberdade multiplicaram-se ao longo da história da humanidade, muitas vezes refletindo o momento pelo qual a sociedade passava, visto que sua ausência pode indicar um ambiente não democrático.
  3. Neste subcapítulo, serão apresentados os conceitos de liberdade presentes nas democracias ocidentais até os dias atuais. A quantidade de conceitos e definições relativos à liberdade em sociedades democráticas é vasta, mas todos convergem para uma análise individual do sujeito em relação à liberdade, o que determina uma concepção metodologicamente individualista da liberdade. Além disso, as conceituações possuem aspectos semelhantes entre si, pois se inserem em uma divisão que se expressa entre a liberdade realizada externamente (impedimento) e a liberdade interna ao sujeito (moral).
  4. A liberdade, nos moldes mencionados acima, é estabelecida de forma sistemática e estanque. Para demonstrar essa conceituação e apresentar o sistema relacionado à liberdade, este trabalho se utiliza das conceituações realizadas por Axel Honneth e Isaiah Berlin.
  5. Na visão de Axel Honneth, a liberdade pode ser dividida entre os conceitos de liberdade negativa e liberdade reflexiva, além da liberdade social estabelecida por Hegel e aprimorada por Honneth. Pode-se afirmar que a liberdade negativa advém da lógica contratualista e se realiza na ausência de impedimento externo para a ação, enquanto a liberdade reflexiva se baseia na teoria kantiana e se funda na dimensão interna, pois a pessoa verificará se é livre após um processo mental e reflexivo.
  6. A divisão estabelecida por Berlin divide os conceitos de liberdade entre negativa e positiva. Nas palavras do autor:
  7. “Por liberdade negativa, entendo a ausência de obstáculos que bloqueiam a ação humana. Independentemente dos obstáculos criados pelo mundo externo, ou pelas leis biológicas, fisiológicas e psicológicas que governam os seres humanos, há falta de liberdade política – o tema central da minha palestra – onde os obstáculos são criados pelo homem, deliberada ou involuntariamente. A extensão da liberdade negativa depende do grau em que tais obstáculos artificiais estão ausentes – do grau em que sou livre para seguir este ou aquele caminho sem ser impedido de fazê-lo por instituições ou disciplinas criadas pelo homem, ou pelas atividades de seres humanos específicos.”
  8. E continua na conceituação da liberdade positiva:
  9. “A noção de liberdade positiva levou, historicamente, a perversões ainda mais terríveis. Quem ordena minha vida? Eu mesmo. Eu? Ignorante, confuso, levado de um lado para outro por paixões e impulsos descontrolados – isso é tudo o que há em mim? Não há dentro de mim um eu superior, mais racional, mais livre, capaz de entender e dominar as paixões, a ignorância e outros defeitos, que só posso alcançar por meio de um processo de educação ou compreensão, um processo que só pode ser conduzido por aqueles que são mais sábios do que eu, que me conscientizam do meu verdadeiro, 'real', eu mais profundo, do que sou no meu melhor? Esta é uma visão metafísica bem conhecida, segundo a qual só posso ser verdadeiramente livre e autocontrolado se for verdadeiramente racional...”
  10. A escolha dos autores mencionados acima se dá pela importância de ambos no estudo e análise dos conceitos de liberdade existentes nas democracias ocidentais modernas. O papel de Honneth no estudo da Teoria Crítica e, principalmente, na atualização das teorias hegelianas demonstra sua grande valia no cenário filosófico-político. Quanto a Berlin, a importância do autor reside em seu papel pioneiro em conseguir estabelecer uma divisão entre as formas de liberdade existentes e em sua classificação expressar e levar em consideração os aspectos sociais e políticos de tal separação.
  11. Pode-se perceber que a classificação realizada por ambos os autores tem pontos bastante convergentes, apesar da nomenclatura distinta. A liberdade negativa, para ambos, possui um caráter externo e de impedimento, de imposição de não fazer, enquanto a liberdade reflexiva ou positiva apresenta um caráter interno e subjetivo, sem ter necessariamente uma manifestação concreta.
  12. No entanto, Hegel, em sua obra Filosofia do Direito, já havia apresentado uma compreensão e uma espécie de divisão entre os conceitos de liberdade existentes, realizando inclusive críticas a esses conceitos e suas aplicações. Essas críticas se baseavam na divisão expressa da liberdade entre uma visão objetiva (legal, impedimento) e uma visão subjetiva (moral), sem que houvesse uma apreciação intermediária entre ambas. O objetivo dessa crítica é a elaboração, por parte do filósofo alemão, de sua própria concepção de liberdade, que busca utilizar os aspectos objetivos e subjetivos da liberdade em uma dinâmica de reconhecimento e intersubjetividade.
  13. Pode-se dizer que o trabalho fundamental para a visão de liberdade nas democracias modernas é o Leviatã de Thomas Hobbes, que cria o conceito basilar do contrato social e, a partir dele, afirma que a liberdade:
  14. “Por liberdade entende-se, conforme a significação própria da palavra, a ausência de impedimentos externos, impedimentos que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não podem obstar a que use o poder que lhe resta, conforme o que seu julgamento e razão lhe ditarem.”
  15. O filósofo inglês nascido em 1588 é conhecido por sua filosofia e sua influência no pensamento filosófico e político nas sociedades ocidentais. A afirmação da existência de um contrato social que rege todo o ordenamento da sociedade foi acompanhada por grande parte dos filósofos ocidentais, nomeadamente John Locke e Jean-Jacques Rousseau, entre outros, que se seguiram. O modelo contratualista de organização da sociedade vigora até o presente momento, visto que os Estados modernos são baseados em leis, entre elas a Lei Maior, que é a Constituição.
  16. O contrato social demonstra uma noção de liberdade que se apresenta de forma externa ao sujeito, visto que trata da ausência de impedimento para a ação e, a partir dessa ausência, a ação do sujeito será livre. O pensamento hobbesiano tem base na lógica contratualista e, por tal motivo, surge no diapasão de um pacto social existente que deverá ser aplicado aos sujeitos. Posteriormente, o pensamento hobbesiano foi utilizado por diversos pensadores como base de uma sociedade contratual e como um modelo de aplicação da liberdade observada dentro do pacto social existente.
  17. O filósofo inglês apresenta a liberdade como um direito natural dos homens, limitado pela liberdade do outro, e assume que a liberdade é o livre-arbítrio de fazer qualquer coisa, desde que não invada a liberdade da outra pessoa. Nesse sentido, o direito à liberdade é visto como inerente à condição humana; todavia, o limite dessa liberdade é encontrado na norma (Lei) que carrega os limites à liberdade.
  18. É importante mencionar que a liberdade asseverada por Hobbes se aplica à condição individual do ser humano, é baseada em uma perspectiva individualista de se ver a vida em uma comunidade: o direito de uma pessoa termina quando se inicia o do próximo.
  19. O fato de o conceito de Hobbes partir de uma perspectiva legal e ser aplicado apenas ao sujeito de forma individual caracteriza, para Honneth, uma forma de liberdade que deve ser conhecida por liberdade negativa, uma vez que ela existe quando não há impedimento legal para tal e, além disso, há a dependência da norma para a existência de limites à liberdade.
  20. A norma restringe a realização de determinadas ações que venham a impedir a liberdade de um terceiro; é um aspecto de impedir ou negar a ação. Caracteriza-se por ser uma limitação ao Estado, e o não seguimento do asseverado pelo contrato social enseja a punição legal caso seja realizado.
  21. Conforme já mencionado, nos termos estabelecidos por Berlin, o conceito hobbesiano também deve ser classificado como liberdade negativa, pois parte de um impedimento para a realização da ação, que deverá ser externo para o estabelecimento da liberdade e do pacto social em que todas as pessoas serão compelidas a seguir o que está determinado por uma ordem coercitiva legal.
  22. Percebe-se que, apesar da diferença de motivação entre os autores, pode-se concluir que as classificações se encontram. Elas estão próximas pois caracterizam a importância da norma (impedimento) e a sujeição da liberdade à sua limitação. Assim, a liberdade, por assim dizer, de base contratualista se verifica na lógica coercitiva de que as pessoas não são obrigadas a agir ou deixar de agir senão em razão de uma lei, sem que haja qualquer impedimento externo.
  23. Na outra ponta do entendimento relacionado à liberdade, tem-se o pensamento kantiano, que em muito se diferencia do asseverado por Hobbes e que parte de uma lógica subjetiva para o entendimento da liberdade; é um aspecto interno do sujeito. Essa concepção se inicia com a ideia de que a liberdade está inserida na consciência do sujeito, então o ser deverá agir conforme seu entendimento de liberdade: a ação existirá quando o ser humano acreditar ser livre para fazê-la.
  24. O autor Immanuel Kant, nascido na Prússia em 1724, tornou-se influente por seu trabalho relacionado ao pensamento humano, e tal motivo permitiu a percepção de uma dimensão diferente para analisar a liberdade. Este novo olhar demonstra que a liberdade tem uma componente subjetiva e interna do sujeito e que nasce de uma análise do dever moral, pois para o autor ambos os conceitos caminham interconectados, haja vista a lógica kantiana do imperativo categórico e o pensamento que surge de sua verificação e realização em um dever moral.
  25. De tal entendimento, alguns autores asseveram que o conceito carece de certa aplicabilidade na realidade, uma vez que o entendimento do ser não é apresentado objetivamente e está presente na consciência da pessoa (moral). Tal é, pelo menos, a leitura hegeliana de Kant. Note-se que o fato de ser subjetiva não significava, para Kant, ser arbitrária. Pelo contrário, existia, para Kant, uma objetividade da ação moral, que correspondia à ação feita por dever, isto é, aquela que adequava a máxima subjetiva da ação à lei moral universal.
  26. Este modelo não apresenta a liberdade como uma imposição legal, e a coerção de não realizar tal ação é diretamente proveniente do entendimento do ser quanto à sua liberdade. Caracteriza-se pela presença do livre-arbítrio do sujeito e, assim como a liberdade assegurada por Hobbes, é uma modalidade de liberdade que se baseia na individualidade do ser e não é aplicada de forma universal na sociedade.
  27. O fato de tal conceito se valer estritamente do livre-arbítrio e da vontade do ser foi motivo de crítica por parte de Hegel em seu livro Princípios da Filosofia do Direito:
  28. “A representação mais vulgar que se faz da liberdade é a do livre-arbítrio, meio-termo que a reflexão introduz entre a vontade simplesmente determinada pelos instintos naturais e a vontade livre em si e para si. Quando ouvimos dizer, de um modo absoluto, que a vontade consiste em poder fazer o que se queira, podemos considerar tal concepção como uma total falta de cultura do espírito, nela não se vê a mínima concepção do que sejam a vontade livre em si e para si, o direito, a moralidade, etc.”
  29. Não obstante a crítica realizada, Hegel se utiliza de boa parte do entendimento de Kant com relação à liberdade para a elaboração e sistematização de seu próprio conceito acerca da liberdade, pois assim como Kant se vale da moralidade, todavia com a diferença de que tal moralidade deverá existir de forma intersubjetiva entre os sujeitos que se inserem nas instituições e não em uma perspectiva individual e isolada, como realizada por Kant.
  30. A dificuldade de verificação de tal liberdade na realidade é expressa pela classificação realizada por Axel Honneth com relação à liberdade kantiana, pois ele a chama de liberdade reflexiva, haja vista ser conectada a uma análise reflexiva e interna do sujeito e não passar pela objetividade das relações existentes. Por tal motivo, sua verificação é difícil, pois como um sujeito pode saber se o outro se encontra em liberdade, uma vez que o conceito se refere somente ao aspecto moral, interno e individual?
  31. Para Berlin, o conceito kantiano deve ser classificado como liberdade positiva, uma vez que parte do pressuposto da autodeterminação do sujeito e a completude da liberdade se dá na ação realizada. Novamente, o autor apresenta sua tese de classificação das liberdades com base nas perguntas:
  32. “Minha tese é que, historicamente, a noção de liberdade 'positiva' – em resposta à pergunta 'Quem é o senhor?' – divergiu daquela de liberdade 'negativa', destinada a responder 'Sobre que área sou senhor?'; e que esse abismo se alargou à medida que a noção do eu sofreu uma fissão metafísica em, por um lado, um eu 'superior', ou 'real', ou 'ideal', criado para governar um eu 'inferior', 'empírico', 'psicológico' ou natureza, por outro; em 'mim no meu melhor' como mestre sobre meu eu inferior do dia-a-dia; no grande EU SOU de Coleridge sobre encarnações menos transcendentes dele no tempo e no espaço.”
  33. Novamente, percebe-se que as classificações estabelecidas por Honneth e Berlin são condizentes com o pressuposto kantiano da liberdade, pois se caracterizam pela moralidade e pela individualidade do conceito.
  34. Apesar da diferença entre as classificações apresentadas, percebe-se claramente que os conceitos de liberdade até o momento apresentados se destinam exclusivamente aos sujeitos, sem que haja aplicação além do individualismo metodológico. A liberdade contratual ou negativa é uma dimensão legal dos direitos que a pessoa possui em um determinado espaço ou Estado e que seja sem impedimentos, enquanto a liberdade moral, reflexiva ou positiva se encontra na mente do sujeito que percebe a liberdade como um direito interno, pessoal e que deve ser satisfeito individualmente por suas ações.
  35. A diferença desses conceitos para a elaboração realizada por Hegel e atualizada por Honneth é percebida quando o conceito hegeliano é dotado de uma perspectiva que utiliza ambas as teorias para sua elaboração, uma vez que seu conceito de liberdade social é objetivo e subjetivo.
  36. A liberdade social de Hegel é objetiva porque tem por base as instituições que são sujeitos objetivamente criados, com suas características e propósitos previamente estabelecidos e que devem seguir o que está determinado para eles. Já a subjetividade fica por conta dos sujeitos, que devem estar inseridos nas instituições. A participação dos sujeitos nas instituições tem o condão de gerar um ambiente intersubjetivo nestas, haja vista que a subjetividade dos sujeitos tem o condão de transformar as instituições, sua perspectiva estanque, dando-lhes sentido para sua existência.
  37. Nesse sentido, diferentemente dos conceitos até então existentes, a liberdade será verificada quando os sujeitos, munidos de seu dever ético, estiverem inseridos em instituições com o intuito de dotá-las de uma intersubjetividade...
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  39. É importante salientar que a liberdade social de Hegel não se limita à mera participação nas instituições existentes. O filósofo alemão reconhece a necessidade de um processo de constante transformação e aperfeiçoamento dessas instituições, de modo que elas se tornem cada vez mais representativas da vontade racional e da liberdade dos indivíduos. Essa transformação, por sua vez, só pode ocorrer por meio da ação conjunta dos sujeitos que, ao se engajarem criticamente com as instituições, contribuem para a sua evolução e para a construção de uma sociedade mais justa e livre.
  40. Nesse sentido, a liberdade social hegeliana se distancia dos conceitos individualistas de liberdade negativa e reflexiva, pois reconhece que a liberdade individual só pode ser plenamente realizada em um contexto social e político que a permita e a fomente. A intersubjetividade, ou seja, a relação dialética entre os sujeitos e as instituições, é fundamental para a concretização da liberdade social, pois é por meio dessa interação que os indivíduos se reconhecem como livres e constroem uma sociedade que reflete seus valores e aspirações.
  41. Axel Honneth, em sua releitura de Hegel, destaca a importância do reconhecimento como elemento central para a liberdade social. Para Honneth, o reconhecimento mútuo entre os indivíduos é essencial para que estes se sintam livres e respeitados em sua individualidade. As instituições, por sua vez, desempenham um papel fundamental nesse processo de reconhecimento, pois são elas que fornecem o espaço e as condições para que os indivíduos interajam e se reconheçam mutuamente.
  42. Honneth argumenta que a luta por reconhecimento é um processo contínuo e que as instituições existentes nem sempre são capazes de garantir o reconhecimento igualitário de todos os indivíduos. Por isso, é necessário um engajamento crítico com as instituições, a fim de transformá-las e torná-las mais inclusivas e justas. A liberdade social, portanto, não é um estado estático, mas sim um processo dinâmico de luta e transformação social.
  43. Ao analisarmos os conceitos de liberdade negativa, reflexiva e social, podemos perceber que cada um deles apresenta uma perspectiva diferente sobre a natureza da liberdade e como ela se manifesta na realidade. A liberdade negativa se concentra na ausência de impedimentos externos, a liberdade reflexiva na capacidade de autodeterminação do sujeito e a liberdade social na interação entre os indivíduos e as instituições.
  44. Embora cada um desses conceitos tenha suas próprias limitações, eles podem ser vistos como complementares, na medida em que cada um deles destaca um aspecto importante da liberdade. Para que os indivíduos sejam verdadeiramente livres, é necessário que haja tanto a ausência de impedimentos externos quanto a capacidade de autodeterminação e a possibilidade de participar ativamente da vida social e política.
  45. A liberdade social, tal como concebida por Hegel e Honneth, oferece uma visão abrangente e complexa da liberdade, reconhecendo que a liberdade individual está intrinsecamente ligada à liberdade social e política. A intersubjetividade e o reconhecimento mútuo são elementos essenciais para a construção de uma sociedade justa e livre, onde todos os indivíduos tenham a oportunidade de desenvolver suas capacidades e participar ativamente da vida em comunidade.
  46. Ainda que a realidade das democracias modernas esteja frequentemente aquém do ideal de liberdade social hegeliano, a busca por esse ideal continua a ser um importante motor de transformação social. Ao nos engajarmos criticamente com as instituições existentes e lutarmos por uma sociedade mais justa e igualitária, estamos contribuindo para a concretização da liberdade social e para a construção de um mundo onde todos os indivíduos possam ser verdadeiramente livres.
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  48. É importante ressaltar que a noção de liberdade social não se restringe ao âmbito político. Ela também se aplica a outras esferas da vida social, como a econômica, a cultural e a familiar. Em todas essas esferas, a intersubjetividade e o reconhecimento mútuo são essenciais para que os indivíduos se sintam livres e respeitados.
  49. No âmbito econômico, por exemplo, a liberdade social implica a possibilidade de os indivíduos participarem de forma justa e equitativa do mercado de trabalho e de terem acesso aos recursos necessários para uma vida digna. Isso significa que as instituições econômicas devem ser estruturadas de modo a promover a justiça social e a reduzir as desigualdades.
  50. No âmbito cultural, a liberdade social significa a possibilidade de os indivíduos expressarem sua cultura e identidade sem medo de discriminação ou repressão. As instituições culturais, como escolas, universidades e museus, devem promover a diversidade cultural e o diálogo intercultural.
  51. No âmbito familiar, a liberdade social implica a possibilidade de os indivíduos construírem relações familiares baseadas no respeito mútuo e na igualdade. Isso significa que as instituições familiares devem ser estruturadas de modo a proteger os direitos de todos os membros da família, independentemente de sua idade, gênero ou orientação sexual.
  52. Em suma, a liberdade social é um conceito amplo e complexo que se aplica a todas as esferas da vida social. A busca pela liberdade social exige um engajamento crítico com as instituições existentes e a luta por uma sociedade mais justa e igualitária em todos os níveis.
  53. Ao longo da história, diferentes autores e movimentos sociais têm lutado por diferentes formas de liberdade. A luta pela liberdade social é uma luta contínua, que exige a participação ativa de todos os indivíduos que desejam construir uma sociedade mais justa e livre.
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