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RCC Docs.

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Jan 21st, 2020
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  1. Artigo 1º - Sentinela:
  2.  
  3. O sentinela deve aplicar a pré-aula corretamente aos recrutas, sem o uso de script e falas prontas. Enquanto no Batalhão Auxiliar, é obrigatório manter a listagem de exonerados aberta e checar se os recrutas na sala são exonerados, solicitando a expulsão caso algum conste na lista. Sujeito a punição ao faltar com uma de tais regras.
  4.  
  5. *Gravidade II*
  6.  
  7. Artigo 2º - Operadores:
  8.  
  9. Os operadores devem conferir os requisitos devidamente, sem deixar que nenhum deles passe despercebido. É obrigação dos operadores zelarem pela segurança em relação a entrada de possíveis falsificadores de determinada posição hierárquica, sujeitos a punição caso não façam isso.
  10.  
  11. *Gravidade II*
  12.  
  13.  
  14. Artigo 3º - Auxiliar de Operadores:
  15.  
  16. O auxiliar de operadores deve cumprir corretamente com suas responsabilidades, sem deixar de manter os operadores ativos e ágeis. Fica sujeito a punição, caso algum operador permita a entrada indevida de algum civil que falsifique alguma posição hierárquica, por ser responsável pelos operadores.
  17.  
  18. *Gravidade II*
  19.  
  20.  
  21. Artigo 4º - Cabo da Guarda:
  22.  
  23. O cabo da guarda é totalmente compromissado com o que acontece na recepção. Caso algum recepcionista executar uma entrada de civil incorretamente, desrespeitar qualquer civil a ser atendido, ficar inativo, ou por ventura deixar o alistamento de lado, o cabo da guarda deverá disciplinar o policial responsável por isso.
  24.  
  25. *Gravidade II*
  26.  
  27.  
  28. Artigo 5º - Oficial da Guarda:
  29.  
  30. O oficial da guarda é responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir brigas, desentendimentos, invasões de perturbadores ou qualquer coisa semelhante. Em caso de emergência ou acidente, é sua obrigação seguir o Plano de Controle Emergencial.
  31.  
  32. *Gravidade II*
  33.  
  34.  
  35. Artigo 6º - Supervisores:
  36.  
  37. Um membro da companhia dos supervisores terá o dever, caso ordenado pelo oficial da guarda, de supervisionar os perfis dos usuários no batalhão, com o objetivo de detectar se há intrusos ou não.
  38.  
  39. *Gravidade I*
  40. ===========================================================
  41. ===========================================================
  42. Patentes: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante a Oficial, Tenente, Capitão, Coronel, General, Marechal, Comandante e Comandante-Geral.
  43. ===========================================================
  44. ===========================================================
  45. Cargos: Sócio, Inspetor, Inspetor-Geral, Advogado, Subdiretor, Diretor, Diretor-geral, Supervisor, Supervisor-geral.
  46.  
  47. Oficiais: Coordenador, Coordenador-geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente, Vice-Presidente-geral, Conselheiro, Orientador, VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler.
  48. ===========================================================
  49. ===========================================================
  50. Subcompanhias-
  51. Centro de Formação de Oficiais, Centro de Recursos Humanos, Setor de Relações Públicas, Auditoria Fiscal, Ordem Militar, Ordem Unida e o Esquadrão do Corpo Executivo.
  52. ===========================================================
  53. ===========================================================Gravidade I - Advertência verbal, após o primeiro aviso, poderá ser punido com "Apresentar armas"
  54. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  55. Gravidade II - Irá variar de troca de função, punição "Apresentar armas" a rebaixamento.
  56. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  57. Gravidade III - Rebaixamento, baixa desonrosa até exoneração.
  58. ======================================================
  59. ======================================================
  60. Tipos de Vereditos Aos Recursos:
  61. Ganho de causa ao apelante, Ganho de causa ao réu, Não ter jurisprudência para julgar o caso.
  62. ======================================================
  63. ======================================================
  64. Baderna - Leve > Demissão Imediata a Exoneração de 1 mês.
  65. Grave > Exoneração de 3 meses.
  66. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  67. Invasão - Leve > Demissão imediata a exoneraçaõ de 1 mês
  68. Grave > Exoneração de 3 meses.
  69. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
  70. Suborno - Leve > Demissão Imediata.
  71. Grave > Exoneração de 3 meses.
  72. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
  73. Falsificação - Leve > Rebaixamento Imediato
  74. Grave > Exoneração de 3 meses.
  75. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
  76. Ataque - Leve > Demissão imediata a uma exoneração de 1 mês.
  77. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  78. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  79. Fake - Leve > Exoneração de 3 meses.
  80. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  81. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  82. Corrupção - Leve > Exoneração de 3 meses.
  83. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  84. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  85. Furto - Leve > Demissão imediata
  86. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  87. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  88. Infiltração - Leve > Exoneração de 1 mês.
  89. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  90. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  91. Terrorismo - Leve > Exoneração de 1 mês.
  92. Grave > Exoneração de tempo indeterminado
  93. ==========================================================
  94. ==========================================================
  95. Desrespeito e Insubordinação
  96. Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, em casos mais severos, demissão.
  97. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  98. Conduta Imprópria
  99. Advertência Verbal ou Demissão.
  100. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  101. Abuso de poder
  102. Advertência escrita até demissão, e também estará sujeito à perda de direitos.
  103. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  104. Ofensas no fórum
  105. Advertência Verbal em seguida um rebaixamento, até demissão.
  106. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  107. Abandono de Dever/Negligência
  108. Advertência Verbal até demissão.
  109. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  110. Insuficiência para patente
  111. Rebaixamento Imediato.
  112. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  113. Obstrução à justiça
  114. Rebaixamento, podendo chegar a uma exoneração.
  115. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  116. Traição
  117. Demissão imediata.
  118. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  119. Autopromoção
  120. Exoneração de 1 mês.
  121. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  122. Política Externa
  123. Advertência verbal, podendo chegar a um rebaixamento, e em casos mais severos, demissão.
  124. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  125. Conta Dupla
  126. Primeiro grau: Utilização de duas ou mais contas sem autobenefício. Punição: demissão.
  127.  
  128. Segundo grau: Utilização de duas ou mais contas com autobenefício. Punição: exoneração por 03 meses.
  129. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  130. Nepotismo
  131. Cancelamento do requerimento e rebaixamento do promotor, podendo chegar a rebaixamentos duplos, desligamentos e exonerações.
  132. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  133. Acusação sem provas
  134. Advertência verbal até uma demissão.
  135. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  136. Falsificação de informações
  137. Advertência escrita até rebaixamento.
  138. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  139. Falsidade Ideológica
  140. Demissão até uma exoneração permanente.
  141. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  142. Quebra de sigilo de informações
  143. Em casos graves o policial estará sujeito a uma exoneração.
  144. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  145. Uso e manipulação de provas
  146. Demissão imediata.
  147. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  148. Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição
  149. Exoneração irrevogável ou temporária por Corrupção.
  150.  
  151. Corrupção ativa ou indireta
  152.  
  153. Porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.
  154. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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