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- Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, apelação cível 0007784-03.2004.4.03.6100/SP: O Ministério Público Federal possui legitimidade ativa na ação civil pública para defesa de interesses difusos e coletivos dos segurados da Previdência Social, cujos benefícios são custeados pelas receitas previdenciárias. É cabível essa espécie de demanda para discutir a legitimidade da isenção de contribuições previdenciárias, sendo inaplicável o óbice do art. 1.º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
- [Twitter: @WSarai - Blog: wsaraiva.wordpress.com]
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