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KATY PEREZ

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Jul 18th, 2018
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  1. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ATROPELAMENTO DE PEDESTRE
  2.  
  3. em face de Katy Perez, brasileira, solteira, mecânica, portador da carteira de identidade RG sob nº 27YRZ081, residente na cidade de BZK Roleplay.
  4.  
  5. ***DOS FATOS***
  6.  
  7. Desde já, vale destacar que a autora por diversas vezes sofre de desmaios repentinos, no qual já buscou tratamentos médicos, porém na localidade onde a autor reside não há médicos especializados para que possam dar um diagnóstico mais profundo sobre o seu quadro clínico.
  8.  
  9. Na data do dia 17/07/2018 por volta das 23:30 da noite, a autora alega que ao se recuperar de mais um desmaio, a mesma acordou no meio da rua e ao tentar se direcionar a calçada para sua própria segurança, para sua infelicidade, foi atingida em cheio por um veículo de passeio (Chevette) que estava em altíssima velocidade.
  10.  
  11. Destaca-se que o autor do acidente, estava com a farda da polícia militar e que o mesmo não prestou os devidos atendimentos médicos, limitando-se apenas a chamar uma ambulância e se retirou do local rapidamente.
  12.  
  13. Fica claro, que o suposto policial fugiu do local sem se identificar e sem se quer retornou ao local para acompanhar o quadro da vítima. Não sendo possível assim, realizar todos os procedimentos padrões em acidentes, no qual é verificado se o mesmo é habilitado, se está em plenas condições para estar dirigindo e os procedimentos padrões.
  14.  
  15. Vale ressaltar também, que o local onde a autora foi atropelada se tratava de uma Área Construída/Cidade no qual possui um limite de velocidade de 80KM/h no qual conforme as leis do DETRAN, é necessário reduzir a velocidade dirigindo durante a noite e enquanto estiver dividindo uma rua com um pedestre, ocasiões essas que foram ignoradas pelo condutor infrator.
  16.  
  17. Conforme ementa, incumbe ao motorista cuidado necessário na condução do veículo, de modo a respeitar a preferência de passagem do pedestre que finaliza travessia de rua iniciada antes do aparecimento do veículo.
  18.  
  19. Não suficiente toda esta situação ocorrida, o suposto policial também não retornou ao local, tão pouco se direcionou ao hospital para verificar se a autora precisava de algum auxílio, visto que em alguns casos de atropelamento, a vítima fica bastante debilitada e acaba perdendo os movimentos dos membros ou com sequelas.
  20.  
  21. A autora acredita que esse não é o tipo de comportamento correto que um agente público que trabalha para a segurança da sociedade tenha que ter. Sendo assim não nos resta outra alterativa a não ser recorrer para o meio jurídico neste órgão competente.
  22.  
  23. ***DO DIREITO***
  24. A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente ao Réu pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
  25. Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
  26. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  27. X -São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
  28. Não resta dúvida que o requerido, por imprudência, infringiu as mais elementares normas do CCB, tendo sido a sua ação culposa a causa exclusiva do evento danoso.
  29. Em consonância expressa os artigos 186 e 927 “caput” do atual Código CivilBrasileiro:
  30. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  31. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  32. Assim, é notório que o Réu causou danos ao Autor, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa conforme dispõe o artigo 159 do Código Civil sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.
  33.  
  34. ***DOS PEDIDOS***
  35. Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:
  36. a)A condenação do Réu na restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor na exata quantia de R$ 9.000 (nove mil reais) corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.
  37. b) A concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.
  38. c)Citação do Réu no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
  39. d)A cassação da CNH do suposto policial.
  40. e) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e confissão, testemunhais, documentais e periciais, assim como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa;
  41. f) Finalmente, a condenação do Réu ao pagamento das custas, despesas processuais, nos termos da Lei.
  42.  
  43. Dá-se à causa, o valor de R$ 9.000,00
  44. (Nove mil reais)
  45. Nestes termos pede deferimento.
  46. BZK Roleplay, 17 de julho de 2018
  47. Ramon Gatao - ID 75 (Tavares#2515)
  48. OAB /BZK 1.000/1
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