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- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ATROPELAMENTO DE PEDESTRE
- em face de Katy Perez, brasileira, solteira, mecânica, portador da carteira de identidade RG sob nº 27YRZ081, residente na cidade de BZK Roleplay.
- ***DOS FATOS***
- Desde já, vale destacar que a autora por diversas vezes sofre de desmaios repentinos, no qual já buscou tratamentos médicos, porém na localidade onde a autor reside não há médicos especializados para que possam dar um diagnóstico mais profundo sobre o seu quadro clínico.
- Na data do dia 17/07/2018 por volta das 23:30 da noite, a autora alega que ao se recuperar de mais um desmaio, a mesma acordou no meio da rua e ao tentar se direcionar a calçada para sua própria segurança, para sua infelicidade, foi atingida em cheio por um veículo de passeio (Chevette) que estava em altíssima velocidade.
- Destaca-se que o autor do acidente, estava com a farda da polícia militar e que o mesmo não prestou os devidos atendimentos médicos, limitando-se apenas a chamar uma ambulância e se retirou do local rapidamente.
- Fica claro, que o suposto policial fugiu do local sem se identificar e sem se quer retornou ao local para acompanhar o quadro da vítima. Não sendo possível assim, realizar todos os procedimentos padrões em acidentes, no qual é verificado se o mesmo é habilitado, se está em plenas condições para estar dirigindo e os procedimentos padrões.
- Vale ressaltar também, que o local onde a autora foi atropelada se tratava de uma Área Construída/Cidade no qual possui um limite de velocidade de 80KM/h no qual conforme as leis do DETRAN, é necessário reduzir a velocidade dirigindo durante a noite e enquanto estiver dividindo uma rua com um pedestre, ocasiões essas que foram ignoradas pelo condutor infrator.
- Conforme ementa, incumbe ao motorista cuidado necessário na condução do veículo, de modo a respeitar a preferência de passagem do pedestre que finaliza travessia de rua iniciada antes do aparecimento do veículo.
- Não suficiente toda esta situação ocorrida, o suposto policial também não retornou ao local, tão pouco se direcionou ao hospital para verificar se a autora precisava de algum auxílio, visto que em alguns casos de atropelamento, a vítima fica bastante debilitada e acaba perdendo os movimentos dos membros ou com sequelas.
- A autora acredita que esse não é o tipo de comportamento correto que um agente público que trabalha para a segurança da sociedade tenha que ter. Sendo assim não nos resta outra alterativa a não ser recorrer para o meio jurídico neste órgão competente.
- ***DO DIREITO***
- A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente ao Réu pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
- Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- X -São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Não resta dúvida que o requerido, por imprudência, infringiu as mais elementares normas do CCB, tendo sido a sua ação culposa a causa exclusiva do evento danoso.
- Em consonância expressa os artigos 186 e 927 “caput” do atual Código CivilBrasileiro:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Assim, é notório que o Réu causou danos ao Autor, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa conforme dispõe o artigo 159 do Código Civil sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.
- ***DOS PEDIDOS***
- Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:
- a)A condenação do Réu na restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor na exata quantia de R$ 9.000 (nove mil reais) corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.
- b) A concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.
- c)Citação do Réu no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
- d)A cassação da CNH do suposto policial.
- e) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e confissão, testemunhais, documentais e periciais, assim como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa;
- f) Finalmente, a condenação do Réu ao pagamento das custas, despesas processuais, nos termos da Lei.
- Dá-se à causa, o valor de R$ 9.000,00
- (Nove mil reais)
- Nestes termos pede deferimento.
- BZK Roleplay, 17 de julho de 2018
- Ramon Gatao - ID 75 (Tavares#2515)
- OAB /BZK 1.000/1
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