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- O Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Recurso de Revista n.º 1117-53.2012.5.05.0030 analisou pedido do empregado para declarar a nulidade da justa que lhe foi imposta. Segundo o que foi noticiado no sitio do TST no dia 05/11/2015 o caso aconteceu em Salvador (BA). De acordo com os autos, dois vigilantes começaram uma discussão após o motorista se incomodar pelo autor da ação estar dormindo ao seu lado. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes que estavam no mesmo carro forte, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da guarnição armada. De acordo com o entendimento do TST assinale a alternativa CORRETA:
- Escolha uma:
- a.
- Na hipótese de agressões físicas entre dois empregados da empresa deve o empregador dispensar por justa causa somente aquele que deu causa à briga.
- b. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas, pois não observou o princípio da isonomia.
- c.
- Agressões físicas no ambiente de trabalho não são justificativas para a aplicação da justa causa, destarte, não poderia ser atribuída justa causa ao empregado causador do dano.
- d. Somente é admitida a aplicação da justa causa se restar comprovado grave danos às atividades empresariais.
- e. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas, pois não observou o princípio da primazia da realidade.
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