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- Superior Tribunal de Justiça, recurso especial 1.186.616/MG: não há responsabilidade do provedor de conteúdo na internet por dano moral decorrente de ofensa praticada via rede social por usuário seu se o provedor remover imediatamente o conteúdo ofensivo, quando for cientificado disso, e mantiver sistema de identificação dos usuários; os provedores não são obrigados a exercer controle prévio das informações prestadas no site por seus usuários.
- [ Blog: wsaraiva.wordpress.com / Twitter: @WSarai ]
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