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- Lançamento por declaração: o próprio contribuinte fornece ao fisco todas as informações necessárias para que seja apurado o crédito tributário devido. Posteriormente, o fisco o notifica quanto ao valor que deve ser pago.
- Lançamento por homologação: o contribuinte deve antecipar o pagamento, antes mesmo do exame da autoridade administrativa; ou seja, o contribuinte apura e paga. Então, as autoridades verificam se o lançamento atendeu os requisitos legais.
- Lançamento de ofício: realizado direta e exclusivamente pelo fisco, seja por previsão legal ou desrespeito por parte do contribuinte às modalidades anteriores. Ou seja, a autoridade determina a matéria tributavel, o valor e identifica o sujeito passivo.
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