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- Ética = Moral + Direito.
- Ética no serviço público é um conjunto de moral e normas jurídicas que a regu-
- lamentam.
- Um servidor publico é uma extensão do que o estado representa na sociedade.
- Princípios básicos da ética no serviço público:
- -Boa conduta;
- -Dignidade;
- -Transparência;
- -Diligência;
- -Fidelidade;
- -Sigilo.
- Código de ética profissional do servidor público:
- Serve de norte para um padrão de comportamento ético no setor público.
- Deontologia:
- Teoria do direito aplicada a uma profissão específica.
- Regra de Ouro:
- Agir somente de maneira que gostaria que os outros também agissem.
- O servidor público representa o estado, portanto precisa agir de maneira ética
- também quando não exercendo sua profissão pois a sua imagem afeta a imagem
- do estado.
- O servidor deve sempre escolher o que é justo, honesto, oportuno e conveniente.
- A moralidade da administração pública tem sempre como fim o bem comum.
- O salário do servidor público é pago através de tributos, sendo vedado o rece-
- bimento de verba particular extra.
- A conduta do servidor pública é julgada mesmo em ambiente particular.
- Não cabe ao servidor público negar informações a cidadões, exceto em situações
- excepcionais.
- Mentir é considerado comportamento inaceitável para o servidor público.
- O servidor público tem obrigação de exercer boa vontade e cuidado tanto com
- cidadões quanto com bens do patrimônio público.
- No caso de transgressões as suas responsabilidades civís, o estado responde
- pelos danos causados por seu agente, porém o valor deverá ser ressarcido
- ao estado pelo servidor se for confirmado que ele agiu com culpa.
- É contrário a ética experada do servidor público o ato de atrasar a prestação
- de seu serviço, podendo também ser considerado dano moral ao afetado.
- Do servidor é esperado respeito por seus superiores.
- Todas as ausências devem ser evitadas ou justificadas.
- DEVERES:
- Exercer suas funções.
- Ser eficiente.
- Ser honesto, leal e justo.
- sempre prestar contas.
- Tratar bem usuários do serviço público.
- Ser cortês e tratar todos igualmente.
- Respeito a hierarquia.
- Não aceitar corrupção de superiores.
- Não faltar.
- Comunicar problemas a seus superiores.
- Aperfeiçoar-se.
- Vestimenta adequada.
- Manter-se atualizado.
- Fazilitar fiscalizações.
- É VEDADO:
- Uso de sua influêcia para conseguir benefícios.
- Prejudicar a reputação de outros servidores ou cidadãos.
- Ser conivente com infrações de outros servidores.
- Procrastinar.
- Deixar de usar tecnologia a seu dispor.
- Deixar simpatias e antipatias inteferirem no trato com o público.
- Receber ajuda financeira para exercer sua função.
- Alterar documentos que deva encaminhar para providências.
- Mentir para o público.
- Desviar servidores públicos para usos particulares.
- Retirar documentos e pertences do patrimônio público.
- Uso de informações privilegiadas para bem próprio.
- Embriagar-se no trabalho ou fora.
- Exercer profissões aéticas.
- COMISSÕES DE ÉTICA:
- Uma comissão de ética orienta o funcionário sobre sua ética.
- Comissões de ética devem existir em qualquer todo orgão ou entidade de
- administração direta ou indireta.
- Não tem como funções aplicar sansões disciplinares.
- Função do código de ética é divulgar deveres e vedções previstas.
- Única sansão que pode aplicar é a de censura.
- Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
- Assegura a ética e a transparência do poder público através de políticas e
- programas. Carater não só punitivo mas também preventivo.
- Integrantes: Comissão de Ética Pública e outras Comissões de Ética.
- CEP = Comissão de Ética Pública
- A CEP será constituída de: 7 brasileiros de alta experiência, idoneidade moral
- e reputação ilibada. Atuação na CEP é não remunerada.
- À CEP compete:
- Função de consulta ao presidente e ministros de estado.
- Administração do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Sanar dúvidas referentes a interpretação de suas normas.
- Apurar condutas em desacordo com o código de conduta.
- Fiscalizar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
- Comissões de ética serão integradas por 3 membros titulares e 3 suplentes.
- Não cabe ao titular da entidade impedir o trabalho da Comissão de ética.
- Principais funções de comissões de ética:
- Consulta a servidores em questões éticas.
- Submeter a CEP propostas para sua melhoria.
- Sanar dúvidas referentes a interpretação de suas normas.
- Apurar condutas em desacordo com o código de conduta.
- Representar a entidade na rede ética do poder executivo federal
- Cada comissão de ética terá uma secretaria executiva que a disponibiliza apoio
- material e técnico.
- Secretarias executivas serão chefiadas por servidor do quadro permanente da
- entidade.
- De instituições públicas espera-se conduta que garanta o funcionamento de uma
- comissão de ética.
- De comissões de ética, espera-se rapidez e aficácia, além de imparcialidade.
- Devem manter em sigilo a identidade do denunciante e preservar a honra da
- pessoa investigada.
- Qualquer pessoa tem direito de provocar atuação de uma comissão de ética para
- apurar infração ética de um agente público ou orgão público.
- Procedimento em caso de denúncia por violação ao código de ética:
- 1 - O investigado pode produzir prova documental necessária para sua defesa.
- 2 - Comissões de ética podem exigir documentos julgados necessários.
- 3 - Em caso de novas provas, o investigado terá 10 dias para se manifestar.
- 4 - Concluida a investigação, a comissão de ética faz uma decisão conclusiva.
- 5 - Em caso verdadeiro de falta de ética:
- I - Sugestão de exoneração de cargo de confiança a autoridade
- superior.
- II - Encaminhamento para Sistema de Correição.
- III - Recomendação de abertura de procedimento administrativo.
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