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- Processo do Trabalho 24/04/2019
- Dos atos processuais
- Processo é uma sucessão de atos processuais.
- 3 ritos diferentes:
- Rito sumário (para ações com valor de até 2 salário mínimos)
- Rito sumaríssimo (para ações com valor entre 2 até 40 salários mínimos) - máx 2 testemunhas
- Rito ordinário (para ações com valores acima de 40 salários mínimos) - até 3 testemunhas
- Finalidade do processo
- Solucionar/pacificar os conflitos
- Segredo de Justiça: em regra, o processo é público.
- Exceção: salvo questões que reflitam na privacidade e na intimidade das pessoas.
- Salvo a dignidade da pessoa humana, imagem, intimidade e direitos fundamentais previstos na Constituição.
- Horário para os atos processuais
- (Previsto no art 770 da CLT)
- 06h às 20h
- havendo diferença de fuso, prevalece o horário local.
- Horário para Audiência
- Art 813 da CLT
- 08h e 18h
- Dos prazos processuais
- Prazo legal
- . Contínuo;
- . Inderrogável;
- . Improrrogável (regra) - salvo força maior;
- Prazo judicial: flexível, poderá ser prorrogado por decisão fundamentada do juiz.
- Peremptório
- Dilatório
- Prazos próprios (partes e advogados)
- Impróprios (juízes, serventuários e peritos)
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