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- BE despediu cinco trabalhadoras que ainda amamentavam
- Uma delas tinha bebé de dois meses. Duas estavam nos quadros e, para contornar a lei, o partido deu-lhes contratos a prazo sem funções, para que o "salário" servisse de indemnização. Foram substituídas por um homem e pela namorada de dirigente. Partido é um dos maiores defensores de legislação laboral para grávidas, puérperas e lactantes.
- Entre 2022 e 2024, o Bloco de Esquerda (BE) despediu cinco mulheres que tinham sido mães há pouco tempo, de tal modo que estavam ainda a amamentar. Segundo apurou a SÁBADO junto de várias fontes, estes casos são comentados nos bastidores do partido com incómodo devido à questão ética que levantam, porque o BE é muito ativo na defesa de legislação laboral para mulheres grávidas, puérperas e lactantes, mas "na prática faz outra coisa", disse-nos uma fonte.
- Por exemplo, em 2015, BE propôs e conseguiu aprovar um projeto-lei de proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes. Em 2024, voltou a fazer propostas de alarmento de direiros nesta área.
- Dentro de portas, a realidade tem sido diferente porque o BE está em queda há três eleições (Presidenciais 2021, Legislativas 2022 e Europeias 2024), o que tem provocado a redução das subvenções públicas, o que o obrigou a reduzir pessoal.
- Em outubro de 2022, a SÁBADO já tinha noticiado como vários destes despedimentos foram feitos por telefone, sem que a líder, Catarina Martins à altura, tivesse dado alguma palavra aos visados. Os casos que expomos agora têm contornos diferentes.
- Começando pelos dois despedimentos mais recentes, aconteceram depois de mais uma descida eleitoral do BE, nas Europeias. A votação do partido caiu para metade, o BE perdeu um eurodeputado e dispensou assessoras que tinham sido mães recentes.
- Uma delas tinha vasta experiência: trabalhava no grupo parlamentar em Bruxelas desde 2004, quando Miguel Portas foi eleito eurodeputado. Estava de licença de maternidade quando decorreram as eleições de 2024 e perante a impossibilidade imediata de ficar em Bruxelas com um bebé, o BE não equacionou que continuasse à distância, em teletrabalho, e não lhe renovou o contrato.
- Outra dispensada de Bruxelas estava no BE desde 2012. Duas fontes do partido relataram-nos que era costume altos dirigentes do BE pedirem a esta trabalhadora que fizesse trabalhos para o partido quando estava de licença de maternidade. Depois, o seu contrato não foi renovado – tinha dois filhos na altura, o mais novo com 16 meses, quae ainda amamentava, apurou a SÁBADO.
- Casa de ferreiro
- Outros casos ocorreram depois da hecatombe eleitoral das Legislativas de 2022, que provocou uma redução para metade da subvenção anual do BE: de €1,45 milhões para €723 mil.
- Os despedimentos não pouparam as jovens mães. Uma delas prestava assessoria jurídica para o grupo parlamentar e tinha um filho de 11 meses. Segundo foi dito à SÁBADO por uma fonte, "ao perceberem a ilegalidade do despedimento e porque a trabalhadora não era elegível para apoios no desemprego, recuaram". Ainda hoje presta assessoria ao partido.
- Finalmente, duas mulheres que trabalhavam nas redes sociais do BE (uma estava ainda no site esquerda.net) e estavam a amamentar (tinham filhos de dois e nove meses). Por serem lactantes, o despedimento obrigava a parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), requisito que se estende a grávidas e puérperas. Pretende-se com isto evitar situações em que mulheres são prejudicadas (despedidas, por exemplo) por engravidarem e amamentarem.
- Isso mesmo nos confirmou Carla Eliana Tavares, presidente da CITE (que não soube qual o teor deste artigo, falando em abstrato). "Não é proibido despedir uma mulher nessas situações. Apenas se presume que à partida é ilícito, e para que essa ilicitude seja afastada a entidade patronal tem de solicitar um parecer prévio à CITE para demonstrar que o despedimento não é discriminatório." Por exemplo, no caso da extinção de um posto de trabalho, tal tem de ser demonstrado.
- Isabel Araújo Costa, associada sénior do Departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija, disse à SÁBADO que "não é possível despedir uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou trabalhador/a em gozo de licença parental, tendo estes trabalhadores direito a uma proteção adicional" no Código do Trabalho. "O empregador não pode despedir sem o parecer prévio da CITE. O parecer da CITE dará o aval – ou não – ao despedimento", diz.
- Outro advogado, Luís Couto, sócio da SPCB Legal, acrescentou à SÁBADO que "o estado de puérpera ou lactante é independente da licença de maternidade em curso". Frederico Assunção, da Dantas Rodrigues & Asociados, precisou-nos que "o regime de proteção na parentalidade é aplicável desde que a entidade empregadora tenha conhecimento da situação ou do facto relevante."
- Há poucos meses, um deputado do BE, José Soeiro, dizia isso mesmo na CNN, a propósito de uma discussão sobre nova legislação laboral: "Existe discriminação com base no género e das pessoas que têm filhos? Existe. Por isso é que as mulheres grávidas, puérperas e lactantes têm especial proteção e não podem ser despedidas sem um parecer prévio da CITE".
- Dentro de portas, terá sido outra coisa. Segundo uma fonte conhecedora do processo, e que a SÁBADO confirmou com outras fontes, "não houve extinção de postos de trabalho e, face à ilegalidade da situação, ofereceram contratos de trabalho que vigoraram entre maio e dezembro de 2022 - contudo, estas nunca trabalharam".
- Em resumo, a CITE não foi chamada, os contratos sem termo foram extintos e a indemnização foi paga com os salários de novos contratos, estes a termo certo, e fictícios, uma vez que as trabalhadoras não prestaram serviço. "Foi um acordo e o partido comprou o silêncio das trabalhadoras para que a situação não se soubesse." Os postos de trabalho foram ocupados "por pessoas sem filhos e sem compromissos familiares", diz a mesma fonte. A SÁBADO confirmou que se trata de um homem e da namorada de um dirigente do BE (antigo deputado).
- Questionado pela SÁBADO sobre estes dois casos, a direção do Bloco de Esquerda disse apenas que "propôs que a cessação de vínculo se efetuasse no final de dezembro de 2022, garantindo às duas funcionárias mais tempo de preparação da fase seguinte das suas vidas." Após insistência, não houve mais respostas.
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