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- Supremo Tribunal Federal: A devolução de valores recebidos indevidamente por servidores é desnecessária quando presentes de forma concomitante estas condições: i] boa-fé do servidor; ii] ausência, por parte do servidor, de interferência para a concessão da vantagem; iii] dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem; iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração Pública.
- STF. Plenário. Mandado de segurança 25.641/DF. Relator: Ministro Eros Grau. 22 nov. 2007, unânime. Diário da Justiça eletrônico 31, publ. 22 fev. 2008; Revista Trimestral de Jurisprudência, vol. 205(2), p. 732. 3.
- [ Twitter: @WSarai – Blog: http://wsaraiva.wordpress.com ]
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