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Arthiola

Constitucional I

Jul 21st, 2017
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  1. Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva
  2.  
  3. 01) Direito Constitucional
  4. -> Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado
  5. -> Objeto: constituição política do Estado
  6. -> Conteúdo científico:
  7. - Direito Constitucional Positivo ou particular: estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta
  8. - Direito Constitucional Comparado: estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados
  9. - Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos
  10.  
  11. 02) Da Constituição
  12. 02.1) Conceito de constituição
  13. -> Significado: "modo de ser de alguma coisa e, por extensão, a e organização interna de seres e entidades"
  14. -> Estado tem constituição - Modo de ser do Estado (constituição seria lei fundamental do Estado)
  15. -> Sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula:
  16. - a forma o Estado e de seu governo
  17. - o modo de aquisição e o exercício do poder
  18. - o estabelecimento de seus órgãos (e os limites de sua ação)
  19. - os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias
  20.  
  21. 02.2) Concepções sobre as constituições
  22. -> Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale) - Espelho da sociedade
  23. - Soma dos fatores reais de poder -> valores ensejos
  24. - Constituição escrita: "folha de papel"
  25.  
  26. -> Sentido Político (Carl Schmitt)
  27. - Constituição: decisão política fundamental (decisão concreta do povo) (trata do modo e da existência da Unidade Federal)
  28. - Encontra dentro do documento constitucional 2 tipos de normas
  29. -> Constituição ("propriamente dita"): Tratam de decisão política fundamental
  30. -> Leis constitucionais: são os demais dispositivos escritos no texto do documento constitucional e que não contenham matéria de decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estaod, direitos individuais, vida democrática, etc.)
  31. - Inalteráveis (cláusulas pétreas)
  32. - Quorum + rígido (Emenda constitucional)
  33. - Quorum - rígido (lei ordinária) (maioria simples)
  34.  
  35. -> Sentido Jurídico (Hans Kelsen) - Norma pura
  36. - Constituição é puro dever ser, independente de outras pretensões a fundamentos (dimensão normativa)
  37.  
  38. -> Sentido Estrutural (José Afonso)
  39. - Entrelaçamento das concepções sociológicas, políticas e Jurídicas
  40. - Compreendida por tanto consonância com a realidade social que lhe dá conteúdo prático e axiológico
  41. - Observação: ideia do Peter Haberle (constituição total: compreende toda a realidade política, sociológica, jurídica)
  42.  
  43. 02.3) Classificação das constituições
  44. -> 1. Quanto ao conteúdo
  45. - a) Materiais
  46. ~ Sentido amplo: organização total do Estado (regime político)
  47. ~ Sentido estrito: normas constitucionais escritas ou costumeiras
  48.  
  49. - b) Formais: Modo de existir do Estado
  50.  
  51. -> 2. Quanto à forma
  52. - a) Escritas: codificada e sistematizada em um texto único
  53. - b) Não escritas: baseia no costume
  54.  
  55. -> 3. Quanto ao modo de elaboração
  56. - a) Dogmáticas: sempre escrita, elaborada por um órgão constituinte
  57. - b) Históricas: não escrita, é resultante de lenta formação histórica, evoluir das tradições (Constituição Inglesa)
  58.  
  59. -> 4. Quanto à origem
  60. - a) Populares (democráticas): se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo
  61. - b) Outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo
  62. + Cesarista: população ratifica a vontade do detentor do poder
  63.  
  64. -> 5. Quanto à estabilidade
  65. - a) Rígidas: somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais (diferente das leis ordinárias)
  66. - b) Flexíveis: quando se pode modificar pelo mesmo processo das leis ordinárias
  67. - c) Semirrígidas: contém uma parte rígida e uma parte flexível
  68.  
  69. 02.4) Objeto e conteúdo das constituições
  70. -> Objeto: estabelecer a estrutura do estado
  71. -> Conteúdo variável no espaço e no tempo
  72. -> Normas que não se referiam à estrutura do Estado, à organização dos poderes, seu exercício e aos direitos do homem e respectivas garantias, só são constitucionais apenas no ponto de vista formal (visão que perde substância por ser função da Constituição regular os fins do Estado)
  73.  
  74. 02.5) Elementos das constituições
  75. -> Elementos orgânicos: contêm nas normas que regulam a estrutura e do poder
  76. -> Elementos limitativos: se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos; são denominados limitativos porque limitam a ação dos poderes estatais (Estado de Direito)
  77. -> Elementos socioideológicos: consubstanciados nas normas socioideológicas, que revelam o caráter de compromisso das constituições (Estado individualista e Estado social)
  78. -> Elementos de estabilização constituição: assegura a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas
  79. -> Elementos formais de aplicabilidade: normas que estatuem regras de aplicação das constituições
  80.  
  81. 02.6) Rigidez e supremacia constitucional
  82. -> Rigidez: maior dificuldade para a alteração de normas constitucionais
  83. -> Emana o princípio da Constituição
  84.  
  85. 02.7) Supremacia material e supremacia formal
  86. -> Material: reconhecida nas constituições costumeiras e flexíveis
  87. -> Supremacia formal: única reconhecida no ponto de vista jurídico
  88.  
  89. 02.8) Supremacia da Constituição Federal
  90. -> A nossa CF é rígida, lei é suprema
  91. -> Todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se de acordo com a CF
  92.  
  93. 02.9) Inconstitucionalidades
  94. -> Por ação: produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição
  95. - Formalmente (por desrespeito ao rito) ou materialmente (por desrespeito ao conteúdo)
  96.  
  97. -> Por omissão: casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais
  98.  
  99. 02.10) Sistema de controle da constitucionalidade
  100. -> Controle político: entrega a verificação da inconstitucionalidade a órgãos de natureza política (ex. Poder Legislativo)
  101. -> Controle jurisdicional: Poder judiciário que fica encarregado de declarar inconstitucionalidade de leis e de outros atos
  102. -> Controle misto
  103.  
  104. 02.11) Critérios e modos de exercício do controle jurisdicional
  105. -> Controle difuso: cabe a todos os membros do poder judiciário
  106. -> Controle concentrado: cabe apenas ao tribunal de cúpula do Poder Judiciário
  107. -> O sistema brasileiro prevê inconstitucionalidade por omissão
  108. -> Combina os critérios difusos e concentrados (Supremo Tribunal Federal)
  109.  
  110. 02.12) Emenda à constituição
  111. -> Sistema brasileiro: Admitia inciativa e referendo populares em matéria de emenda constitucional, porém ainda há aplicação dos institutos
  112. -> Constituição pode ser emendada por proposta de iniciativa:
  113. 1) De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  114. 2) Do Presidente da República
  115. 3) De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação
  116. 4) Popular, aceita a interpretação sistemática do Art. 14, II e III
  117.  
  118. 02.13) Poder Constituinte e poder reformador
  119. -> Deu-se a um órgão constituído poder de emendar a constituição (poder constituinte derivador, instituído ou constituído)
  120. - Poder derivado do Poder Constituinte Originário
  121.  
  122. -> No fim, o agente da reforma é o próprio poder constituinte originário, que outorga o poder de emenda
  123. -> Assembleia Nacional Constituinte (extingue-se assim que proclama a Constituição)
  124.  
  125. 02.14) Limitações ao poder de reforma constitucional
  126. -> Limitações formais: o órgão do poder de reforma há de proceder nos estritos termos expressamente estatuídos na Constituição
  127. -> Limitações materiais
  128. - Explícitas: núcleo irreformável da constituição (cláusulas pétreas, art. 60 Parágrafo 4o)
  129. - Implícitas: não poder extinguir o estado, não poder mudar o poder constituinte
  130.  
  131. 02.14) Controle da Constitucionalidade da reforma
  132. -> Emenda é sujeita ao controle de constitucionalidade
  133.  
  134. 03) Dos Princípios Fundamentais
  135. 03.1) Princípios e normas
  136. -> Ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, núcleos de condensações nos quais confluem valores e bens constitucionais
  137.  
  138. 03.2) Princípios constitucionais positivos
  139. -> Princípios político-constitucionais: decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo (opções políticas) (art. 1o ao 4o)
  140. -> Princípios jurídico-constitucionais: informadores da ordem jurídica nacional (princípio da supremacia da constituição, devido processo legal, etc.)
  141.  
  142. 03.3) Conceito e conteúdo dos princípios
  143. -> a) Princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1o)
  144. -> b) Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação dos poderes (arts. 1o e 2o)
  145. -> c) Princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio de convivência justa e princípio da solidariedade (art. 3o, I)
  146. -> d) Princípios relativos ao regime político: princípio da cidadania, princípio da dignidade da pessoa, princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art. 1o, parágrafo único)
  147. -> e) Princípios relativos à prestação positiva do Estado: princípio da independência e do desenvolvimento nacional (art. 3, II), princípio da justiça social (art. 3o, III) e princípio da não discriminação (art. 3o, IV)
  148. -> f) Princípios relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, da autodeterminação dos povos, da não intervenção da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4o)
  149.  
  150. 03.4) Princípios fundamentais e princípios gerais do Direito Constitucional
  151. -> Fundamentais: integram o Direito Constitucional positivo, traduzindo-se em normas fundamentais, normas-síntese
  152. -> Gerais: formam temas de uma teoria geral do Direito Constitucional, por envolver conceitos gerais
  153.  
  154. 03.5) Função e relevância dos princípios fundamentais
  155. -> "Função ordenadora" - Jorge Miranda
  156. -> Noção de Povo, território, poder e fins
  157.  
  158. 03.6) Estado Federal: forma do Estado brasileiro
  159. -> Forma assumida na proclamação da república
  160. -> União de coletividades regionais autônomas (Estado Federados)
  161.  
  162. 03.7) Forma de Governo: República
  163. -> Maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados
  164. -> Diferente de sistema de governo; este tem a ver com poderes legislativo, executivo
  165.  
  166. 03.8) Fundamentos do Estado Brasileiro
  167. -> Soberania: poder político supremo e independente
  168. -> Cidadania: reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal (art. 5o, LXXVII)
  169. -> Dignidade da pessoa humana: unificadora de todos os direitos fundamentais, realização da justiça social (art. 193), existência digna (art. 170), desenvolvimento da pessoa (art. 205)
  170. -> Pluralismo político: princípio democrático
  171. -> Valores sociais do trabalho e da iniciativa privada
  172.  
  173. 03.9) Objetivos fundamentais do Estado Brasileiro (art. 3o)
  174. -> Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  175. -> Garantir o desenvolvimento nacional
  176. -> Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais
  177. -> Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação
  178.  
  179. 03.10) O Princípio da Divisão de poderes (art. 2o)
  180. -> São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
  181. -> Organização dos poderes: arts. 44 a 75, 76 a 91 e 92 a 135 (respectivamente)
  182.  
  183. 03.11) Poder Político
  184. -> "Energia capaz de coordenar e impor decisões visando à realização de determinados fins"
  185. -> Poder estatal
  186. -> Superior a todos os outros poderes sociais
  187. -> Soberania do Estado, independência em confronto com todos os poderes exteriores e supremacia sobre todos os outros poderes
  188. -> Unidade, indivisibilidade e indelegabilidade
  189.  
  190. 03.12) Governo e distinção de funções do poder
  191. -> Órgãos do Estado são supremos (constitucionais) ou dependentes (administrativos)
  192. -> Governo é o conjunto de órgãos mediante os quais a vontade do Estado é formulada
  193. -> Divisão de poderes:
  194. - Especialização funcional
  195. - Independência orgânica
  196.  
  197. 03.13) Independência e harmonia entre os poderes
  198. -> Independência dos poderes significa:
  199. - que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros
  200. - que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização
  201. - que, na organização dos respectivos serviços cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais
  202.  
  203. -> Harmonia entre os poderes: Interferências entre os poderes, que visam o estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos
  204. -> Existem exceções
  205.  
  206. 03.14) Democracia e Estado de Direito
  207. -> Estado de Direito: origem no Estado liberal (submissão do império da lei, divisão de poderes, enunciado e garantia dos direitos individuais
  208. -> Estado social de direito: Combate a injustiças causadas pelo Estado Liberal, como corretivo dos individualismos
  209. -> Estado Democrático: implica soberania popular
  210. -> Estado Democrático de Direito: Democracia de uma sociedade livre, justa e solidária
  211. - Realização social profunda pela prática dos direitos sociais
  212.  
  213. 03.15) A lei no Estado Democrático
  214. -> Princípio da legalidade
  215. -> Lei se torna relevante no Estado Democrático de Direito
  216.  
  217. 03.16) Princípios e tarefa do Estado Democrático de Direito
  218. a) Princípio da constitucionalidade (constituição rígida)
  219. b) Princípio democrático
  220. c) Sistema de direitos fundamentais
  221. d) Princípio da Justiça social (art. 170)
  222. e) Princípio da igualdade (art. 5o, caput e I)
  223. f) Princípio da divisão de poderes (art. 2o) e da independência do juiz (art. 95)
  224. g) Princípio da legalidade (art. 5o, II)
  225. h) Princípio da segurança jurídica (art. 5o, XXXVI a LXXIII)
  226.  
  227. 04) Garantia dos Direitos Fundamentais
  228. 04.1) Regime Político
  229. -> Conceito: Conjunto de instituições políticas que, em determinado momento, funcionam em dado país
  230. -> Autoridade dos governantes e sua obediência, escolha dos governantes, estrutura dos governantes, limitação dos governantes
  231. -> No Brasil: funda-se o princípio democrático
  232. - Democracia representativa, participativa e pluralista, garantia dos direitos fundamentais do homem: individuais e coletivos (arts. 5o, 8o, 9o, 10 e 11), sociais (arts. 6o, 7o, 193-214, 226-230), culturais (215 a 217), ambiental (art. 225), indigenista (arts. 231 e 232)
  233.  
  234. 04.2) Democracia
  235. -> Conceito: Governo do povo, pelo povo e para o povo
  236. - Processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo
  237. -> Princípios: Princípio da maioria, da igualdade e da liberdade
  238.  
  239. 04.3) O poder democrático e as qualificações da democracia
  240. -> Poder político, poder econômico, poder social
  241. -> a) Democracia governante de tipo ocidental
  242. -> b) Democracia governante de tipo ocidental
  243. -> c) Democracia governante de tipo marxista (massa trabalhadora)
  244.  
  245. 04.4) Exercício do poder democrático
  246. -> Democracia direta: povo exerce os poderes governamentais
  247. -> Democracia indireta: representativa, povo outorga o poder para representantes
  248. -> Semidireta: democracia representativa em que o povo participa de algumas decisões de poder
  249.  
  250. 04.5) Democracia representativa
  251. -> Desenvolvimento da cidadania e das questões da representatividade
  252. -> Regulam a participação popular no poder
  253.  
  254. 04.6) O mandato político representativo
  255. -> Diferencia-se do mandato de direito privado e do mandaro imperativo
  256. -> Criação do estado liberal burguês: geral, livre, irrevogável em princípio
  257.  
  258. 04.7) Democracia pluralista
  259. -> Pluralismo político (art. 1o, V)
  260. -> Pluralismo das opiniões entre os cidadãos, liberdade de reunião
  261. -> Poliarquia
  262.  
  263. 05) Formação histórica das declarações de Direitos
  264. 05.1) Generalidades
  265. -> Estudo dos direitos fundamentais do homem
  266.  
  267. 05.2) Antecedentes das declarações de direitos e outras declarações
  268. -> Exemplos de Roma, em que o Estado há de intervir para proteger o cidadão de penas entre eles mesmos
  269. -> Cartas e declarações inglesas
  270. - Magna Carta (1215)
  271. - Petition of rights (1628)
  272. - Habeas corpus amendment act (1679)
  273. - Bill of rights (1688): surge a monarquia constitucional
  274.  
  275. -> Declaração de Virgínia
  276. - Declaração de Direitos do bom povo de virgínia
  277. - Todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes; todo o poder está investido no povo; o governo é, ou deve ser, instituído para o comum benefício, proteção e segurança do povo, nação ou comunidade; etc.
  278.  
  279. -> A Declaração norte-americana
  280. - Bill of rights americana (1791)
  281.  
  282. 05.3) Declaração dos Direitos do homem
  283. -> Reflexo do pensamento político europeu e internacional do século XVIII
  284. - Liberdades públicas
  285. - Liberdade, igualdade, propriedade e legalidade
  286.  
  287. -> Declaração do povo trabalhador e explorado:
  288. - Início de uma série de direitos sociais influenciados por ideais socialistas
  289.  
  290. -> Universalização das declarações de direitos: recebe reconhecimento estatal
  291. - Declaração Universal dos Direitos do Homem
  292. - Direitos e garantias individuais
  293.  
  294. -> Exigência de garantias constitucionais dos direitos fundamentais
  295. - Surgem constituições do tipo: liberais, transformistas, socialistas, ditatoriais
  296.  
  297. -> Constituição Federal de 1988: abre-se com um título sobre os princípios fundamentais
  298.  
  299. 06) Teoria dos Direitos Fundamentais do Homem
  300. 06.1) Inspiração e Fundamentação dos Direitos Fundamentais
  301. -> Inspirações nas doutrinas francesas, nos aspectos dos direitos econômicos, sociais, culturais (direitos sociais)
  302.  
  303. 06.2) Forma das declarações de Direitos
  304. -> Proclamações solenes, posteriormente integradas nas normas jurídicas positivas constitucionais
  305.  
  306. 06.3) Conceito de Direitos Fundamentais
  307. -> Chamados já de: Direitos naturais (inatos), Direitos humanos (do homem), Direitos individuais (ideia de propriedade, liberdade e igualdade), Direitos públicos subjetivos (individuais, ainda)
  308. -> Autolimitação estatal
  309. -> Liberdades fundamentais e liberdades públicas
  310. -> Liberdade-autonomia (livre iniciativa)
  311. -> Liberdade-participação (liberdades políticas)
  312.  
  313. 06.4) Natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais
  314. -> Quando positivados na constituição, tornam-se direitos constitucionais
  315. -> Dependem de legislação ulterior
  316.  
  317. 06.5) Caracteres dos direitos fundamentais
  318. -> Desenvolvidos a partir do jusnaturalismo (onde esses tais direitos eram inatos, absolutos, invioláveis (intransferíveis) e imprescritíveis)
  319. -> Historicidade: são histórico como todo o Direito; nascem, transformam-se e desaparecem
  320. -> Inaliabilidade: são intransferíveis, inegociáveis
  321. -> Imprescritibilidade: nunca deixam de ser exigíveis (prescrição é característica de direitos de caráter patrimonial)
  322. -> Irrenunciabilidade: não se renunciam direitos fundamentais
  323. -> Pontes de Miranda: direitos fundamentais absolutos (acobertados apenas pela norma constitucional) e relativos (completados por leis ordinárias)
  324.  
  325. 06.6) Classificação dos Direitos fundamentais
  326. -> 3 fontes dos direitos e garantias:
  327. - a) Os expressos (art. 5o, I a LXXVIII)
  328. - b) Os decorrentes dos princípios e regime adotados pela Constituição
  329. - c) Os decorrentes de tratados e convenções internacionais (só ganham caráter formal se aprovados como emenda constitucional conforme o art. 60)
  330.  
  331. -> Critérios para conteúdo
  332. - a) Direitos fundamentais do homem-indivíduo (direitos individuais)
  333. - b) Direitos fundamentais do homem-nacional
  334. - c) Direitos fundamentais do homem-cidadão (direitos políticos)
  335. - d) Direitos fundamentais do homem-social (direitos sociais)
  336. - e) Direitos fundamentais do homem-membro de uma coletividade (direitos-coletivos)
  337. - f) Direitos fundamentais do homem-solidário (direito à paz, ao desenvolvimento; direitos fundamentais de terceira geração)
  338.  
  339. -> 5 grupos:
  340. - 1) Direitos individuais (art. 5o)
  341. - 2) Direitos à nacionalidade (art. 12)
  342. - 3) Direitos políticos (arts. 14 a 17)
  343. - 4) Direitos sociais (arts. 6o e 193 e ss.)
  344. - 5)
  345.  
  346. 06.7) Integração das categorias de direitos fundamentais
  347. -> Tentativa da constituição de unir os direitos fundamentais
  348. -> Evolução para uma democracia social
  349. -> Integração harmônica
  350.  
  351. 06.8)
  352. -> Direitos são de caráter meramente declaratórios
  353. -> Garantias: disposições assecuratórias (verbo típico: assegurar)
  354. -> Grupos para garantias dos direitos fundamentais:
  355. - Garantias gerais: asseguram a existência e a efetividade daqueles direitos, as quais se referem à organização da comunidade política (econômicos-sociais)
  356. - Garantias constitucionais: que consistem nas instituições, determinações e procedimentos mediante os quais a própria Constituição tutela a observância / imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público para assegurar a observância
  357. ~ Garantias constitucionais gerais: mecanismo de freios e contrapesos (técnicas de garantia e respeito aos direitos fundamentais)
  358. ~ Garantias constitucionais especiais: protegem a eficácia e aplicabilidade dos direitos fundamentais de modo especial
  359.  
  360. 07) Fundamentos Constitucionais
  361. 07.1) Conceito de Direito Individual
  362. -> Art. 5o: direitos individuais e coletivos (e, por mais que não traga em sua definição, garantias dos direitos individuais também)
  363. -> Garantia da inviolabilidade dos direitos referidos
  364.  
  365. 07.2) Destinatários dos direitos e garantias individuais
  366. -> Direitos e garantias assegurados nos incisos do art. 5o se dirigem às pessoas físicas (com algumas exceções, como princípio da isonomia, da legalidade, do direito de resposta, direito de propriedade, etc...)
  367. -> Estrangeiro não tem só os direitos arrolados no art. 5o (apesar de aparecer apenas ali como destinatário) mas também tem os direitos sociais (especialmente os trabalhistas)
  368.  
  369. 07.3) Classificação dos direitos individuais
  370. -> Direitos individuais expressos: explicitamente enunciados nos incisos do art. 5o
  371. -> Direitos individuais implícitos: aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5o, II)
  372. -> Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil
  373. -> Classificados em:
  374. - 1) Direito à vida
  375. - 2) Direito à intimidade
  376. - 3) Direito à igualdade
  377. - 4) Direito à liberdade
  378. - 5) Direito de propriedade
  379.  
  380. 07.4) Direitos coletivos
  381. -> Direito da liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8o e 37, VI)
  382. -> Direito de greve (arts. 9o e 37, VII)
  383. -> Direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10)
  384. -> Etc.
  385. -> Alguns direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e de associação
  386.  
  387. 07.5) Deveres individuais e coletivos
  388. -> Os deveres que decorrem dos incisos do art. 5o têm como destinatários mais o Poder Ppublico e seus agentes em qualquer nível do que os indivíduos em particular
  389. -> A inviolabilidade, porém, impõe a todos
  390.  
  391. 08) Do direito à vida e do direito à privacidade
  392. 08.1) Do Direito à vida: A vida como objeto do direito
  393. -> Todo ser dotado de vida é indivíduo
  394. -> Homem é indivíduo e pessoa
  395. -> Vida humana é integrada por elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais)
  396.  
  397. 08.2) Direito à existência
  398. -> Direito de estar vivo, lutar pelo viver, defender a própria vida
  399. -> Tentativa de incluir o direito a uma existência digna
  400.  
  401. 08.3) Direito à integridade física
  402. -> Art. 5o, XLIX
  403. -> Protege o indivíduo de agressões físicas
  404. -> Protege a integridade física e moral, ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano (5o, III)
  405. -> Licitude de alienação sobre órgãos do mesmo corpo: 199, parág. 4o (vedada a comercialização)
  406.  
  407. 08.4) Direito à integridade moral
  408. -> Moral se torna um bem indenizável (art. 5o, V e X)
  409. -> Assegura a integridade moral dos presos (art. 5o, XLIX)
  410.  
  411. 08.5) Pena de morte
  412. -> Vedada pelo art. 5o, XLVII
  413. -> Permitida só nos casos de guerra declarada: 84, XIX
  414.  
  415. 08.6) Eutanásia
  416. -> Vedada pelo Direito Constitucional de forma implícita
  417. -> Vedada por motivos
  418. - a) Científicos (ex. erro de diagnóstico)
  419. - b) Motivos morais (valoração da vida humana)
  420. - c) Prevalência da piedade sobre a natural aversão à supressão de um semelhante
  421.  
  422. 08.7) Aborto
  423. -> Constituição não tomaria disputa sobre quando a vida começa, mas aparentemente veda o aborto
  424. -> Depende da visão de quando começa a vida
  425.  
  426. 08.8) Tortura
  427. -> Art. 5o III: Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante
  428. -> Tortura é crime inafiançável (art. 5o, XLIII)
  429.  
  430. 08.9) Direito à privacidade: Conceito e conteúdo
  431. -> Invioláveis: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5o, X)
  432. -> Pertence no caput de forma implícita: pertence ao direito à vida
  433.  
  434. 08.10) Intimidade
  435. -> Esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais
  436. -> Casa é o asilo inviolável do indivíduo (art. 5o, XI)
  437. - Liberdade das relações familiares
  438. - Liberdade das relações entre pais e seus filhos
  439. - Liberdade entre os dois sexos (intimidade sexual)
  440.  
  441. -> Sigilo da correspondência
  442. - Direito de comunicação
  443. - Forma de liberdade de expressão de pensamento
  444.  
  445. -> Segredo profissional: guardá-lo com fidelidade
  446.  
  447. 08.11) Vida Privada
  448. -> Inviolável
  449. -> Vida interior, que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos (vida privada, inviolável nos termos da Constituição)
  450. -> Protege o segredo da vida privada e a liberdade da vida privada
  451.  
  452. 08.12) Honra e imagem das pessoas
  453. -> Invioláveis
  454. -> Honra; conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa
  455.  
  456. 08.13) Igualdade, desigualdade e justiça
  457. -> Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de maneira desigual
  458. -> Justiça formal consiste em um princípio da ação, segundo o qual os seres de uma mesma categoria essencial devem ser tratados da mesma forma
  459. - Justiça material seria especificação da justiça formal
  460. - Desigualdades existem, se aspira que a igualização das condições desiguais (as naturais são bem vistas)
  461.  
  462. 08.14) Isonomia formal e isonomia material
  463. -> Igualdade em direito acaba derrogando em uma desigualdade material por causa do liberalismo
  464. -> Isonomia formal: igualdade perante a lei
  465. -> Isonomia material e isonomia formal tentam ser unificadas pela constituição
  466. -> Art. 7o XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
  467.  
  468. 08.15) O sentido da expressão "igualdade perante a lei"
  469. -> Exigência aos legisladores e aplicadores da lei
  470. -> Legislador deve buscar realizar o princípio da igualização, tutelando aqueles que se achem em posição econômica inferior
  471.  
  472. 08.16) Igualdade de homens e mulheres
  473. -> Só são possíveis discriminações a favor da mulher e feitas pela própria Constituição
  474.  
  475. 08.17) O princípio da igualdade jurisdicional
  476. -> Juiz não pode fazer distinção entre situações iguais, ao aplicar a lei
  477. -> Legislador não pode editar leis pensando em tratar os iguais de forma desigual ou os desiguais de forma igual
  478. -> Vedado o juízo de exceção: o tribunal deve ser imparcial e independente
  479.  
  480. 08.18) Igualdade perante a tributação
  481. -> É vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida
  482. -> É permitido tratamento tributário diversificado por classes sociais, desde que dentro de cada uma atue o princípio da igualdade
  483.  
  484. 08.19) Igualdade perante a lei penal
  485. -> Aparente exceção: inviolabilidade e imunidade parlamentar
  486.  
  487. 08.20) Igualdade "sem distinção de qualquer natureza"
  488. -> Sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3o, IV)
  489.  
  490. 08.21) Igualdade "sem distinção de sexo e orientação sexual"
  491. -> Não presente na CF
  492.  
  493. 08.22) Igualdade sem distinção de origem, cor e raça
  494. -> Art. 4o, VIII (racismo internacionais)
  495. -> Termo racismo está ultrapassado
  496.  
  497. 08.23) Igualdade sem distinção de idade
  498. -> Não é permitido distinção entre idades na hora de oferecer uma vaga de emprego, por exemplo
  499.  
  500. 08.24) Igualdade sem distinção de trabalho
  501. -> Acesso a cargos públicos deve ser igual para todos
  502.  
  503. 08.25) Igualdade sem distinção de credo religioso
  504. -> Liberdade de cultos religiosos (Art. 5o, VI)
  505. -> Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (art. 5o, VIII)
  506.  
  507. 08.26) Igualdade sem distinção de convicções filosóficas ou políticas
  508. -> O princípio é desrespeitado na atual forma que funciona a organização dos partidos políticos
  509. -> Igualdade do voto
  510.  
  511. 08.27) O princípio da não discriminação e sua tutela penal
  512. -> A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5o, XLI)
  513. -> A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o, XLII)
  514.  
  515. 08.28) Discriminações e inconstitucionalidade
  516. -> Ato discriminatório é inconstitucional
  517. -> Favorecer ou impor ônus a determinado grupo específico, discriminando-os, é inconstitucional e deve haver declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário
  518.  
  519. 09) Direito de Liberdade
  520. 09.1) Liberdade e Necessidade
  521. -> Oposição entre liberdade e necessidade
  522. -> Homem se liberta com o decorrer do caminhar da história, eliminando assim suas necessidades a partir do domínio da natureza e suas leis
  523.  
  524. 09.2) Liberdade interna e liberdade externa
  525. -> Liberdade interna (subjetiva, psicológica): livre-arbítrio, como simples manifestação da vontade no mundo interior do homem
  526. -> Liberdade externa (objetiva): expressão externa do querer individual, e implica o afastamento de coações, para que o homem possa agir livremente
  527. -> Conteúdo da liberdade se amplia com a evolução humana
  528.  
  529. 09.3) O problema da conceituação
  530. -> Problema em adequar liberdade com autoridade: busca-se um equilíbrio
  531. -> Liberdade é ausência de toda coação anormal, ilegítima e imoral
  532. -> Montesquieu: "Direito de fazer tudo que as leis permitem"
  533.  
  534. 09.4) Liberdade e liberação
  535. -> Caminhada de liberação do homem de obstáculos que se antepõem à realização de sua personalidade
  536. -> É hoje função do Estado exercer liberação do homem
  537. -> Estado se mostra justamente como o meio apropriado para realizar a liberação
  538. -> É na democracia que a liberdade encontra campo de expansão
  539.  
  540. 09.5) Formas da liberdade
  541. -> Ao direito positivo interessa cuidar apenas da liberdade objetiva
  542. -> Formas de liberdade do Direito Constitucional:
  543. 1) Liberdade da pessoa física (liberdade de locomoção, de circulação)
  544. 2) Liberdade de pensamento, com todas a suas liberdades (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento)
  545. 3) Liberdade de expressão coletiva em suas várias formas (de reunião, de associação)
  546. 4) Liberdade de ação profissional (livre escolha e de exercício de trabalho, ofício e profissão)
  547. 5) Liberdade de conteúdo econômico e social (liberdade econômica, livre iniciativa, liberdade de comércio, liberdade ou autonomia contratual, liberdade de ensino e liberdade de trabalho)
  548.  
  549. 09.6) Liberdade de ação e legalidade
  550. -> Art. 5o, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (liberdade matriz)
  551. -> Liberdade não é exceção, mas sim regra geral: em dúvida, prevalece a liberdade
  552.  
  553. 09.7) Liberdade da pessoa física: noções e formas
  554. -> Se opõe ao estado de escravidão e de prisão
  555. -> Liberdade de locomoção e liberdade de circulação
  556.  
  557. 09.8) Liberdade de locomoção
  558. -> Art. 5o, XV declara livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
  559. - 2 tipos de liberdade: de locomoção dentro do território e de entrar ou sair dele
  560.  
  561. 09.9) Liberdade de circulação
  562. -> Consiste no direito de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público
  563.  
  564. 09.10) A segurança pessoal - Remissão
  565. -> Garantias contra os atentados às liberdades físicas
  566.  
  567. 09.11) Liberdade de pensamento: Conceitos e forma de expressão
  568. -> Direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for, tendo em vista a ideia de exteriorização do pensamento
  569.  
  570. 09.12) Liberdade de opinião
  571. -> Liberdade do indivíduo de tomar uma atitude intelectual, tanto como um pensamento íntimo ou uma posição pública
  572. -> Liberdade de crença religiosa
  573.  
  574. 09.13) Escusa de consciência
  575. -> Direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado
  576. - Prestação alternativa, serviço militar alternativo
  577.  
  578. -> Veda partidos políticos de caráter paramilitar (art. 17, parág. 4o)
  579.  
  580. 09.14) Liberdade de comunicação
  581. -> Formas de comunicação são afetados pelos seguintes princípios
  582. - a) Observado o disposto na Constituição, não sofrerão qualquer restrição qualquer que seja o processo ou veículo por que se exprimam
  583. - b) Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística
  584. - c) É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística
  585. - d) A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade
  586. - e) Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependem de autorização do Poder Executivo Federal
  587. - f) Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
  588.  
  589. 09.15) Liberdade de manifestação de pensamento
  590. -> Liberdade de manifestar o pensamento e de ficar calado
  591. -> Pode responder a eventuais danos a terceiros
  592. -> Assegurado o direito de resposta
  593.  
  594. 09.16) Liberdade de informação geral
  595. -> Liberdade de informar e liberdade de ser informado
  596. -> Procura, acesso e difusão de ideias e sem dependência de censura
  597. -> Constituição resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5o, X)
  598.  
  599. 09.17) Liberdade de informação jornalística
  600. -> Liberdade de informar e de ser informado
  601. -> Liberdade dominante é a de ser informado
  602. -> Imprensa exerce função social e formação da opinião pública
  603. -> Defesa contra excesso de poder e assegura a expansão de liberdade
  604. -> Gera repulsa qualquer tipo de censura
  605. -> É vedado o anonimato
  606. -> Meios de comunicação: Apenas radiodifusão sonora exige permissão, concessão ou autorização
  607.  
  608. 09.18) Liberdade religiosa
  609. -> Liberdade de crença: liberdade de escolha da religião, de aderir ou não a alguma religião
  610. -> Liberdade de culto: prática de ritos, cultos, liberdade de realizar em casa ou em público
  611. -> Liberdade de organização religiosa: liberdade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado
  612. -> Separação entre Estado e Religião expressa na constituição; há colaboração
  613. -> É assegurada a assistência religiosa nas entidades civis e militares
  614. -> Ensino religioso obrigatório nas escolas públicas e facultativo nas escolas particulares (é sempre facultativo para o aluno, porém)
  615. -> Casamento religioso tem efeito de casamento civil
  616.  
  617. 09.19) Liberdade de expressão intelectual, artística e científica e direitos conexos
  618. -> Art. IX da Constituição
  619. -> Constituição oferece proteção especial aos produtores de obras intelectuais, artísticas e científicas
  620.  
  621. 09.20) Liberdade de expressão cultural
  622. -> Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional (arts. 215 e 216)
  623.  
  624. 09.21) Liberdade de transmissão e recepção do conhecimento
  625. -> Todos podem comunicar e manifestar seu pensamento e seu conhecimento
  626. -> Liberdade da classe de professores (limitada ao currículo e programas oficiais de ensino)
  627.  
  628. 09.22) Liberdade de ação profissional
  629. -> Liberdade de escolha de trabalho, de ofício e de profissão, de acordo com as propensões de cada pessoa e na medida em que a sorte e o esforço próprio possam romper as barreiras que se antepõem à maioria do povo
  630.  
  631. 09.23) Acessibilidade à função pública
  632. -> Em alguns casos o acesso à funções públicas é apenas para brasileiros natos; em outro, permite a presença de estrangeiros
  633.  
  634. 09.24) Regras de contenção
  635. -> Há casos em que são exigidas qualificações profissionais para o exercício de determinada função
  636. -> Compete unicamente à União legislar sobre as condições de exercício de profissão
  637.  
  638. 09.25) Os Direitos Coletivos: Direitos coletivos e liberdade de expressão coletiva
  639. -> Processo constitucional tendeu em abrir um capítulo especial para os direitos coletivos, o capítulo foi eliminado e compôs o capítulo dos Direitos Individuais
  640.  
  641. 09.26) Direito à Informação
  642. -> Direito de informar e ser informado se trata de um direito coletivo
  643. -> Direito de comunicação, direito de coletividade da informação
  644. -> É assegurado a todos o direito de informação
  645.  
  646. 09.27) Direito de representação coletiva
  647. -> Direito de representação sindical
  648. -> Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
  649.  
  650. 09.28) Direito de participação
  651. -> Participação direta dos cidadãos no processo político e decisório
  652. - Certo número de pessoas, juntas, podem apresentar projetos de lei às Casas Legislativas
  653.  
  654. -> Participação orgânica: participação de empregadores e trabalhadores em órgãos públicos onde seus interesses profissionais sejam objeto de discussão
  655. -> Direito de participação da comunidade
  656.  
  657. 09.29) Direito dos consumidores
  658. -> Previsão constitucional de direito do consumidor
  659.  
  660. 09.30) Liberdade de reunião
  661. -> Art. 5o, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente
  662. -> Incluem-se nessas condições as passeatas e manifestações
  663.  
  664. 09.31) Liberdade de associação
  665. -> Liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar - Art. 5o, XVII
  666. -> Base contratual, permanência, fim lícito
  667. -> Veda-se a interferência estatal no funcionamento das associações
  668. -> As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (trânsito em julgado)
  669.  
  670. 09.32) Regime das liberdades: técnica de proteção das liberdades
  671. -> Garantias constitucionais
  672.  
  673. 09.33) Eficácia das normas constitucionais sobre as liberdades
  674. -> Eficácia plena, aplicação direta e imediata
  675. - Normas de eficácia contida
  676.  
  677. -> Não se pode supor que exista ou deva existir norma reguladora do exercício das liberdades
  678.  
  679. 09.34) Sistemas de restrições das liberdades individuais
  680. -> Normas de eficácia contida: intervenção do legislador para limitar o direito a liberdade conferido
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