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S0RC

Arivaldo Cavalcanti \(º-º)/

Jul 25th, 2012
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  18.  
  19.  
  20. Name: ARIVALDO CAVALCANTI FILHO
  21.  
  22. Partido: PRB
  23.  
  24. Telefone: (22) 2622-1615
  25.  
  26. E-mail: Presidencia@cmac.rj.gov.br
  27.  
  28. End.Rua Professor Jurema Manhardes ,nº32
  29.  
  30. Bairro:Baleia
  31.  
  32. Arraial do Cabo
  33.  
  34. Tel:(22)9987-1000
  35.  
  36. RG:074582156
  37.  
  38. Cpf:871.674.177-34
  39.  
  40.  
  41. =========[ PROC3SS0S ]========
  42.  
  43.  
  44.  
  45. Processo 1:
  46.  
  47. TCE-RJ
  48. PROCESSO N.º 203.205-4/11
  49. RUBRICA FLS.: 28
  50. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  51. GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
  52. VOTO GC-4 3462/2011
  53. PROCESSO: TCE-RJ N.
  54. o
  55. 203.205-4/11
  56. ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO
  57. ASSUNTO: PROMOÇÃO
  58. Trata o presente processo de Promoção junto ao Poder Legislativo do
  59. Município de Arraial do Cabo, objetivando o encaminhamento a esta Corte de Contas
  60. do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010.
  61. Na sessão de 17.05.2011, nos termos do voto à fl. 5 o Plenário desta
  62. Corte decidiu:
  63. “Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho, Presidente da Câmara Municipal de
  64. Arraial do Cabo, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo de
  65. 15 (quinze) dias, apresente suas razões de defesa de acordo com o proposto pela Instrução,
  66. sem prejuízo do envio do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício
  67. de 2010, alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº. 63/90.”
  68. A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras – IAF, às fls.
  69. 24/25, após detalhado exame do Documento nº 16.340-7/11, às fls. 09/22, sugeriu:
  70. “I - O acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho,
  71. Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo;
  72. II - Ciência ao Plenário do ingresso nesta Corte do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º
  73. quadrimestre de 2010, da Câmara Municipal de Arraial do Cabo;
  74. III - O arquivamento do presente processo.”
  75. A Subsecretaria de Controle Municipal – SUM, à fl. 26 no exercício da
  76. delegação de competência inserta no inciso V do artigo 1º da Portaria SGE n.º 001 de
  77. 24 de janeiro de 2011, coaduna-se com as medidas propostas pela IAF.
  78. O Ministério Público Especial, à fl. 27, representado pelo Procurador
  79. Henrique Cunha de Lima, manifesta-se no mesmo sentido.
  80. É o Relatório.
  81. Em face do exposto, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e o
  82. Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas e 57
  83. TCE-RJ
  84. PROCESSO N.º 203.205-4/11
  85. RUBRICA FLS.: 28-v
  86. VOTO:
  87. I – Pelo ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA
  88. apresentadas pelo Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho, Presidente da
  89. Câmara do Município de Arraial do Cabo;
  90. II – Pela CIÊNCIA ao Plenário do encaminhamento da
  91. cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Arraial
  92. do Cabo, relativo ao 3.º quadrimestre de 2010 (processo TCE-RJ nº
  93. 205.060-6/11);
  94. III – Pelo ARQUIVAMENTO do presente processo.
  95. GC4, de de 2011.
  96. JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
  97. CONSELHEIRO-RELATOR
  98.  
  99.  
  100.  
  101. Processo 2:
  102.  
  103. TCE-RJ
  104. PROCESSO N.º 203.205-4/11
  105. RUBRICA FLS.: 5
  106. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  107. GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
  108. VOTO GC-4 1102/2011
  109. ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO PROCESS TCE-RJ Nº 203.205-4/11 O:
  110. ASSUNTO: PROMOÇÃO
  111. Trata o presente processo de Promoção junto ao Poder Legislativo do
  112. Município de Arraial do Cabo, objetivando o encaminhamento a esta Corte de Contas
  113. do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010.
  114. A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras – IAF, à fl. 3,
  115. após constatar que o prazo previsto no artigo 2º da Deliberação nº 218/00, alterada pela
  116. Deliberação TCE-RJ nº 222/02, expirou, sugere a Notificação do Sr. Arivaldo Cavalcanti
  117. Filho.
  118. A Subsecretaria de Controle Municipal – SUM (fl. 4) coaduna-se com a
  119. proposição da IAF.
  120. O Ministério Público Especial representado pelo Procurador Leonardo
  121. Marins, à fl. 4-v, manifesta-se no mesmo sentido.
  122. É o Relatório.
  123. Pelo exposto e examinado, posiciono-me de acordo com o Corpo
  124. Instrutivo e o Ministério Público Especial e
  125. VOTO:
  126. Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho,
  127. Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, na forma
  128. estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo de 15
  129. (quinze) dias, apresente suas razões de defesa de acordo com o
  130. proposto pela Instrução, sem prejuízo do envio do Relatório de
  131. Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010,
  132. alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei
  133. Complementar nº. 63/90.
  134. GC4, de de 2011. 173
  135. TCE-RJ
  136. PROCESSO N.º 203.205-4/11
  137. RUBRICA FLS.: 86-v
  138. JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
  139. CONSELHEIRO-RELATOR
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