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- Name: ARIVALDO CAVALCANTI FILHO
- Partido: PRB
- Telefone: (22) 2622-1615
- E-mail: Presidencia@cmac.rj.gov.br
- End.Rua Professor Jurema Manhardes ,nº32
- Bairro:Baleia
- Arraial do Cabo
- Tel:(22)9987-1000
- RG:074582156
- Cpf:871.674.177-34
- =========[ PROC3SS0S ]========
- Processo 1:
- TCE-RJ
- PROCESSO N.º 203.205-4/11
- RUBRICA FLS.: 28
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
- VOTO GC-4 3462/2011
- PROCESSO: TCE-RJ N.
- o
- 203.205-4/11
- ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO
- ASSUNTO: PROMOÇÃO
- Trata o presente processo de Promoção junto ao Poder Legislativo do
- Município de Arraial do Cabo, objetivando o encaminhamento a esta Corte de Contas
- do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010.
- Na sessão de 17.05.2011, nos termos do voto à fl. 5 o Plenário desta
- Corte decidiu:
- “Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho, Presidente da Câmara Municipal de
- Arraial do Cabo, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo de
- 15 (quinze) dias, apresente suas razões de defesa de acordo com o proposto pela Instrução,
- sem prejuízo do envio do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício
- de 2010, alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº. 63/90.”
- A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras – IAF, às fls.
- 24/25, após detalhado exame do Documento nº 16.340-7/11, às fls. 09/22, sugeriu:
- “I - O acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho,
- Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo;
- II - Ciência ao Plenário do ingresso nesta Corte do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º
- quadrimestre de 2010, da Câmara Municipal de Arraial do Cabo;
- III - O arquivamento do presente processo.”
- A Subsecretaria de Controle Municipal – SUM, à fl. 26 no exercício da
- delegação de competência inserta no inciso V do artigo 1º da Portaria SGE n.º 001 de
- 24 de janeiro de 2011, coaduna-se com as medidas propostas pela IAF.
- O Ministério Público Especial, à fl. 27, representado pelo Procurador
- Henrique Cunha de Lima, manifesta-se no mesmo sentido.
- É o Relatório.
- Em face do exposto, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e o
- Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas e 57
- TCE-RJ
- PROCESSO N.º 203.205-4/11
- RUBRICA FLS.: 28-v
- VOTO:
- I – Pelo ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA
- apresentadas pelo Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho, Presidente da
- Câmara do Município de Arraial do Cabo;
- II – Pela CIÊNCIA ao Plenário do encaminhamento da
- cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Arraial
- do Cabo, relativo ao 3.º quadrimestre de 2010 (processo TCE-RJ nº
- 205.060-6/11);
- III – Pelo ARQUIVAMENTO do presente processo.
- GC4, de de 2011.
- JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
- CONSELHEIRO-RELATOR
- Processo 2:
- TCE-RJ
- PROCESSO N.º 203.205-4/11
- RUBRICA FLS.: 5
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
- VOTO GC-4 1102/2011
- ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO PROCESS TCE-RJ Nº 203.205-4/11 O:
- ASSUNTO: PROMOÇÃO
- Trata o presente processo de Promoção junto ao Poder Legislativo do
- Município de Arraial do Cabo, objetivando o encaminhamento a esta Corte de Contas
- do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010.
- A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras – IAF, à fl. 3,
- após constatar que o prazo previsto no artigo 2º da Deliberação nº 218/00, alterada pela
- Deliberação TCE-RJ nº 222/02, expirou, sugere a Notificação do Sr. Arivaldo Cavalcanti
- Filho.
- A Subsecretaria de Controle Municipal – SUM (fl. 4) coaduna-se com a
- proposição da IAF.
- O Ministério Público Especial representado pelo Procurador Leonardo
- Marins, à fl. 4-v, manifesta-se no mesmo sentido.
- É o Relatório.
- Pelo exposto e examinado, posiciono-me de acordo com o Corpo
- Instrutivo e o Ministério Público Especial e
- VOTO:
- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Arivaldo Cavalcanti Filho,
- Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, na forma
- estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo de 15
- (quinze) dias, apresente suas razões de defesa de acordo com o
- proposto pela Instrução, sem prejuízo do envio do Relatório de
- Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2010,
- alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei
- Complementar nº. 63/90.
- GC4, de de 2011. 173
- TCE-RJ
- PROCESSO N.º 203.205-4/11
- RUBRICA FLS.: 86-v
- JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
- CONSELHEIRO-RELATOR
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