Advertisement
Not a member of Pastebin yet?
Sign Up,
it unlocks many cool features!
- 01) "A Invenção dos Direitos Humanos" Lynn Hunt
- -> Capítulo 3 - "Eles deram um grande exemplo"
- -> Direito Moderno (XVIII): Todos nascemos iguais
- -> Declaração de independência dos EUA em 1776 (igualdade universalista do norte)
- -> Declaração dos direitos do homem e do cidadão (menos universal por causa do sul que visava o particular do cidadão) em 1789
- -> Adequação do termo "Declaração" contra "Bill", "petição" e "carta"
- -> Direitos já existiam e eram inquestionáveis
- -> Jurista Calvinista Holandês, Hugo Grotius, invocou os direitos naturais universalistas e que não fazia distinção entre nações
- -> Em 1764 o advogado James Otis deu voz ao fio universalista dos direitos e confirmou tanto os direitos naturais dos colonos como seus direitos civis e políticos
- -> Com o alargamento da brecha entre as colônias norte-americanas e a Grã-Bretanha, os americanos não podiam contar apenas com os direitos dos ingleses nascidos livres
- -> Declaração de Direitos da Virgínia, de 1776, proclamava que todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes e têm certos direitos inerentes
- -> Pierre-Samuel du Pont de Nemours ofereceu a sua própria definição dos "direitos de cada homem"
- -> Em 1787, A Bill of Rights já havia perdido as declarações do tipo universalista, protegendo a individualidade do cidadão americano dos abusos cometidos por seu governo federal
- -> Na França...
- -> Rousseau, inventor da expressão "direitos do homem", não viveu para ver o impacto pleno da independência americana: morreu em 1778
- -> Estado de emergência constitucional de 1788 fez com que muitas das reclamações pedissem por direitos do homem quando o rei perguntou em 1789
- -> Pedido de liberdade
- -> Crescente ruptura com a autoridade estabelecida, consequência dos Direitos do homem
- -> Em 27 de Agosto a Assembleia (formada pelo terceiro estado) votou pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (que deveria ser alterada posteriormente, mas não o foi e se tornou um tanto ambígua)
- -> Ausência de classes, religiões ou sexos no discurso, com grande generalidade nas afirmações
- -> Impacto direto na linguagem
- -> Abolição da tortura e da punição cruel (Beccaria)
- -> Punição não podia ser tão degradante a ponto de impedir que os condenados se reintegrassem na sociedade
- -> Noção de honra (Robespierre)
- 02) "A Era dos Direitos" Noberto Bobbio
- -> "Direitos dos Homens" Primeira Parte
- -> Direito Moderno -> Igualdade -> Marcadores sociais de diferença
- -> "É Possível estabelecer um fundamento absoluto para o direito dos homens?"
- -> Fundamentos: 1) Não há definição única desse conceito
- 2) Sujeito a necessidades históricas
- 3) Classes sociais diferentes
- -> Perguntas e respostas:
- 1) Por que Para Bobbio há uma impossibilidade de estabelecer um fundamento absoluto para os direitos do homem?
- Resposta: Bobbio afirma que existem vários fundamentos que deveriam ser adequados, sujeitos há uma variação e normalmente frutos do conservadorismo. Com a existência de diferentes classes, há uma ausência de definição (ou pelo menos uma dificuldade) para que exista fundamento absoluto para o direito dos homens. Muitas vezes isso acontece por direitos concorrentes entre si, como os novos que surgem e acabam colocando em cheque outros antigos. Assim não pode haver um fundamento absoluto, mas sim vários. Problema foi resolvido em sua maioria pelas Nações Unidas em 1848, com a declaração universal dos direitos do homem.
- 2) Como se estabeleceu historicamente os direitos dos "homens"?
- Resposta: Com a declaração dos Direitos do Homem, onde houve um consenso em 3 fases. A primeira nasce com as teorias filosóficas, onde John Locke afirmava a existência de uma sociedade universal que afetaram futuros legisladores. A segunda é em um momento posterior a declaração de direitos dos Estados Norte Americanos e da Rev. Francesa, onde a teoria vai para a prática, se torna mais concreta (e menos universal), e são protegidas pelo positivismo quando o Estado as reconhece. O terceiro momento acontece com a declaração de 1948, que é universal e positiva, e se torna indispensáveis que os direitos dos homens sejam protegidos por normas jurídicas.
- 3) Qual é a importância das declarações / constituições para a garantia dos direitos do "homem"?
- Resposta: É indispensável tais declarações / constituições porque estas transformam em direito positivo para poder promover ação judicial contra o estado. Deve ser garantido o cumprimento, por mais que haja dificuldade para eficácia.
- -> Direito a Vida, Direito a Liberdade, Direitos Políticos, Direitos sociais
- -> Ainda podem (vão) se modificar, constante complementação (como em 1963, que se torna contra discriminação racial e acolhe mais povos)
- -> Autoridade + Razoabilidade
- -> Poder representativo se torna o mais recomendado
- -> Estado de Direito é aquele em que funcionam os Direitos do Homem
- -> Kant: Direito natural é o direito que todo homem tem de obedecer apenas à lei de que ele mesmo é legislador (único direito inato é a liberdade)
- -> Progresso técnico acontece, mas e o progresso moral constante da humanidade?
- -> "Parte obscura da história é bem mais ampla que a parte mais clara"
- -> Lei tem função de garantir a moral; sua primeira ação é sempre de oprimir
- -> Lei sempre foi observada pelo ângulo dos governantes, por isso se situa no campo dos deveres e não no campo dos direitos
- -> Progresso, no fim, não é necessário, é apenas possível
- 03) "História do Direito no Brasil - os direitos humanos fundamentais nas Constituições Brasileiras" Maria Cláudia Maia
- -> Evolução dos direitos humanos fundamentais nas constituições brasileiras
- -> Terminologia: Direitos humanos fundamentais, por entendermos que é a mais adequada, pois não faz distinção entre os direitos humanos e fundamentais, que são direitos destinados a proteger o ser humano e sua dignidade em todas as dimensões
- - Incluindo os direitos individuais e políticos, econômicos sociais e culturais e de solidariedade
- -> Constituição Política do Império do Brasil (1824)
- - Primeira no mundo a positivar os direitos humanos fundamentais (porém se tratam de direitos de cunho individual)
- - Mais duradoura no Brasil, com vigência de sessenta e cinco anos
- - Seguiu tendência do liberalismo ou Estado mínimo
- - Liberdade de pensamento, de propriedade, igualdade; abolição de penas mais severas como as tortuosas
- - Indo contra o liberalismo, porém, havia o direito à educação primária e aos socorros públicos
- - Porém não se pode afirmar que a constituição efetivou tais direitos, porque na época existia a escravidão e o analfabetismo alcançava 90% da população
- -> A Constituição de 1891
- - Influência da Constituição Norte-Americana
- - Tripartição dos poderes e regime presidencialista com eleição por sufrágio direito e maioria absoluta dos votos
- - Fortes influências do Positivismo, transferindo funções da Igreja para o Estado
- - Direitos humanos fundamentais ainda se restringiam a direitos individuais
- - Penas criminais foram abrandadas; previsão do "habeas corpus", este que foi perdido com a revisão constitucional de 1926
- -> Constituição de 1934
- - Promulgada após a instalação do Governo Provisório de Getúlio Vargas de 1932
- - Inspirada na constituição de Weimar de 1934, rompeu com o Estado Liberal e instituiu o Estado Social
- - Surge o mandado de segurança que é contra violação de direito "certo e incontestável"
- - Limitou o direito de propriedade que deveria atender ao interesse social
- - Trouxe regras de Direito do Trabalho e estabeleceu: proibição de diferença de salário por motivo de idade, sexo, nacionalidade, ou estado civil; salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas; entre outros
- - Mostra intuito em realizar a Reforma Agrária
- - Instituiu a Justiça do Trabalho
- - Admitiu o voto feminino, criou a Justiça Eleitoral e o voto secreto
- -> Constituição de 1937
- - Outorgada após golpe de Estado e dissolução do Congresso Nacional por Getúlio Vargas
- - Justificativas para o autoritarismo são a infiltração comunista, a extremação de conflitos ideológicos que colocariam a Nação em "funesta iminência de guerra civil"
- - Foi a mais autoritária constituição até então
- - Inspirada no modelo fascista e outros modelos autoritários existentes na Europa, como a Constituição Polonesa, de 1935
- - Restringia os direitos humanos fundamentais conquistados até então (como mandado de segurança, irretroatividade das leis e o princípio da legalidade)
- - Previsão de pena de morte, para crimes políticos e homicídio por motivo fútil
- - Estabeleceu a censura, restringindo a liberdade de pensamento e nos incisos seguintes impôs restrições à imprensa
- -> Constituição de 1946
- - Enfraquecimento do regime totalitário de Getúlio Vargas
- - Fortalecimento do Estado Social
- - Queda de Getúlio Bargas; restabelecimento do regime democrático, republicano e o pacto federativo
- - Volta à constituição de 1934, garantindo a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
- - Equilíbrio entre o princípio da livre iniciativa e da justiça social
- - Trabalho era considerado como obrigação social
- - Regresso quanto à reforma agrária
- -> Constituição de 1967 e emenda constitucional n. 1 de 1969
- - Forças Armadas tomaram o poder em 1964
- - AI-4 convoca o congresso para discutir e votar um novo texto constitucional (era utilizado a CF de 1946)
- - O AI-1 já impossibilitava a garantia dos direitos humanos fundamentais
- - Constituição de 67 trazia garantias individuais e direitos sociais dos trabalhadores, mas reduzia a autonomia individual, suprimindo a liberdade de publicação e tornando restrito o direito de reunião
- - Determinava respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário, porém tal norma não era respeitada
- - Restringiu o direito de greve
- - AI-5 autoriza a suspensão de direitos políticos (1968)
- - Junta Militar promulgou a Emenda Constitucional n. 1 à Constituição de 1967, o que para muitos é considerada uma nova constituição
- - Foi criada a possibilidade de restrições aos direitos humanos fundamentais, como restrições ao regime democrático
- -> A Constituição de 1988
- - Consolidou a redemocratização do país
- - Organizou-se com uma filosofia de acolhimento aos direitos humanos
- - Contemplou tanto os direitos individuais como os direitos sociais e os direitos de solidariedade, inspirada nas Constituições democráticas da Europa
- - Dignidade da Pessoa Humana
- - Reconheceu a existência de direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais
- - Ampliação do direitos de proteção ao trabalhador
- - Previu o mandado de segurança, "habeas corpus" e ação popular e inovou ao prever o mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e "habeas data"
- -> Conclusão
- - Os direitos fundamentais nas constituições Brasileiras seguiram a história da evolução dos direitos humanos fundamentais no mundo
Advertisement
Add Comment
Please, Sign In to add comment
Advertisement