Arthiola

Sociologia III

Oct 23rd, 2017
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  1. Sociologia III
  2.  
  3. 01) Comte -> Positivismo -> Física Social -> Sociologia
  4. -> Senso comum difere da ciência
  5. -> Metodologia
  6. -> Influência do iluminismo, ciências naturais
  7. -> Direito: ferramenta científica que ajuda a pensar a sociedade
  8. -> Análise, observação: leis gerais, hipóteses
  9.  
  10. 02) Durkheim: Funcionalismo -> Função social -> Grupos sociais têm na vida individual
  11. -> "Coesão Social" evita estado de anomia -> Evita suicídio
  12. -> Solidariedade maior, coesão maior
  13. - Nas sociedades com solidariedade mecânica: punições têm profundas raízes nos costumes (existe para sustentar a vitalidade dos laços coletivos) (o castigo recai sobre pessoas honestas para reafirmar os laços); características passionais na punição (humilhação)
  14. - Nas sociedades desenvolvidas: aquele que descumpre não sofre humilhação; restabelecimento do anterior estado das coisas (Direito cooperativo); sociedade capaz de cobrar ações tendo em vista a auto-preservação (surgimento do suicídio)
  15. -> Grupos sociais -> Função Social
  16. - Família, religião, escola, amigos, trabalho: Moral Coletiva
  17. - Sentido da pena: restituir o valor da lei
  18.  
  19. -> Fato social: coercitivo, universal, exterior
  20. - Fatos sociais: Toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior (...)
  21. -> ***Direito = fato social -> lógica coesa, ferramenta de coesão
  22. - Continuidade da vida social
  23. - Determinante na solidariedade, divisão social do trabalho
  24.  
  25. -> Moral: expressão do ideal social que compartilhamos
  26. - Regras: ideais convertidos em prescrições de conduta
  27.  
  28. -> Crime é normal
  29. - Nem tudo que é normal é moral
  30.  
  31. -> Durkheim, cuja formação filosófica é fortemente marcada pelo kantismo e pelo neokantismo, teira deslocado os principais conceitos filosóficos que recebeu da tradição para uma configuração teórica inédita, cujo propósito seria resolver pelo ângulo sociológico, os problemas não resolvidos pela filosofia
  32. -> 3 grandes matrizes sociológicas de descrição da modernidade, a saber:
  33. a) A matriz da diferenciação social
  34. - Privilegia o processo de diferenciação da sociedade como forma de descrição da modernidade (Durkheim)
  35.  
  36. b) A matriz da racionalização
  37. - Enfatizaria o processo de racionalização como fator definidor do perfil da modernidade (Weber)
  38.  
  39. c) A matriz da condição moderna
  40. - Reflexão sociológica estaria voltada à análise dos paradoxos e das contradições insuperáveis da vida moderna - pautada pela fugacidade e efemeridade engendradas por uma condição de constante mutabilidade
  41.  
  42. -> O direito para Weber e Durkheim seria concebido como uma condição constitutiva da vida social que precisaria ser analisada no contexto de uma teoria geral da sociedade
  43. - Para Durkheim o direito seria concebido como "a" condição constitutiva da vida social, enquanto que para Weber ele representaria uma condição entre outras
  44. ~ O indivíduo, mesmo se tornando mais autônomo, mostra-se mais estreitamente dependente da sociedade
  45. ~ Enquanto na solidariedade mecânica a relação entre indivíduo e sociedade ocorre sem que haja intermediação, na solidariedade orgânica tal relação é intermediada ela pertença a grupos especializados
  46. ~ A intensidade da solidariedade mecânica é inversamente proporcional à da personalidade individual, ou seja, atinge seu apogeu quando a consciência coletiva recobre exatamente nossa consciência total e coincide em todos os pontos com ela (Direito repressivo)
  47. ~ Contrariamente, a solidariedade orgânica, produzida pela divisão do trabalho social, pressupõe a personalidade e a esfera de ação própria dos indivíduos (Direito restitutivo)
  48. ~ ***O indicador utilizado por Durkheim é o direito que, segundo ele, codificaria as regras imperativas da vida social, reproduzindo, assim, as principais formas da solidariedade social
  49.  
  50. 03) Marx: Estado = balcão de negócios da burguesia -> ***Legitimação da opressão
  51. -> Burguesia X Proletariado
  52. -> História: dialética (opressão)
  53. -> Estrutura: conjunto das forças produtivas e das relações sociais de produção de uma sociedade
  54. -> Superestrutura: Ideologia políticas, concepções religiosas, códigos morais e estéticos, sistemas legais, de ensino, de comunicação etc
  55. - Homens se conectam de modo já predefinido, sem autonomia
  56.  
  57. -> Direito não baseia mais as relações, mas sim o modo de produção
  58. -> Dominação ideológica: se coloca como legítima (crítica da ideologia)
  59. -> Verdadeira democracia; libertação do proletariado
  60.  
  61. 04) Weber
  62. -> Secularização -> desencantamento do mundo
  63. -> Ação por Weber: Toda conduta humana (ato, omissão, permissão) dotada de um significado subjetivo dado por quem a executa e que orienta essa ação
  64. -> Ação racional com relação a fins: atinge um objetivo previamente definido, ele lança mão dos meios necessários, ou adequados, ambos avaliados e combinados tão claramente quanto possível de seu próprio ponto de vista
  65. -> Ação racional em relação a valores: agente orienta-se por fins últimos, por princípios, agindo de acordo com ou a serviço de suas próprias convicções e levando em conta somente a sua fidelidade a tais valores, estes sim, inspiradores de sua conduta, ou na medida em que crê na legitimidade intrínseca de um comportamento, válido por si mesmo como, por exemplo, ser honesto, ser casto, não se alimentar de carne
  66. -> Ação afetiva: quando a ação é inspirada em emoções imediatas - vingança, desespero, admiração, orgulho, medo, inveja, entusiasmo, desejo, compaixão, gosto estético ou alimentar etc. - sem consideração de meios ou de fins a atingir
  67. -> Ação tradicional: hábitos e costumes arraigados levam a que se aja em função deles
  68. -> Outras duas modalidades que não se encaixam em ação social:
  69. - Ação homogênea - executada por muitas pessoas simultaneamente
  70. - Ação proveniente de uma imitação ou praticada sob a influência da ou condicionada pela conduta de outros por uma massa
  71.  
  72. -> Ética protestante: secular, racional, técnico
  73. - Países protestantes levam vantagem por: melhor educação, trabalhos melhores, trabalhar para Deus, ter uma vida regrada, ter uma vida discreta, acúmulo de poupança, fomenta capital e desenvolvimento de países
  74.  
  75. -> Tipos ideais:
  76. - Modelo de interpretação-investigação que oriente o cientista social em sua busca de conexões causais, chamado de tipo ideal
  77. ~ Limites devem-se: 1) à unilateralidade; 2) à racionalidade; 3) ao caráter utópico
  78.  
  79. -> A Dominação
  80. - Poder: probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra toda e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade
  81.  
  82. -> ***Direito em relação a justiça: Ferramenta de análise
  83. -> Racionalização do direito se dá por sistematização (consistência de todas as normas) e generalização (comparação ou união de institutos jurídicos)
  84. -> Formalismo sensível e lógico
  85. - Sensível: racionalização por generalização (mais ou menos racional) (advogados) (mais adequado a burguesia, material) (Direito irracional material)
  86. - Lógico: racionalização por sistematização (grau mais alto de racionalidade) (universidade) (não é calculável, formal) (Direito racional formal)
  87.  
  88. 04) Antonio Carlos Wolkmer, "Para uma sociologia jurídica no Brasil: desde uma perspectiva crítica e descolonial"
  89. 1. Introdução
  90. -> Reordenação e redefinição do modo de conceber as relações complexas entre Direito e Sociedade
  91. -> Novas referências epistêmicas e metodológicas para repensar as relações sociais, de modo geral e, a dinâmica da processualidade normativa em sua pluralidade de fontes (Direito)
  92. -> Breve olhar crítico-descolonial no espaço mais amplo do Direito e Sociedade
  93. -> Principal problema da pesquisa: a sociologia jurídica que temos (convencional e colonizada), além de expressar os transplantes de epistemes (da Europa), categorias e autores alienígenos considerados como "clássicos", não tem sido mecanismo pedagógico suficientemente capaz de formar pesquisadores e operadores jurídicos mais comprometidos com a realidade social
  94. -> Proposta metodológica crítico-descolonial
  95. - Conhecimento os problemas sociais do país para que se ocupe em avaliar as consequências que as leis e demais normas podem ter sobre a sociedade
  96.  
  97. -> Descolonização: construção e criação
  98. -> Abertura de alguns "eixos" epistêmicos - sendo trabalhados na última parte do artigo - que propiciam desenvolver uma nova leitura social do Direito
  99. -> Instrumentalizar um ensino jurídico mais crítico e interdisciplinar
  100. -> 3 momentos a serem tratados sobre o campo da sociologia jurídica no Brasil:
  101. a) Sociologia Jurídica: historicidade e memória
  102. b) A tradição presente da Sociologia Jurídica
  103. c) Rumos para uma Sociologia Jurídico descolonizadora
  104.  
  105. 2. Sociologia Jurídica: historicidade e memória
  106. -> Inspirações positivistas da sociologia no Brasil
  107. -> Grande impulso de pesquisas em Sociologia do Direito no Brasil a partir da década de 70
  108.  
  109. 3. A tradição presente da Sociologia Jurídica
  110. -> Sociologia jurídica: disciplina obrigatória nas faculdades de Direito desde 1997
  111. -> Ensino com enfoque convencional (em regra, pelo operador do direito) ou crítico
  112. -> Encontra-se nas disciplinas básicas, propedêuticas
  113. -> Dificuldade da definição de seu conteúdo
  114. -> Bibliografia reflete diretamente a composição do conteúdo e a orientação
  115. -> Hegemonia de estudos teóricos sobre a prática empírica e o distanciamento maior da academia com o cotidiano da realidade social, causado por transplantes
  116.  
  117. 4. Rumos para uma sociologia descolonizadora
  118. -> "momento histórico atual requer respostas, soluções, alternativas, políticas públicas para enfrentar as questões oriundas da aproximação entre a cultura ocidental e a oriental , os favelados e os ricos"
  119. -> Tornar o espaço da sociologia jurídica privilegiado de descolonização para desenvolver uma visão do Direito mais crítica, social, complexa e criativa
  120. -> Nada mais oportuno do que instrumentalizar um ensino jurídico mais crítico e interdisciplinar, marcado por rupturas frente à cultura legitimadora da desigualdade e da opressão
  121. -> Sociologia descolonizadora, produzida desde o Sul periférico, devem ter presentes certos "eixos epistemológicos" (pressupostos fundamentais) como:
  122. (a) A reordenação da noção de espaço/tempo que tem referência as sociedades emergentes do Sul global
  123. - Necessidade de construir um conhecimento sócio-político-jurídico-cultural que, situado na emergência dos países do Sul periférico, parta da temporalidade histórica e da própria identidade destes
  124. - Contrapõe a circunstancialidade sociopolítica de dominação, exclusão, exploração e injustiça expressa pela colonialidade central capitalista
  125. - Resgatar certos valores de tradição
  126.  
  127. (b) A insurgência de novas sociabilidades em movimento, ou seja, a função de subjetividades coletivas, movimentos sociais transfronteiriços, redes mundializadas, que defendem agora um novo modo de vida - "buen vivir", "ubuntu", "taioismo"
  128. - Nova subjetividade, reconceituando a cidadania e trazendo a força legitimadora dos novos movimentos sociais em escala transfronteiriça
  129. - Nova episteme a partir do "outro", que era vítima gerada por formas de institucionalidade e de racionalidade
  130.  
  131. (c) A ressignificação da produção de conhecimento para além da compreensão ocidental do mundo, ou seja, de outras formas de saberes descoloniais (construções desde o sul) que trazem consigo, os traços da crítica, diferença, pluralismo, interculturalidade e complexidade
  132. - As novas formas de revelação da produção do conhecimento que estão marcadas hodiernamente por um processo crítico-recriador de intersecção da complexidade com a interdisciplinaridade, da interdisciplinaridade com o pluralismo
  133. - Sua especificidade não está em negar ou minimizar o Direito estatal, mas em reconhecer que este é apenas uma das muitas formas normativas que podem existir na sociedade
  134. - Deste modo, o pluralismo legal cobre não só práticas independentes semiautônomas, com relação ao poder estatal, como também práticas normativas oficiais/formais e práticas não oficiais/informais
  135. - A pluralidade envolve a coexistência de ordens normativas distintas que define ou não relações entre si
  136. - Pluralismo pode ser a expressão de práticas normativas autônomas e autênticas geradas por diferentes forças sociais ou manifestações legais plurais e complementares que não implica necessário reconhecimento, incorporação e controle pelo Estado
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