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- Sociologia III
- 01) Comte -> Positivismo -> Física Social -> Sociologia
- -> Senso comum difere da ciência
- -> Metodologia
- -> Influência do iluminismo, ciências naturais
- -> Direito: ferramenta científica que ajuda a pensar a sociedade
- -> Análise, observação: leis gerais, hipóteses
- 02) Durkheim: Funcionalismo -> Função social -> Grupos sociais têm na vida individual
- -> "Coesão Social" evita estado de anomia -> Evita suicídio
- -> Solidariedade maior, coesão maior
- - Nas sociedades com solidariedade mecânica: punições têm profundas raízes nos costumes (existe para sustentar a vitalidade dos laços coletivos) (o castigo recai sobre pessoas honestas para reafirmar os laços); características passionais na punição (humilhação)
- - Nas sociedades desenvolvidas: aquele que descumpre não sofre humilhação; restabelecimento do anterior estado das coisas (Direito cooperativo); sociedade capaz de cobrar ações tendo em vista a auto-preservação (surgimento do suicídio)
- -> Grupos sociais -> Função Social
- - Família, religião, escola, amigos, trabalho: Moral Coletiva
- - Sentido da pena: restituir o valor da lei
- -> Fato social: coercitivo, universal, exterior
- - Fatos sociais: Toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior (...)
- -> ***Direito = fato social -> lógica coesa, ferramenta de coesão
- - Continuidade da vida social
- - Determinante na solidariedade, divisão social do trabalho
- -> Moral: expressão do ideal social que compartilhamos
- - Regras: ideais convertidos em prescrições de conduta
- -> Crime é normal
- - Nem tudo que é normal é moral
- -> Durkheim, cuja formação filosófica é fortemente marcada pelo kantismo e pelo neokantismo, teira deslocado os principais conceitos filosóficos que recebeu da tradição para uma configuração teórica inédita, cujo propósito seria resolver pelo ângulo sociológico, os problemas não resolvidos pela filosofia
- -> 3 grandes matrizes sociológicas de descrição da modernidade, a saber:
- a) A matriz da diferenciação social
- - Privilegia o processo de diferenciação da sociedade como forma de descrição da modernidade (Durkheim)
- b) A matriz da racionalização
- - Enfatizaria o processo de racionalização como fator definidor do perfil da modernidade (Weber)
- c) A matriz da condição moderna
- - Reflexão sociológica estaria voltada à análise dos paradoxos e das contradições insuperáveis da vida moderna - pautada pela fugacidade e efemeridade engendradas por uma condição de constante mutabilidade
- -> O direito para Weber e Durkheim seria concebido como uma condição constitutiva da vida social que precisaria ser analisada no contexto de uma teoria geral da sociedade
- - Para Durkheim o direito seria concebido como "a" condição constitutiva da vida social, enquanto que para Weber ele representaria uma condição entre outras
- ~ O indivíduo, mesmo se tornando mais autônomo, mostra-se mais estreitamente dependente da sociedade
- ~ Enquanto na solidariedade mecânica a relação entre indivíduo e sociedade ocorre sem que haja intermediação, na solidariedade orgânica tal relação é intermediada ela pertença a grupos especializados
- ~ A intensidade da solidariedade mecânica é inversamente proporcional à da personalidade individual, ou seja, atinge seu apogeu quando a consciência coletiva recobre exatamente nossa consciência total e coincide em todos os pontos com ela (Direito repressivo)
- ~ Contrariamente, a solidariedade orgânica, produzida pela divisão do trabalho social, pressupõe a personalidade e a esfera de ação própria dos indivíduos (Direito restitutivo)
- ~ ***O indicador utilizado por Durkheim é o direito que, segundo ele, codificaria as regras imperativas da vida social, reproduzindo, assim, as principais formas da solidariedade social
- 03) Marx: Estado = balcão de negócios da burguesia -> ***Legitimação da opressão
- -> Burguesia X Proletariado
- -> História: dialética (opressão)
- -> Estrutura: conjunto das forças produtivas e das relações sociais de produção de uma sociedade
- -> Superestrutura: Ideologia políticas, concepções religiosas, códigos morais e estéticos, sistemas legais, de ensino, de comunicação etc
- - Homens se conectam de modo já predefinido, sem autonomia
- -> Direito não baseia mais as relações, mas sim o modo de produção
- -> Dominação ideológica: se coloca como legítima (crítica da ideologia)
- -> Verdadeira democracia; libertação do proletariado
- 04) Weber
- -> Secularização -> desencantamento do mundo
- -> Ação por Weber: Toda conduta humana (ato, omissão, permissão) dotada de um significado subjetivo dado por quem a executa e que orienta essa ação
- -> Ação racional com relação a fins: atinge um objetivo previamente definido, ele lança mão dos meios necessários, ou adequados, ambos avaliados e combinados tão claramente quanto possível de seu próprio ponto de vista
- -> Ação racional em relação a valores: agente orienta-se por fins últimos, por princípios, agindo de acordo com ou a serviço de suas próprias convicções e levando em conta somente a sua fidelidade a tais valores, estes sim, inspiradores de sua conduta, ou na medida em que crê na legitimidade intrínseca de um comportamento, válido por si mesmo como, por exemplo, ser honesto, ser casto, não se alimentar de carne
- -> Ação afetiva: quando a ação é inspirada em emoções imediatas - vingança, desespero, admiração, orgulho, medo, inveja, entusiasmo, desejo, compaixão, gosto estético ou alimentar etc. - sem consideração de meios ou de fins a atingir
- -> Ação tradicional: hábitos e costumes arraigados levam a que se aja em função deles
- -> Outras duas modalidades que não se encaixam em ação social:
- - Ação homogênea - executada por muitas pessoas simultaneamente
- - Ação proveniente de uma imitação ou praticada sob a influência da ou condicionada pela conduta de outros por uma massa
- -> Ética protestante: secular, racional, técnico
- - Países protestantes levam vantagem por: melhor educação, trabalhos melhores, trabalhar para Deus, ter uma vida regrada, ter uma vida discreta, acúmulo de poupança, fomenta capital e desenvolvimento de países
- -> Tipos ideais:
- - Modelo de interpretação-investigação que oriente o cientista social em sua busca de conexões causais, chamado de tipo ideal
- ~ Limites devem-se: 1) à unilateralidade; 2) à racionalidade; 3) ao caráter utópico
- -> A Dominação
- - Poder: probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra toda e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade
- -> ***Direito em relação a justiça: Ferramenta de análise
- -> Racionalização do direito se dá por sistematização (consistência de todas as normas) e generalização (comparação ou união de institutos jurídicos)
- -> Formalismo sensível e lógico
- - Sensível: racionalização por generalização (mais ou menos racional) (advogados) (mais adequado a burguesia, material) (Direito irracional material)
- - Lógico: racionalização por sistematização (grau mais alto de racionalidade) (universidade) (não é calculável, formal) (Direito racional formal)
- 04) Antonio Carlos Wolkmer, "Para uma sociologia jurídica no Brasil: desde uma perspectiva crítica e descolonial"
- 1. Introdução
- -> Reordenação e redefinição do modo de conceber as relações complexas entre Direito e Sociedade
- -> Novas referências epistêmicas e metodológicas para repensar as relações sociais, de modo geral e, a dinâmica da processualidade normativa em sua pluralidade de fontes (Direito)
- -> Breve olhar crítico-descolonial no espaço mais amplo do Direito e Sociedade
- -> Principal problema da pesquisa: a sociologia jurídica que temos (convencional e colonizada), além de expressar os transplantes de epistemes (da Europa), categorias e autores alienígenos considerados como "clássicos", não tem sido mecanismo pedagógico suficientemente capaz de formar pesquisadores e operadores jurídicos mais comprometidos com a realidade social
- -> Proposta metodológica crítico-descolonial
- - Conhecimento os problemas sociais do país para que se ocupe em avaliar as consequências que as leis e demais normas podem ter sobre a sociedade
- -> Descolonização: construção e criação
- -> Abertura de alguns "eixos" epistêmicos - sendo trabalhados na última parte do artigo - que propiciam desenvolver uma nova leitura social do Direito
- -> Instrumentalizar um ensino jurídico mais crítico e interdisciplinar
- -> 3 momentos a serem tratados sobre o campo da sociologia jurídica no Brasil:
- a) Sociologia Jurídica: historicidade e memória
- b) A tradição presente da Sociologia Jurídica
- c) Rumos para uma Sociologia Jurídico descolonizadora
- 2. Sociologia Jurídica: historicidade e memória
- -> Inspirações positivistas da sociologia no Brasil
- -> Grande impulso de pesquisas em Sociologia do Direito no Brasil a partir da década de 70
- 3. A tradição presente da Sociologia Jurídica
- -> Sociologia jurídica: disciplina obrigatória nas faculdades de Direito desde 1997
- -> Ensino com enfoque convencional (em regra, pelo operador do direito) ou crítico
- -> Encontra-se nas disciplinas básicas, propedêuticas
- -> Dificuldade da definição de seu conteúdo
- -> Bibliografia reflete diretamente a composição do conteúdo e a orientação
- -> Hegemonia de estudos teóricos sobre a prática empírica e o distanciamento maior da academia com o cotidiano da realidade social, causado por transplantes
- 4. Rumos para uma sociologia descolonizadora
- -> "momento histórico atual requer respostas, soluções, alternativas, políticas públicas para enfrentar as questões oriundas da aproximação entre a cultura ocidental e a oriental , os favelados e os ricos"
- -> Tornar o espaço da sociologia jurídica privilegiado de descolonização para desenvolver uma visão do Direito mais crítica, social, complexa e criativa
- -> Nada mais oportuno do que instrumentalizar um ensino jurídico mais crítico e interdisciplinar, marcado por rupturas frente à cultura legitimadora da desigualdade e da opressão
- -> Sociologia descolonizadora, produzida desde o Sul periférico, devem ter presentes certos "eixos epistemológicos" (pressupostos fundamentais) como:
- (a) A reordenação da noção de espaço/tempo que tem referência as sociedades emergentes do Sul global
- - Necessidade de construir um conhecimento sócio-político-jurídico-cultural que, situado na emergência dos países do Sul periférico, parta da temporalidade histórica e da própria identidade destes
- - Contrapõe a circunstancialidade sociopolítica de dominação, exclusão, exploração e injustiça expressa pela colonialidade central capitalista
- - Resgatar certos valores de tradição
- (b) A insurgência de novas sociabilidades em movimento, ou seja, a função de subjetividades coletivas, movimentos sociais transfronteiriços, redes mundializadas, que defendem agora um novo modo de vida - "buen vivir", "ubuntu", "taioismo"
- - Nova subjetividade, reconceituando a cidadania e trazendo a força legitimadora dos novos movimentos sociais em escala transfronteiriça
- - Nova episteme a partir do "outro", que era vítima gerada por formas de institucionalidade e de racionalidade
- (c) A ressignificação da produção de conhecimento para além da compreensão ocidental do mundo, ou seja, de outras formas de saberes descoloniais (construções desde o sul) que trazem consigo, os traços da crítica, diferença, pluralismo, interculturalidade e complexidade
- - As novas formas de revelação da produção do conhecimento que estão marcadas hodiernamente por um processo crítico-recriador de intersecção da complexidade com a interdisciplinaridade, da interdisciplinaridade com o pluralismo
- - Sua especificidade não está em negar ou minimizar o Direito estatal, mas em reconhecer que este é apenas uma das muitas formas normativas que podem existir na sociedade
- - Deste modo, o pluralismo legal cobre não só práticas independentes semiautônomas, com relação ao poder estatal, como também práticas normativas oficiais/formais e práticas não oficiais/informais
- - A pluralidade envolve a coexistência de ordens normativas distintas que define ou não relações entre si
- - Pluralismo pode ser a expressão de práticas normativas autônomas e autênticas geradas por diferentes forças sociais ou manifestações legais plurais e complementares que não implica necessário reconhecimento, incorporação e controle pelo Estado
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