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Aug 25th, 2016
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  1. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES DE ESPORTS
  2. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO
  3. Art. 1 A Associação Brasileira de Clubes de eSports – ABCDE (“Associação”), fundada na cidade de São Paulo, SP, em 22 de junho de 2016, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, sedida na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1140 - 7° andar, cj. 72, Edifício Berrini Lavra, Bairro Brooklin, CEP 04571-000, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, composta exclusivamente por entidades de prática desportiva das modalidades de jogos eletrônicos.
  4. Parágrafo Primeiro Nos termos do Artigo 217, I da Constituição da República Federativa do Brasil, a Associação goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, não estando sujeita a ingerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da Constituição Federal.
  5. Parágrafo Segundo A Associação possui prazo de duração indeterminado.
  6. CAPÍTULO II DOS FINS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  7. Art. 2 A Associação tem por fim:
  8. (a) criar um ambiente regulado para a estabilidade das competições em que as seus Entidades Filiadas participem;
  9. (b) representar conjuntamente as Entidades Filiadas para negociar contratos com terceiros, tais como, mas não se limitando a contratos com administradoras de eSports, contratos de competições, contratos de televisão, e todos os demais contratos de interesse coletivo de Entidades Filiadas;
  10. (c) contribuir e fomentar o progresso material e técnico da prática das modalidades de eSports pelas Entidades Filiadas; e
  11. (d) produzir, implementar e desenvolver suas atividades e/ou das Entidades Filiadas, através de convênios e parcerias com quaisquer
  12. entidades, públicas ou privadas, quando viável, podendo receber numerários e recursos em geral.
  13. Art. 3 São atribuições da Associação para atingir seus objetivos:
  14. (a) Estimular o espírito de classe e a participação de suas Entidades Filiadas, individualmente ou por meio da Associação, na discussão e decisões dos assuntos de seu interesse;
  15. (b) Representar as Entidades Filiadas, judicialmente ou extrajudicialmente, na defesa de seus direitos, desde que compatíveis com o presente estatuto;
  16. (c) Representar as Entidades Filiadas na celebração de contratos envolvendo a comercialização e operacionalização com terceiros;
  17. (d) Estabelecer os critérios e condições referentes às receitas decorrentes de transmissões de jogos por televisão ou canais de internet por qualquer outro meio de transmissão ou reprodução que venha a ser desenvolvido, desde que seja do interesse de suas Entidades Filiadas;
  18. (e) Gerir as suas receitas, definindo os critérios de aplicação;
  19. (f) Estabelecer a sua organização administrativa interna e fixar a remuneração dos profissionais que contratar, de modo a assegurar a profissionalização da administração da Associação;
  20. (g) Orientar conjuntamente as Entidades Filiadas na promoção e defesa de seus interesses em matéria jurídica, administrativa, contábil e financeira;
  21. (h) Exercer quaisquer outras atribuições que digam respeito aos seus objetivos ou que lhes sejam conferidas pelas Entidades Filiadas;
  22. (i) Promover a eficiência da administração das Entidades Filiadas e estimular que elas adotem como diretrizes fundamentais de gestão e controle, a transparência, a prestação de contas, a equidade e responsabilidade corporativa.
  23. Parágrafo Único Para cumprimento de suas finalidades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência.
  24. Art. 4 A Associação rege-se pelo presente estatuto social (“Estatuto”), pelas normas legais vigentes no Brasil aplicáveis às associações civis e pelas normas desportivas vigentes.
  25. CAPÍTULO III DAS ENTIDADES FILIADAS E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO
  26. Art. 5 A Associação é constituída por um número ilimitado de Entidades Filiadas e Membros Aspirantes que tenham seu pedido de filiação aprovado pela Assembleia Geral, distinguidas nas seguintes categorias:
  27. (a) FUNDADORES: São as entidades de prática desportiva profissional - pessoas jurídicas de direito privado, Entidades Filiadas à Associação desde a constituição deste Estatuto (“Associados Fundadores”), quais sejam:
  28. 1. INTZ E-SPORTS CLUB LTDA. – ME 2. RED CANIDS E-SPORT CLUB LTDA. – ME 3. PAIN GAMING ESPORTES ELETRÔNICOS EIRELI 4. KEYD GAMING LTDA. 5. KINO CLUBE DE ESPORTES ELETRÔNICOS LTDA. 6. BIG GODS PUBLICIDADE ESPORTIVA E CULTURAL LTDA. 7. KABUM E-SPORTS MARKETING LTDA. 8. CGR E-SPORTS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.
  29. (b) ORDINÁRIOS: São as entidades de prática desportiva profissional – pessoas jurídicas de direito privado que venham a se filiar à Associação após a sua constituição (“Associados Ordinários”).
  30. (c) ASPIRANTES: São as entidades de prática desportiva profissional - pessoas jurídicas de direito privado, que poderão participar das reuniões, participar de eventos, apresentar trabalhos, tomar parte nos debates da Associação, ainda que não sejam considerados filiados (“Membros Aspirantes”).
  31. Parágrafo Primeiro Os Associados Fundadores e os Associados Ordinários deverão contribuir financeiramente para a operacionalização e manutenção da Associação com uma quota fixa mensal de maneira proporcional à sua categoria de filiada.
  32. Parágrafo Segundo Os Membros Aspirantes, por não serem considerados membros filiados da Associação, estarão isentos de contribuir com valores a título de quota fixa mensal. Em contrapartida, os Membros Aspirantes deverão
  33. realizar o pagamento de uma taxa no correspondente ao período de provação, até que obtenha a sua aprovação como Associado Ordinário na Associação.
  34. Parágrafo Terceiro Os Associados Ordinários poderão ser elevados à categoria de Associados Fundadores mediante requerimento deferido por maioria simples dos Associados Fundadores, sendo exigências para tanto: (i) que o Associado Ordinário esteja quite com suas obrigações associativas; (ii) que haja transcorrido o lapso de mínimo de 12 (doze) meses desde a elevação do Associado Ordinário a tal categoria; e (iii) que haja transcorrido o lapso de mínimo de 12 (doze) meses desde o último requerimento de alteração de categoria associativa.
  35. Parágrafo Quarto Os Membros Aspirantes poderão ingressar na categoria de Associados Ordinários mediante requerimento deferido por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, sendo exigências para o protocolo de tal requerimento: (i) que o Membro Aspirante esteja quite com suas obrigações associativas e (ii) que haja transcorrido o lapso de mínimo de 6 (seis) meses desde o último requerimento de alteração de alteração de categoria associativa.
  36. Art. 6 São condições exigidas para a filiação de Entidades:
  37. (a) ser entidade com personalidade jurídica, devidamente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, vedada a participação de empresas individuais, à exceção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, na forma da lei;
  38. (b) apresentar seus atos constitutivos devidamente atualizados e registrados nos órgãos competentes e na forma da legislação vigente;
  39. (c) Apresentar as Certidões Negativas de Débitos – CND Federal, Estadual, de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Trabalhista;
  40. (d) Apresentar o atestado de antecedentes criminais dos administradores da Entidade;
  41. (e) protocolar junto ao Diretor Financeiro da Associação, o pedido de filiação devidamente instruído com o comprovante de pagamento da quota ou taxa de filiação; e
  42. (f) registrar na Associação todos os atletas vinculados à respectiva Entidade Filiada.
  43. Parágrafo Único As Entidades Filiadas deverão cumprir as exigências referidas no presente Artigo conforme aplicável ao respectivo tipo societário adotado por
  44. cada qual, devendo indicar um representante principal e um suplente com poderes específicos para exercerem estas funções perante a Associação.
  45. Art. 7 Sem prejuízo das condições para filiação previstas no Artigo 6º acima, as seguintes condições devem ser observadas por todas as Entidades Filiadas para manutenção da qualidade de filiada da Associação:
  46. (a) reconhecer a Associação como sua única entidade representante nas modalidades de eSports no Brasil;
  47. (b) impedir que as funções executivas sejam exercidas por outrem, que não o seu representante;
  48. (c) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, as decisões dos órgãos e poderes da Associação, bem como as emanadas das entidades superiores;
  49. (d) efetuar o pagamento das taxas, percentagens, multas e quaisquer outras contribuições devidas à Associação, dentro dos prazos legais;
  50. (e) manter toda a documentação apresentada perante a Associação, inclusive alterações e/ou modificações estatutárias e/ou contratuais, bem como na representação/administração da Entidade Filiada, devidamente registradas no Cartório, Junta Comercial ou outra repartição de registro competente, na forma da legislação aplicável;
  51. (f) manter todos seus atletas devidamente registrados perante a Associação, informando-a a respeito de rescisões e novas contratações; e
  52. (g) somente contratar e manter contratados atletas que estejam devidamente registrados perante a Associação, bem como respeitem o Estatuto e os regulamentos da Associação, e estejam quites com eventuais sanções impostas a eles pela Associação.
  53. Parágrafo Único Qualquer Entidade Filiada poderá ser desfiliada por decisão da Assembleia Geral em caso de renúncia expressa, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou qualquer outra forma de extinção ou, ainda, cisão, incorporação ou fusão com outra pessoa jurídica de direito privado, filiada ou não, sem consentimento prévio da Associação.
  54. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES FILIADAS
  55. Art. 8 São direitos de todas as Entidades filiadas:
  56. (a) dirigir-se aos poderes competentes da Associação, nos termos do presente Estatuto;
  57. (b) frequentar a sede da Associação;
  58. (c) participar das Assembleias Gerais e das demais reuniões da Associação;
  59. (d) propor matérias, discutir, votar e ser votado, obedecidas as regras e restrições fixadas neste Estatuto;
  60. (e) receber da Associação as orientações estabelecidas neste Estatuto;
  61. (f) requerer, examinar e obter cópias de documentação que for de seu interesse;
  62. (g) receber os resultados da exploração comercial dos contratos direta ou indiretamente negociados pela Associação, bem como de outras receitas a que tenha direito;
  63. (h) exigir que os órgãos da Associação e os demais Entidades Filiadas cumpram a lei, o presente Estatuto e as deliberações que forem tomadas, bem como acordos, contratos e convenções que os vinculem;
  64. (i) recorrer ao Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer diferenças ou conflitos com outros Entidades Filiadas ou com a Associação;
  65. Parágrafo Primeiro As Entidades Filiadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, assim como a Associação não responde subsidiariamente pelas obrigações das Entidades Filiadas.
  66. Parágrafo Segundo Aos Membros Aspirantes são facultados os direitos “b”, “c” e “e”.
  67. Art. 9 São obrigações das Entidades Filiadas:
  68. (a) colaborar para a realização dos objetivos da Associação;
  69. (b) respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente vinculadas a eles, este Estatuto, leis,
  70. regulamentos, códigos e regras desportivas, bem como acatar as decisões das entidades superiores da hierarquia desportiva, nacionais e internacionais, conforme aplicáveis;
  71. (c) desempenhar com diligência os encargos para os quais tenham sido eleitos ou designados seus representantes;
  72. (d) não denegrir a imagem de qualquer Entidade Filiada ou da Associação em razão de eventuais divergências e litígios;
  73. (e) fornecer à Associação, espontaneamente ou quando solicitadas, informações interessantes à organização e bom funcionamento dos serviços administrativos;
  74. (f) envidar esforços para comparecer à Associação ou ao local por ela designado, quando regularmente convocados, por meio de seus representantes que lhe estejam vinculadas sendo certo que na sua ausência, não poderá interferir nas decisões tomadas pelas demais Entidades Filiadas, obedecidas as disposições deste Estatuto;
  75. (g) pagar pontualmente as anuidades, taxas, multas, emolumentos e percentagens fixados nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em débito para com a Associação por mais de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação, sob pena de suspensão e posterior desfiliação;
  76. (h) divulgar as demonstrações contábeis padronizadas, separadamente, por atividade econômica, quando solicitado em razão de interesse comum às Entidades Filiadas e deliberação por maioria das Entidades Filiadas.
  77. Parágrafo Único Aos Membros Aspirantes são obrigações os direitos previstos nos itens “a”, “b”, “d”, “e” e “h”.
  78. Art 10 Cessará a condição de filiado:
  79. (a) por meio de pedido próprio devidamente formalizado pelo filiado, com notificação expressa de 30 (trinta) dias;
  80. (b) quando for imposta a sanção de exclusão prevista na Lei ou neste Estatuto; e
  81. (c) pelo comprovado encerramento das atividades da Entidade Filiada.
  82. Parágrafo Primeiro A exclusão e a aplicação de outras penalidades às Entidades Filiadas e dos Atletas registrados pelas respectivas Entidades Filiadas são de competência da Assembleia Geral, por proposta do Presidente ou de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores, asseguradas à Entidade Filiada a ampla defesa e o contraditório a ser realizada mediante julgamento de procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos por este Estatuto.
  83. Parágrafo Segundo As Entidades Filiadas excluídas não terão direito à restituição das contribuições pagas à Associação.
  84. Parágrafo Terceiro A cessação da qualidade de filiado não o exime do dever de quitar compromissos anteriormente assumidos, os quais deverão ser compensados com eventuais créditos que forem apurados na forma do parágrafo anterior.
  85. CAPÍTULO V DOS PODERES E ÓRGÃOS TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO
  86. Art. 11 São poderes/órgãos da Associação:
  87. (a) a Assembleia Geral;
  88. (b) o Conselho Gestor
  89. (c) a Diretoria Executiva; e
  90. (d) o Conselho Fiscal.
  91. Parágrafo Primeiro A gestão da Associação será realizada de forma transparente e democrática, observando-se o disposto no presente Estatuto e na legislação desportiva.
  92. Parágrafo Segundo A Associação, por intermédio de cada um de seus poderes e órgãos técnicos, adotará as práticas de gestão administrativa, governança corporativa e conformidade necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no desempenho das suas atividades e nos procedimentos decisórios.
  93. Art. 12 Somente serão elegíveis para os cargos eletivos que compõe os órgãos do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal da Associação os representantes, sem condenação por crime doloso em sentença definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas de recursos públicos em decisão
  94. administrativa definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas desta Associação, que não estejam afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, reputação ilibada, e reconhecida capacidade para o exercício cujo o respectivo cargo exigir.
  95. Subcapítulo I – Da Assembleia Geral
  96. Art. 13 A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, compor-se-á da totalidade das Entidades Filiadas no gozo de seus direitos estatutários.
  97. Parágrafo Único As Entidade Filiadas serão representadas nas Assembleias Gerais pelo seu representante principal ou, na ausência deste, por seu suplente.
  98. Art. 14 Somente poderão participar da Assembleia Geral as Entidades Filiadas cuja situação se ache regularizada perante a Associação, por atenderem a suas exigências legais estatutárias, bem como por estarem com suas obrigações financeiras em dia perante a Associação.
  99. Art. 15 Nas Reuniões da Assembleia Geral, os votos serão computados e terão o peso da seguinte forma:
  100. (a) os Associados Fundadores terão o seu voto computado com peso 3; e
  101. (b) os Associados Ordinários terão o seu voto computado com peso 1.
  102. Parágrafo Único Os Membros Aspirantes não terão direito a voto.
  103. Art. 16 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente eleito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou, em caráter excepcional, devidamente justificado, em prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante convocação publicada, por uma vez (i) no site da Associação e (ii) via e-mail aos representantes das Entidades Filiadas, para reunir-se:
  104. (a) Ordinariamente, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano, para examinar e deliberar sobre a aprovação das contas e o relatório anual da Associação, relativos ao exercício anterior, apresentadas pelo Conselho Gestor;
  105. (b) Ordinariamente, na primeira quinzena do mês de abril de cada ano, para discutir e fixar o valor das quotas financeiras e estabelecer o orçamento e as diretrizes básicas do exercício seguinte;
  106. (c) Ordinariamente, na primeira quinzena do mês de junho a cada dois anos, para eleger os membros do Conselho Gestor.
  107. (d) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma do presente Estatuto, para decidir sobre quaisquer matérias relacionadas à Associação que não sejam atribuídas a outro poder ou órgão técnico da Associação pelo presente Estatuto, inclusive para:
  108. (d.1.) preencher cargos vagos, na forma deste Estatuto;
  109. (d.2.) eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal da Associação, eleitos na forma prevista neste Estatuto;
  110. (d.3.) contratar os membros da Diretoria Executiva, desde que respeitadas as condições deste Estatuto
  111. (d.4.) reformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto;
  112. (d.5.) reformar, no todo ou em parte, penalidade de natureza administrativa imposta à Entidade Filiada;
  113. (d.6.) dissolver a Associação, nos termos da legislação em vigor;
  114. (d.7.) referendar suplementação orçamentária, devidamente justificada pelo Conselho Gestor;
  115. (d.8.) resolver os casos omissos, sobre as questões que lhe forem submetidas, ainda que o fundamento da decisão não conste expressamente das normas da Associação; e
  116. (d.9.) interpretar este Estatuto e demais normas e atos da Associação;
  117. Art. 17 As Assembleias Gerais serão instaladas com a presença mínima de três quintos (3/5) do total de votos dos Entidades Filiadas, em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, trinta minutos após.
  118. Art. 18 As decisões da Assembleia Geral serão tomadas sempre por voto nominal e aberto.
  119. Parágrafo Único Exceto as matérias não sujeitas a quórum especial de aprovação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Entidades Filiadas presentes na sessão.
  120. Art. 19 Submetem-se a quórum especial as seguintes matérias:
  121. (a) Extinção ou dissolução da Associação, exigida a aprovação por, pelo menos, 2/3 (dois terços) da totalidade dos votos das Entidades Filiadas;
  122. (b) Alteração do estatuto, com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos votos das Entidades Filiadas.
  123. Art. 20 A representação das Entidades Filiadas na Assembleia Geral far-se-á pela presença e atuação dos representantes das Entidades Filiadas, ou mandatário devidamente constituído na forma da lei, não sendo permitido a representação de mais de 2 (duas) pessoas da Entidade Filiada, sendo certo que o voto será computado por Entidade Filiada.
  124. Parágrafo Único O voto dos representantes das Entidades Filiadas não poderá ser realizada mediante procuração em nenhuma hipótese.
  125. Art. 21 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  126. (a) Aprovar e alterar este estatuto;
  127. (b) Aprovar o desligamento de Entidade Filiada;
  128. (c) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;
  129. (d) Decidir sobre a mudança da sede da Associação e instalações de escritórios de representação;
  130. (e) Fixar o valor da quota financeira de contribuição das Entidades Filiadas;
  131. (f) Deliberar sobre a extinção da Associação;
  132. (g) Instaurar o Conselho Fiscal e eleger seus membros;
  133. (h) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal; e
  134. (i) Autorizar a participação da Associação em outras associações similares ou sociedades empresárias.
  135. Subcapítulo II – Do Conselho Gestor
  136. Art. 22 O Conselho Gestor, poder superior de administração e representação da Associação, será composta por cargos eletivos e não remunerados de Presidente, Vice-Presidente, e por um Diretor Financeiro.
  137. Parágrafo Único Sem prejuízo dos requisitos previstos no Artigo 12 deste Estatuto, somente poderão ser eleitos como Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro da Associação representantes das Entidades Filiadas que estejam na categoria dos Associados Fundadores.
  138. Art. 23 O Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma única recondução, salvo o primeiro Conselho Gestor eleito cujo mandato será de apenas 1 (um) ano, nos termos estabelecidos por este Estatuto.
  139. Parágrafo Único O Presidente, o Vice-Presidente e Diretor Financeiro serão eleitos nos termos da Assembleia Geral Ordinária prevista no Artigo 16 (c) deste Estatuto tomarão posse na primeira quinzena do mês de janeiro subsequente ao término do mandato dos seus antecessores.
  140. Art. 24 Quando os membros do Conselho Gestor viajarem a serviço da Associação, estes serão reembolsados de suas despesas de locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas, com base nas disponibilidades orçamentárias.
  141. Art. 25 Nos casos de ausência, renúncia, destituição ou morte do Presidente, assumirá o Vice-Presidente.
  142. Art. 26 Cabe ao Conselho Gestor, de forma colegiada, deliberar por maioria de votos, os seguintes temas:
  143. (a) realizar a contratação dos membros da Diretoria Executiva, nas formas estabelecidas por este Estatuto, e definir metas e indicadores de performance para avaliação periódica e sistemática de tais profissionais;
  144. (b) Fixar a remuneração da Diretoria Executiva, visando a garantia de uma gestão profissionalizada da Associação, observadas as determinadas legais; e
  145. (c) submeter à aprovação da Assembleia Geral o balanço anual da Associação elaborado pelo Diretor Financeiro.
  146. Art. 27 Cabe ao Presidente e, sucessivamente, ao Vice-Presidente:
  147. (a) presidir a Associação, superintender-lhe as atividades e promover a execução dos seus serviços;
  148. (b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas e atos, bem como executar as próprias resoluções e dos demais poderes da Associação;
  149. (c) representar, ativa e passivamente, a Associação em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes, inclusive, mas não se limitando, aos casos de ausência ou vacância temporária;
  150. (d) assinar, privativamente, a correspondência da Associação, quando dirigida aos a terceiros, delegando competência ao Vice-Presidente para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;
  151. (e) assinar cheques, papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
  152. (f) visar ordens de pagamentos e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária, bem como promover o recolhimento em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da Associação, desde que aprovado pelo Diretor Financeiro.
  153. (g) convocar qualquer poder ou órgão da Associação, observado o disposto nos preceitos legais e estatutários;
  154. (h) coordenar os trabalhos dos poderes da Associação para organização do relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral;
  155. (i) praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da Associação “ad referendum” do poder competente, quando for o caso;
  156. (j) instalar as reuniões da Assembleia Geral e presidi-las nos casos previstos neste Estatuto; e
  157. (k) praticar todos os demais atos que lhe sejam atribuídos pelo presente Estatuto e/ou pela legislação aplicável.
  158. Art. 28 No desempenho de suas funções, o Presidente da Associação será auxiliado pelo Vice-Presidente, bem como pelo Diretor Financeiro que vierem a ser eleitos, conforme atribuições específicas de cada qual.
  159. Art. 29 Cabe ao Diretor Financeiro:
  160. (a) apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
  161. (b) opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento;
  162. (c) sugerir medidas que julgar necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil; e
  163. (d) apresentar o balanço anual à Associação.
  164. Art. 30 As decisões do Conselho Gestor serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos representantes dos Associados presentes à reunião e subscritas pelo Presidente e pelo secretário da sessão.
  165. Art. 31 Os membros do Conselho Gestor respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto neste Estatuto.
  166. Art. 32 Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelos membros do Conselho Gestor aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, nos termos definidos em lei.
  167. Parágrafo Primeiro Na hipótese de ocorrência das práticas previstas neste Artigo, e de modo a possibilitar apuração e julgamento adequados dos fatos e condições que levaram a tais condutas, ter-se-á ao afastamento preventivo e imediato do(s) membros(s) que incorrer(em) naquelas hipóteses, que será apenas definitiva após procedimento disciplinar específico que constará de Regimento interno da Associação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  168. Parágrafo Segundo Caso, após o devido procedimento disciplinar, tenha sido apurada a prática de atos de gestão irregular ou temerária por membro(s) do Conselho Gestor, e o(s) mesmo(s) tenha(m) sido, consequentemente, demitido(s) do(s) respectivo(s) cargo(s), este(s) ficará(ão) inelegível(is) a qualquer cargo diretivo do Conselho Gestor, pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos, contados da demissão do(s) respectivo(s) cargo(s).
  169. Subcapítulo III – Da Diretoria Executiva
  170. Art. 33 A Diretoria Executiva será composta por profissionais de mercado, remunerados, contratados pelo Conselho Gestor com “ad referendum” dos Associados Fundadores, para os cargos de Diretor Executivo (CEO), Gerente Financeiro, Gerente Jurídico e Gerente de Marketing e Comunicação.
  171. Art. 34 Os membros da Diretoria Executiva serão contratados por ato do Presidente, a partir do momento em que a Associação obtiver o valor mínimo de receita para promover o custeio dos seus membros mediante a aprovação orçamentária do Conselho Gestor.
  172. Art. 35 Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados mediante a aprovação do Conselho Gestor, da seguinte forma:
  173. (a) O Diretor Executivo poderá ser remunerado mediante o pagamento de valor fixo mensal e majoritariamente por produtividade em metas alcançadas e estabelecidas pelo Conselho Gestor, inclusive com base no aumento de resultados financeiros ocorridos pela Associação;
  174. (b) O Gerente Jurídico poderá ser remunerado mediante o pagamento de valor fixo mensal e receber pro-labore/honorários;
  175. (c) O Gerente Financeiro poderá ser remunerado mediante o pagamento de valor fixo mensal e parcialmente por produtividade em metas alçadas e estabelecidas pelo Conselho Gestor; e
  176. (d) O Gerente de Marketing e Comunicação poderá ser remunerado mediante o pagamento de valor fixo mensal e parcialmente por produtividade em metas alçadas e estabelecidas pelo Conselho Gestor.
  177. Art. 36 A Diretoria Executiva reunir-se-á com o Conselho Gestor mensalmente em caráter ordinário para despacho e acompanhamento da gestão.
  178. Art. 37 Compete ao Diretor Executivo:
  179. (a) Realizar os atos de gestão ordinária da Associação;
  180. (b) Realizar todos os atos necessários para a satisfatória consecução do objeto social da Associação, incluindo mas não se limitando à busca de negócios para as Entidades Filiadas, participação de negociação de contratos em nome das Entidades Filiadas, e realizando todos os demais atos para fortalecimento conjunto das Entidades Filiadas, de seus negócios e atividades;
  181. (c) Executar a estratégia implementada pela Assembleia Geral da ABCDE;
  182. (d) Exercer o papel de interlocução e acompanhamento das atividades das entidades administradoras de jogos eletrônicos;
  183. (e) Participar, sem direito a voto, das reuniões convocadas pela Assembleia Geral;
  184. (f) Realizar todas as atividades que sejam determinadas pelo Conselho Gestor; e
  185. (g) Realizar reunião com o Conselho Gestor para apresentar os resultados e indicadores de performance, trimestralmente.
  186. Art. 38 Compete ao Gerente Financeiro:
  187. (a) Dar suporte financeiro ao CEO;
  188. (b) Dar suporte ao Diretor Financeiro; e
  189. (c) Dar suporte à administração e o planejamento financeiro em conjunto com o CEO.
  190. Art. 39 Compete ao Gerente Jurídico:
  191. (a) Dar suporte jurídico ao CEO;
  192. (b) Gerenciar as atividades jurídicas estratégicas da Associação; e
  193. (c) Gerir a relação entre a Associação e eventuais prestadores de serviços jurídicos terceirizados.
  194. Art. 40 Compete ao Gerente de Marketing e Comunicação:
  195. (a) Dar suporte de marketing e comunicação ao CEO;
  196. (b) Elaborar e executar planos estratégicos em relação à vendas, marketing e comunicação da Associação; e
  197. (c) Gerir a relação entre a Associação e eventuais prestadores de serviços de marketing terceirizados.
  198. Subcapítulo IV – Do Conselho Fiscal
  199. Art. 41 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da administração financeira da Associação, compor-se-á de 3 (três) membros eletivos integrantes da categoria dos Associados Fundadores.
  200. Art. 42 Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral Extraordinária prevista no Artigo 16 (d.2.) deste Estatuto, e funcionará em caráter transitório para atribuições específicas e pontuais, sendo instalado por prazo determinado quando deliberado pela Assembleia Geral, e desinstalado após o cumprimento das atribuições que lhes foram designadas.
  201. Parágrafo único No momento de instalação do Conselho Fiscal a Assembleia Geral determinará seu prazo de duração, sem prejuízo dos prazos estipulados no art. 46, parágrafos quinto e sétimo, que nunca poderá exceder 3 (três) meses para a emissão de parecer final, sendo tal prazo prorrogável apenas uma vez por igual período.
  202. Art. 43 Não poderão ser eleitos como membros do Conselho Fiscal aqueles que compuserem qualquer outro poder ou órgão técnico da Associação, no mandato vigente.
  203. Art. 44 O Conselho Fiscal que, logo após a sua composição, deverá eleger o seu Presidente, competindo-lhe:
  204. (a) opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pela Assembleia Geral;
  205. (b) examinar os documentos da matéria financeira que lhe for encaminhada pela Assembleia Geral, contas e contratos pertinentes da Associação, emitindo parecer para análise e deliberação da Assembleia Geral;
  206. (c) sugerir medidas que julgar necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil; e
  207. (d) denunciar os erros, fraudes ou outras infrações porventura encontradas, bem como apresentar sugestões para a constante organização, modernização, racionalização e credibilidade da Associação.
  208. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES
  209. Art. 45 O descumprimento de qualquer disposição do presente Estatuto por parte das Entidades Filiadas ou de seus membros e atletas poderá acarretar as seguintes sanções:
  210. (a) advertência;
  211. (b) multa, que poderá variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos vigentes;
  212. (c) suspensão da filiação; ou
  213. (d) exclusão da Associação.
  214. Parágrafo Primeiro As sanções serão determinadas pelo Órgão Disciplinar, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  215. Paragrafo Segundo Em quaisquer casos serão obrigatoriamente observadas as prescrições legais, bem como a instauração de procedimento administrativo adequado.
  216. Parágrafo Terceiro Nos termos da Lei 9.615/98, com a alteração dada pela Lei 13.155/15, além das sanções previstas neste Estatuto e de eventuais responsabilizações criminais e cíveis, ficarão inelegíveis, por dez anos, qualquer de seus representantes que exerçam funções eletivas ou de livre nomeação, aqueles que:
  217. a) Forem condenados por crime doloso em sentença definitiva;
  218. b) Forem considerados inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
  219. c) Estiverem inadimplentes na prestação de contas da própria associação;
  220. d) Forem afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da referida entidade; e
  221. e) Estiverem inadimplentes com as contribuições previdenciárias e trabalhistas que são de sua responsabilidade.
  222. Parágrafo Quarto Os dirigentes eleitos ou nomeados, que incorram em qualquer das hipóteses anteriores deverão ser preventivamente afastados, sendo assegurado o processo regular e a ampla defesa para a sua destituição, processada e julgada perante o Órgão Disciplinar e, em instância final, pela Assembleia Geral, a ser convocada para este fim.
  223. CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES
  224. Art. 46. Na hipótese de indício de ocorrência de ato de gestão irregular, atos temerários por parte das Entidades Filiadas ou descumprimentos deste Estatuto pelas Entidades Filiadas, seus membros ou atletas, a Assembleia Geral irá convocar o Conselho Fiscal para conduzir o respectivo procedimento disciplinar em primeira instância, apurar tal prática e indicar eventual sanção.
  225. Parágrafo Primeiro Consideram-se atos de gestão irregular ou atos temerários praticados aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, nos termos definidos em lei.
  226. Parágrafo Segundo O procedimento disciplinar terá início mediante envio de comunicação à Assembleia Geral, e posteriormente, ao Conselho Fiscal, por qualquer uma das Entidades Filiadas.
  227. Parágrafo Terceiro O recebimento da comunicação referida no parágrafo anterior pela Assembleia Geral dará início ao procedimento disciplinar por parte do Conselho Fiscal e importará o afastamento preventivo e imediato do investigado, caso esteja ocupando um dos cargos eletivos, ou a suspensão da Entidade Filiada.
  228. Parágrafo Quarto A condução do processo de apuração ficará a cargo do Conselho Fiscal, garantindo-se sempre o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
  229. Parágrafo Quinto. O Conselho Fiscal deverá proferir decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de abertura do procedimento disciplinar pela Assembleia Geral.
  230. Parágrafo Sexto As decisões do Conselho Fiscal serão recorríveis à Assembleia Geral.
  231. Parágrafo Sétimo A Assembleia Geral deverá proferir decisão final no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da decisão proferida pela Conselho Fiscal.
  232. Parágrafo Oitavo As decisões da Assembleia Geral serão irrecorríveis.
  233. Parágrafo Nono Caso, após o devido procedimento disciplinar, tenha sido apurada a prática de atos de gestão irregular ou temerária por dirigente(s) da Associação, e este(s) tenha(m) sido, consequentemente, destituído(s) do(s) respectivo(s) cargo(s), este(s) ficará(ão) inelegível(is) a qualquer cargo diretivo da Associação, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da destituição do(s) respectivo(s) cargo(s).
  234. Parágrafo Décimo Caso, após o devido procedimento disciplinar, tenha sido apurados descumprimentos deste Estatuto pelas Entidades Filiadas, seus membros ou atletas, o infrator estará sujeito às penas previstas no artigo 45 deste Estatuto.
  235. CAPÍTULO VIII DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
  236. Art. 47 O exercício financeiro da Associação será de 12 (doze) meses, coincidindo com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
  237. Art. 48 Constituem receitas da Associação, dentre outras:
  238. (a) emolumentos de filiação e permanência, ou de inscrição de atletas profissionais, despesas de comunicação e outros;
  239. (b) reembolso de gastos efetuados no interesse da Associação;
  240. (c) multas e indenizações;
  241. (d) mensalidades;
  242. (e) participações em contratos celebrados pela Associação em nome das Entidades Filiadas;
  243. (f) auxílios, subvenções ou doações não sujeitas a encargos;
  244. (g) rendas resultantes das aplicações de bens patrimoniais;
  245. (h) rendas provenientes de patrocínios e da exploração da denominação da Associação e de seus símbolos;
  246. (i) rendas provenientes de contratos celebrados com terceiros;
  247. (j) as rendas resultantes de televisionamento, filmagem, internet e qualquer outro meio de transmissão de competições organizadas pela Associação;
  248. (k) qualquer renda eventual;
  249. (l) as rendas resultantes de exploração comercial e/ou a prestação de serviços relativos aos direitos de imagem e demais direitos das entidades de prática desportiva, que advirem de contratos celebrados por meio da Associação, em âmbito nacional e internacional; e
  250. (m) emolumentos e correção monetária, por serviços prestados às entidades de prática desportiva, quando houver antecipações de receitas.
  251. Parágrafo Único Os recursos da Associação serão destinados integralmente para a manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
  252. Art. 49 Constituem despesas da Associação, dentre outras:
  253. (a) gastos com a manutenção da sede;
  254. (b) remuneração da Diretoria Executiva;
  255. (c) remuneração de prestadores de serviços terceirizados;
  256. (d) gastos com expediente, remuneração, pro-labore, honorários ou verbas de representação da Diretoria Executiva;
  257. (e) aquisição de material para serviços burocráticos;
  258. (f) qualquer outro gasto eventual; e
  259. (g) despesas com promoções, programas de TV, site e revistas.
  260. Parágrafo Único Nenhuma despesa poderá ser feita sem prévia consignação orçamentária, exceto as de caráter urgente devidamente autorizadas pelo Presidente da do Conselho Gestor “ad referendum” da Assembleia Geral.
  261. Art. 50 O patrimônio da Associação compreende:
  262. (a) Saldos positivos da execução orçamentária;
  263. (b) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão; e
  264. (c) Doações e legados.
  265. CAPÍTULO IX DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ASSOCIAÇÃO
  266. Art. 51 A Associação dará publicidade, por qualquer meio eficaz, principalmente através dos meios eletrônicos, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras e econômicas da Associação colocando-os à disposição para exame de toda e qualquer Entidade Filiada.
  267. Parágrafo Único A publicidade de dados será dispensada no que se refere aos contratos que contenham cláusula de confidencialidade, nos termos da legislação em vigor.
  268. Art. 52 A Associação prestará contas de todos os recursos e bens de origem pública por ela recebidos, em conformidade com o que determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil.
  269. Parágrafo Único A prestação de contas observará os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, inclusive a de submissão a auditoria independente.
  270. CAPÍTULO X DO FORO
  271. Art. 53 Qualquer litígio de natureza comercial ou societário entre as Entidades Filiadas ou entre elas e a Associação decorrentes e/ou relacionados exclusivamente ao âmbito da Associação deverão ser submetidos ao Foro da Comarca de São Paulo.
  272. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
  273. Art. 54 A Associação manterá um site na internet que será destinado à divulgação das leis e atos de seus poderes e órgãos, bem como das informações e notícias de interesse de suas Entidades Filiadas.
  274. Art. 55 A Assembleia Geral que decretar a dissolução da Associação, decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, observada a legislação vigente.
  275. Art. 56 A Associação não é responsável de forma alguma pelas obrigações das Entidades Filiadas.
  276. Art. 57 A Associação adota como suas cores, devidamente combinadas, o verde, o amarelo e o azul, que serão utilizadas em seu símbolo.
  277. Art. 58 Dentro das instalações da Associação não será permitida atividade de natureza política-partidária, racial ou religiosa.
  278. Art. 59 Na solução dos casos omissos do presente Estatuto, serão aplicados os princípios gerais de direito.
  279. Art. 60 Este Estatuto e suas modificações, devidamente aprovados pela Assembleia Geral da Associação, vigorarão a partir da data de sua inscrição no Serviço de Registro Público de Pessoas Jurídicas da Capital.
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