Advertisement
Arthiola

2020 - Ambiental - Prova I

Nov 25th, 2020 (edited)
51
0
Never
Not a member of Pastebin yet? Sign Up, it unlocks many cool features!
text 7.14 KB | None | 0 0
  1. Direito Ambiental - Prova I
  2. 01) Licenciamento Ambiental
  3. -> O desenvolvimento econômico decorrente da revolução industrial impediu, durante muitos anos, que os problemas ambientais fossem considerados ("mal necessário")
  4. -> A avaliação e priorização de projetos se encontravam extremamente limitados a uma análise econômica, sem avaliação das consequências ou efeitos ambientais
  5. -> A primeira manifestação, de maneira institucionalizada, de política relacionada ao tema impacto ao meio ambiente veio com a criação do NEPA (National Environmental Policy Act) em 1969, nos EUA
  6. - Foi institucionalizado o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como instrumento da política ambiental
  7. - Esse instrumento legal dispunha sobre os objetivos e princípios da política ambiental norte-americana
  8. - Tornou-se obrigatória a observância dos seguintes pontos:
  9. ~ Identificação dos impactos ambientais
  10. ~ Efeito ambientais negativos da proposta
  11. ~ Alternativas da ação
  12. ~ Relação dos recursos ambientais negativos no curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo
  13. ~ A definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para o caso de implantação da proposta
  14.  
  15. -> No Brasil, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para a avaliação de impactos ambientais foram decorrentes de órgãos financeiros internacionais para aprovação de empréstimos a projetos governamentais
  16. - A preocupação levou o governo brasileiro a sancionar, em 1981, a Lei n. 6.938, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
  17. - Foi instituído, nesse contexto, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  18.  
  19. -> Ao exigir o licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental
  20. -> Lei n. 9.605 de 1998: dispôs sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente
  21. - Em seu artigo 60, estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental
  22.  
  23. -> Tanto a Lei 6.938/81 quanto o Decreto 99.274/90 atribuem ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
  24. - O CONAMA, no exercício da sua competência, instituiu uma série de Resoluções que tratam do licenciamento ambiental, sendo as mais importantes:
  25. ~ Resolução n. 01/1986
  26. ~ Resolução n. 237/1997
  27. ~> Instituiu um sistema de licenciamento ambiental em que as competências para licenciar são atribuídas aos diferentes entes federativos em razão da localização do empreendimento, da abrangência dos impactos diretos ou em razão da matéria
  28.  
  29. -> Definição de LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
  30. - "Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DAQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso." (art. 1º. Res. 237/1997-CONAMA)
  31.  
  32. -> Definição de LICENÇA AMBIENTAL:
  33. - "Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental." (art. 1º. Res. 237/1997-CONAMA)
  34.  
  35. -> Definição de ESTUDOS AMBIENTAIS:
  36. - "São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco." (art. 1º. Res. 237/1997-CONAMA)
  37.  
  38. -> Definição de IMPACTO AMBIENTAL:
  39. - "Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
  40. I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  41. II - as atividades sociais e econômicas;
  42. III - a biota;
  43. IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  44. V - a qualidade dos recursos ambientais." (art. 1º. Res. 001/1986-CONAMA)
  45.  
  46. -> Definição de ÁREA DE INFLUÊNCIA:
  47. - Área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando-se a bacia hidrográfica na qual se localiza
  48.  
  49. -> Dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis:
  50. - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental
  51.  
  52. -> O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente
  53. - Tem como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo
  54.  
  55. -> ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL: a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA)
  56. - Dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas
  57.  
  58. -> EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: o EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados
  59. - Os custos do estudo correrão por conta do proponente do projeto
  60. - O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais
  61. - Responsabilidade administrativa: Os consultores responderão junto aos órgãos de classe pelos desvios éticos na elaboração do EIA/RIMA
  62. - Responsabilidade civil: Os consultores responderão subjetivamente por todos os danos que sua conduta der causa
  63. - Responsabilidade penal: art. 69-A da Lei n. 9.605/1998; pena de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
Advertisement
Add Comment
Please, Sign In to add comment
Advertisement