Arthiola

2019 Direito Empresarial 1

Oct 13th, 2019
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  1. Direito empresarial - Volume 1
  2.  
  3. 01) Direito comercial
  4. Caderno:
  5.  
  6. 1.1. Disposições Gerais
  7. -> "O Direito Empresarial, sob a égide da teoria da empresa, compõe-se sub-ramo do direito privado, constituído de princípios e normas que disciplina, a empresa, entendida como atividade econômica organizada, interesse difuso protegido pela Constituição Federal (art. 170)
  8. - "Trata-se de um direito costumeiro, em que muitas vezes a prática de costumes contra legem forçam a mudança da lei"
  9.  
  10. -> Evolução histórica do Direito Empresarial
  11. - Teoria subjetiva - direito das corporações de ofício
  12. - Teoria dos atos do comércio
  13. - Teoria da empresa
  14.  
  15. -> Evolução histórica no Brasil:
  16. - Código Comercial (1850) - legislação promulgada na vigência da Carta de 1824, era fundada na:
  17. ~ Força obrigatória dos contratos
  18.  
  19. - Unificação do Direito Comercial
  20. - Código Civil de 2002
  21. - Novo Código Comercial (projeto de lei)
  22.  
  23. -> Orientação da Constituição Federal
  24. - A CF/88 é neo-liberal?
  25. - Ante as disposições do art. 173, a CF/88 veda a intervenção direta do Estado na economia, ressalvados os casos previstos na própria CF/88
  26. ~ "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei"
  27.  
  28. - A Constituição Federal adota o sistema capitalista, conforme as disposições do art. 1o, IV e art. 170, II
  29. ~ "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] IV - não-intervenção"
  30. ~ "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] II - propriedade privada"
  31.  
  32. 1.2. Noções de Direito Econômico
  33. -> Antes de adentrar no Direito Empresarial, é preciso entender o papel do Direito Econômico, entendendo a postura econômica do Estado em relação à economia
  34. - Liberalismo: teve como principal expoente Adam Smith, com sua obra "a riqueza das nações", em 1776. Smith defendia a ideia de que a economia se autorregularia (conceito de "mão invisível"), por meio de três elementos:
  35. ~ O capital
  36. ~ A natureza
  37. ~ O trabalho
  38.  
  39. - David Ricardo: outro expoente foi David Ricardo, o qual discordava de Smith no ponto de que sua teoria não duraria por gerações (as próximas gerações não saberiam cuidar da riqueza). A tributação, para Ricardo, deveria incidir sobre heranças (como o atual ITCMD), não sobre a renda (como acreditava Smith)
  40. - Karl Marx: com sua obra "O Capital", de 1867, foi um dos principais expoentes da economia. Criou o conceito de "mais-valia", valor que surgia no preço dos produtos, pois o trabalhador era pago com um valor abaixo do produzido (mais-valia surgia da exploração do trabalho)
  41. - Thorstein Veblen: expoente americano na economia, possui duas obras importantes: "why economics is not na evolutionary science?" (1898) e "The engineers and the price" (1921). Colocou que a demanda não depende apenas do preço, influindo no preço também as novas tecnologias
  42. ~ Fez com que fosse colocado um novo elemento na economia: a tecnologia
  43. ~ Diz que os capitalistas e os sindicalistas são resistentes às inovações tecnológicas, pois querem manter o "status quo"
  44.  
  45. - John Maynard Keynes: famoso economista inglês, escreveu a obra "Theoria Geral" em 1936. Defendeu a intervenção do Estado na economia, principalmente no final da Primeira Grande Guerra
  46. ~ Após grande crise econômico no pós-guerras
  47. ~ Gerou a escola monetarista
  48.  
  49. - John Forbes Nash: autor da "teoria dos jogos não cooperativos", a qual depois ficou conhecida como teoria do "equilíbrio de Nash"
  50.  
  51. 1.3. Origens do Direito Empresarial
  52. -> Origem do comércio
  53. - Origens do direito de propriedade
  54. - Utilização de um valor padrão - "pecus" - que foi substituído pela moeda, que no seu início tinha o valor vinculado ao metal do qual era fabricada (valor real)
  55. - O primeiro contrato que existiu foi o contrato de troca, o qual evoluiu para a compra e venda (com a substituição do "pecus" pela moeda)
  56.  
  57. -> Contribuições das sociedades da antiguidade:
  58. - Grécia: depósito de moedas pelos "trapezistas" e, após, pelos oráculos
  59. - Alexandria/Pérsia: Leis Ródias - vniham de uma cidade portuária chamada de Rodes; eram leis feitas pelos próprios comerciantes de lá
  60. - Roma: haviam os Argentari (banqueiro) e os Nummulari (cambistas). Na época, um dos principais itens buscados pela pessoas era a cidadania romana. Apenas os cidadão romanos poderiam se utilizar do Jus Civile (Direito Civil).
  61. ~ Para o cidadão romano, fazer comércio não era bem visto. Isso vai se estender para a Idade Média
  62. ~ Cumula-se a essa repulsa à atividade comercial a repulsa à usura, pois o cristianismo tornou - se a religião principal do Império Romano (antes de sua queda). Usura ou juros - remuneração do capital alheio de forma capitalizada - remunera o tempo que o mutuário utiliza o capital alheio
  63.  
  64. - Idade Média - haviam as comendas e as comanditas. Os judeus foram os principais responsáveis por encabeçar essas espécies de sociedades, pois não se sujeitavam as regras do cristianismo (protestantes?)
  65. - Mers - bem móvel produzido como excedente pelo servo no regime feudal. Os servos comercializavam esse excedente no mercado
  66. - O Estado não se importava com o comércio nesse período.
  67.  
  68. -> Letra de câmbio
  69. - Primeiro título de crédito - surgiu com o desenvolvimento do comércio no fim da Baixa Idade Média
  70. - Serviu para realizar a compensação bancária - câmbio entre diferentes moedas
  71.  
  72. -> Estados nacionais
  73. - Com o surgimento dos estados nacionais, os burgueses ascenderam à hierarquia das classes sociais
  74. - Fase primitiva: antiguidade
  75. ~ A troca era a versão original do comércio, a qual evoluiu para a modalidade de compra e venda e intermediação, decorrente do surgimento da moeda
  76. ~ O Código de Hamurabi e o Corpus Juris Civilis são exemplos de ativismo estatal na regulação do comércio
  77.  
  78. - Fase subjetiva: corporações de ofício
  79. ~ O Direito Comercial dessa fase era criado pelas corporações de ofício, as quais, por terem uma estrutura corporativa e classistas, tiveram a força e econômica necessárias para estabelecer regras próprias para comerciantes
  80.  
  81. - Fase objetiva: teoria dos atos de comércio
  82. ~ Diz-se objetivo porque transformou-se em um ramo do direito aplicável a determinados atos***, não a determinadas pessoas (teoria dos atos de comércio). Tais atos estariam elencados em legislação comercial e quem fizesse da sua profissão o exercício deles seria alcançado pelo direito comercial
  83.  
  84. - Fase subjetiva: moderna ou empresarial
  85. ~ A partir da teoria da empresa, o direito empresarial incide na atividade (atos) tida como econômica. O objeto do direito é estável, a atividade empresarial. Todavia, apesar de incidir sobre a empresa (objeto), os reflexos jurídicos dos negócios jurídicos recairão sobre os sujeitos titulares das empresas (empresários e sociedades empresárias) (sujeitos)
  86.  
  87. 1.4. Fases do Direito Empresarial
  88. -> Levando em consideração a introdução já feita, é possível dividir a evolução do Direito Empresarial em fases
  89. -> 1. Marginalização - da antiguidade até o Século XI
  90. - Os burgueses, com o crescimento dos burgos, passaram a ter cada vez mais lucros e no final do Século XI, com a solidificação do poder dos nobres, houve um declínio do poder feudal
  91. - Nesse período inicial, os burgueses eram marginalizados
  92. - Mers - coisa móvel, objeto do comércio - a mudança desse conceito só se deu recentemente
  93.  
  94. -> 2. Autorregulamentação - Século XI a XIII
  95. - Nessas cidades feudais, surgiu o sistema das corporações de ofício ou guildas, em que existiam regras para o desenvolvimento da profissão e um conjunto de regras para proteger as corporações de ofício (surge o conceito de profissão, de certa forma)
  96. - Em decorrência dessas regras, haviam os cônsules, sujeitos que fiscalizavam o cumprimento das normas das corporações de ofício
  97. - Cada cidade ou região tinha seu conjunto de regras para as corporações de ofício; entretanto, é importante que se diga que essas normas foram criadas pelos próprios comerciantes (não eram normas estatais)
  98. - Como resposta aos crescimentos dos burgueses, os senhores feudais aumentaram a tributação, fazendo com que as cidades crescessem fora dos muros do feudo
  99.  
  100. -> 3. Regulamentação estatal - tutela com base em aspectos objetivos - Século XIV a meados do século XX
  101. - Durante o reinado de Luís XIV, houve a unificação das regras que regiam o comércio, com a promessa de aumento dos lucros
  102. - A unificação das regras comerciais se deu por meio das Ordenações Francesas, a partir de 1673
  103. - A tutela das ordenanças se deu com base em aspectos objetivos, por meio da criação dos ***atos de comércio***, um rol de atos típicos que poderiam ser considerados comerciais, como a emissão de títulos de crédito, a produção de mercadorias etc.
  104. - Além da prática de atos de comércio, os comerciantes deveriam praticar esses atos com habitualidade, para ensejar a aplicação das ordenanças
  105. - Em 1807, Napoleão ordena a criação do Código Comercial Napoleônico, o qual trazia a teoria dos atos de comércio
  106.  
  107. -> Brasil
  108. - Código Comercial Brasileiro de 1850 - foi inspirado no Código Comercial Napoleônico de 1807 e trazia a teoria dos atos de comércio em seu bojo, apesar de não trazer o rol de atos comerciais
  109. - O Decreto n. 737/50 enumerava os atos de comércio em seu art. 19
  110.  
  111. -> 4. Regulamentação estatal - tutela com base em aspectos subjetivos - meados do século XX até o período histórico atual
  112. - O sistema dos atos de comércio só mudou no fascismo italiano, com o surgimento da ideia de empresa como instituição
  113. - Em 1942, houve a publicação do Código Civil italiano, o qual trazia em seu bojo a teoria da empresa (controle da economia)
  114. - Os comercialistas italianos criaram a chamada teoria da empresa, para englobar mais atividades dentro do espectro estatal
  115. ~ O Estado italiano desejava ter maior controle da economia
  116.  
  117. - Empresa, para o Código Civil italiano, é atividade econômica organizada (organização de três fatores de produção: terra, capital e trabalho)
  118. ~ A organização correta desses fatores gera a mais valia para o empresário
  119.  
  120. - Empresário seria a pessoa que organiza a empresa (pessoa física/natural ou jurídica)
  121. - A doutrina aponta essa fase como direito subjetivo-moderno
  122.  
  123. -> Brasil
  124. - A teoria da empresa só entrou no ordenamento jurídico brasileiro a partir da publicação do Código Civil Brasileiro de 2002, apesar de constar em diversos outros projetos do CC anteriores
  125. - A teoria da empresa está presente na parte de direito de obrigações, apesar de existirem regras jurídicas próprias para os empresários
  126.  
  127. 1.5. Evolução história do Direito Empresarial no Brasil
  128.  
  129. -> Período Colonial: Ordenações Portuguesas
  130. - Nesse período, nada era feito licitamente sem a autorização da metrópole (Portugal)
  131. ~ Autorização - permissão do poder executivo para poder constituir o próprio negócio
  132. ~ As ordenações portugueses espelharam-se nas ordenanças francesas (Napoleônicas, de 1807)
  133.  
  134. -> 1808 - momento importante - Vinda da Corte Portuguesa ao Brasil
  135. - Lei de Abertura dos Portos: contraprestação pela escolta prestada pelos ingleses na viagem ao Brasil, impulsionou o comércio no Brasil
  136. - Criação da Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação - diferente das juntas comerciais atuais***, as quais são órgãos privados que realizam múnus público
  137. - Alvará Real de 12/10/1808 - Criação do 1º Banco do Brasil - este banco foi liquidado e depois foi criado um novo Banco do Brasil
  138. ~ É a primeira empresa criada no Brasil, atualmente tem natureza de sociedade de economia mista
  139.  
  140. -> 1823 - Assembleia Constituinte e Legislativa: promulga a lei determinando a continuidade de vigência das leis portuguesas vigentes a 25/04/1821
  141. - Lei da Boa Razão (1769) - caso a lei portuguesa fosse omissa, para resolver questões comerciais, era possível utilizar leis de países europeus cristãos, "iluminados e polidos"
  142.  
  143. -> 1850 - Código Comercial Brasileiro (Regulamento n. 737/1850)
  144. - Trouxe em seu bojo a teoria dos atos de comércio
  145. - Na posição de comerciante nessa época, o sujeito tinha as seguintes prerrogativas:
  146. (1) contratos diferentes;
  147. (2) procedimentos diferentes;
  148. (3) juízo diferente - o arbitral, somente se permanecesse a disputa, o litígio seria julgado e processado pelos tribunais de comércio;
  149. (4) tributação diferenciada;
  150. (5) registro;
  151. (6) somente os comerciantes podiam falir
  152. - Nesse período, não havia um código de processo civil, o procedimento era determinado pelas leis estaduais
  153. - Lei n. 1350/1866 - Extingue a obrigatoriedade do juízo arbitral
  154. - Lei n. 2.662/1875 - Extingue os Tribunais de Comércio
  155.  
  156. -> 1882: Salvo exceções legais, permite livre iniciativa para criação de Sociedades Anônimas
  157. - O Estado brasileiro tinha certo receio na criação de sociedades anônimas, pois pode captar recursos da população
  158.  
  159. -> 1908
  160. - Decreto n. 2.044/1908 - Lei Brasileira para Letras de Câmbio e Notas Promissórias
  161. ~ Atualmente ainda é aplicável no Brasil, de forma subsidiária, nas lacunas do Tratado Internacional de Genebra, legislação que trata de letras de câmbio e notas promissórias
  162.  
  163. - O CC/02 aplica-se subsidiariamente naquilo que as legislações esparsas não legislaram. Ex.: aval em título de crédito - necessidade de outorga uxória
  164.  
  165. -> 1945
  166. - Decreto-Lei 7.661/1945 - Lei de Falências
  167. ~ Não funcionava como foi pensada
  168. ~ Esse sistema deixava o empresário muito livre, fazendo com que ao converter a concordata em falência, o empresário não tinha mais bens
  169. ~ O síndico da falência era sobrecarregado
  170.  
  171. -> Atualmente
  172. - Constituição Federal de 1988
  173. - Código Civil de 2002 - adota a teoria da empresa, conforme já foi colocado
  174. - Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências - Lei n. 11.101/2005
  175. - "Due Diligence" - verificação do risco do empreendimento
  176. - "Compliance" - criação de preceitos nos estatutos de constituição da empresa que estejam acima do administrador, para proteger a instituição dos atos do próprio administrador
  177.  
  178. ---
  179. Livro:
  180. -> Confusão entre atividade econômica e direito econômico
  181. - Alguns juristas incluem no campo do direito econômico o direito comercial
  182.  
  183. -> "Pensemos na Empresa, assim entendida a pessoa física ou jurídica que mobiliza fatores de produção, para produzir, por sua conte e risco, bens ou serviços. Sua constituição e os contratos que realiza, como atos livres, obedecem ao Direito Comercial"
  184. - "Mas as regras inderrogáveis, referentes à constituição e a esses contratos, já são objeto do Direito Econômico"
  185.  
  186. -> "Uma coisa é a propriedade (Direito Civil), outra o exercício da liberdade contratual (Direito Comercial), outra, finalmente, são as restrições impostas ao exercício dessa liberdade (Direito Econômico)"
  187.  
  188. 1.1. Origem do Direito Mercantil
  189. 1.1.1. Autonomia
  190. -> "Aparição de novos valores, que de início são tímidos, vão aos poucos se ampliando, até que sejam sistematizados como direito especial"
  191. - "Passada essa fase, o direito então se estabiliza, conquistando seu lugar na história, quando então alcança seu objetivo principal que era o de fundir-se ao sistema geral"
  192.  
  193. -> Direito nasce historicamente da vida social, da ação das pessoas
  194. - Ubi societas ibi jus
  195.  
  196. -> Oposição entre dois sistemas: tradicional e equitativo (este último o novo)
  197. - "[...] a tarefa do direito sistema equitativo não é o de somente criar novos princípios, mas de, efetivamente, influenciar o direito comum e tradicional, incorporando-se a este a tal ponto de não mais se distinguir o novo e o antigo"
  198.  
  199. -> "No que toca ao direito comercial, constitui-se hoje como um direito sistemático, formado pelo conjunto de normas de caráter geral e que regulam a matéria comercial"
  200. - No sentido histórico, sempre se contrapôs ao direito comum
  201. - É subdivisão, "um outro tronco - e não mero ramo - do direito privado"
  202. - Contém normas de natureza exclusiva
  203. ~ Direito falimentar
  204. ~ Direito marítimo
  205. ~ Direito cambiário
  206. ~ Procedimentos exclusivos
  207.  
  208. - Compreende sistematicamente os atos comerciais unilaterais
  209. ~ Não é um direito de distribuição e produção de riqueza, tampouco de circulação de bens ou de intermediação
  210.  
  211. 1.2. Função do Direito Comercial
  212. -> "Sistema de normas coordenadas segundo princípios próprios (internacionalidade, cosmopolitismo, individualismo, onerosidade, informalismo e elasticidade)
  213. - Não se instalou verdadeiramente no direito romano
  214.  
  215. -> "Com a infirmação da civilização feudal e o retorno das pessoas às cidades, o direito mercantil começa a afirmar-se contrapondo-se ao sistema feudal, mas de forma diferente da utilizada para a instalação do direito romano"
  216. -> Após, "o direito mercantil, a partir deste momento histórico, reafirma-se como um direito autônomo, profissional, costumeiro, com jurisdição especial (fundada na autonomia corporativa), com regras próprias e aplicável pela magistratura mercantil"
  217. - Início das corporações artesãs, sistema de corporações
  218.  
  219. -> Estatuto de direito marítimo mercantil, acolhido pela Inglaterra e países da europa continental
  220.  
  221. 1.3. Origens do Comércio
  222. -> Homem percebeu que a troca era a melhor forma de satisfazer as necessidades recíprocas
  223. - Estímulo associativo
  224. - Após, surge a ideia de moeda - que dava segurança e garantia
  225.  
  226. [...]
  227. 2.5. Desenvolvimento histórico-doutrinário
  228. 2.5.1. Os unificadores
  229. 2.5.1.1. A posição de Teixeira de Freitas
  230. -> Unificação do Direito Comercial com o Código Civil
  231. - Recusada pelo Governo Imperial Brasileiro
  232.  
  233. 2.5.1.2. A posição de Vivante em 1982
  234. -> "Nem a ciência tampouco a lei conseguiam distinguir com nitidez a linha que separava o direito comercial do direito civil"
  235. -> Divisão nociva ao exercício da justiça
  236. -> Juízes poderiam julgar por analogia
  237. - Dificuldade em aplicar o direito
  238.  
  239. -> Popularização das atividades de comércio
  240. -> Seguida por Ferrara Júnior, Jean Limpens
  241. -> Rotondi também, preservando a autonomia ainda assim
  242.  
  243. 2.5.2. OS autonomistas
  244. 2.5.2.1. Alfredo Rocco
  245. -> Matéria comercial tem essas peculiaridades (não em razão das castas) em razão da pressão exercida pelos comerciantes em favor do sucesso da atividade e sobre os poderes do Estado
  246. -> Direito civil não satisfaz todas as exigências do comércio
  247. -> Unificação deve ser advinda de uma profunda transformação social
  248.  
  249. 2.5.2.2. A mudança de opinião de Vivante
  250. -> Quando da Reforma do Código Comercial Italiano em 1919
  251. -> Necessidades do comércio e do comerciante
  252.  
  253. 2.5.2.3. Remo Francheschelli
  254. -> Defensor incondicional da autonomia
  255. -> Conjunto de normas orgânicas, pois, todos os institutos nominados referem-se à troca, à compra de bens para obtenção de lucro
  256.  
  257. 2.5.3. Jean Escarra e a Unificação
  258. -> Intervencionismo excessivo do Estado
  259. -> Absorção do Direito Civil e do Direito comercial no Direito Público
  260. -> Direito comercial é internacional da comunidade dos comerciantes (e não se encaixa no direito privado nacional de cada Estado)
  261.  
  262. -> Predomina atualmente a tese da unificação - evitar os particularismos do direito comercial
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