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- 01) Descartes: Penso, logo existo
- -> Igual o nosso sistema "sujeito é inocente até que se prove o contrário; nasce inocente" (Cesare Beccaria)
- -> Repetir cada uma das dificuldades para melhor situação: experimentação científica
- -> Objeto: Mais simples aos mais compostos (indução)
- -> Entender os conceitos de forma clara e simples
- -> Aplicação no Direito a partir do entendimento
- -> Única certeza é o "eu pensante" e o criador bom
- -> Entendimento é melhor quanto mais se desenvolve: Melhora a vida, só entende-se algo quando claro e distinto
- -> Lições que ajudam a ultrapassar limites
- -> Faculdade de imaginar para Descartes era imperfeita
- -> Única ciência viável é a do entendimento (Kant segue essa linha)
- -> Ideia de sublime: justiça, imperfeita (qualitativa e não quantitativa)
- - Sensoria que atinge o intelectual
- -> Descartes distinguiu, atualmente, essas 3 faculdades: entendimento, memória, meditação (sublime, dignidade)
- -> Falar sobre o que tem certeza (entendimento)
- -> Para Direito: literalidade da aplicação da lei; entendimento para que seja aplicado o direito; sujeito é inocente até que se prove o contrário
- 02) Kant
- -> Metafísica: conjunto de conhecimento (apenas razão pura)
- -> Síntese a posteriore: observação do mundo das coisas
- -> Síntese a priori: Não requer contato com o mundo das coisas
- -> Construção do Direito: síntese a priori (Teoria pura, Kelsen)
- -> Aplicação do Direito: Síntese a posteriore
- -> Teoria perfeita, aplicação imperfeita
- -> A popularidade de linguagem comum não pode ser adotada
- -> Busca de uma filosofia verdadeira
- -> Literalidade da palavra
- -> Regras morais não podem buscar felicidade, porque cada um tem um tipo de felicidade (buscam a liberdade)
- -> Liberdade negativa: Aquela que não tem nada que constrange o ser
- -> Liberdade positiva: Aquela que utiliza da interferência para que garanta-se a liberdade dos indivíduos
- -> Faculdades: Potências do pensamento
- - Faculdade do desejo: potência que nos faz imaginar a representação do próprio objeto desejado
- -> Vida: faculdade de um ser; agir com suas determinadas manifestações; atuar com suas representações
- -> Prazer / Desprazer: sentimento
- -> Desejos mentais: não estão diretamente atrelados com objetos (nem sempre)
- -> Prazer / Desprazer não precede sempre o desejo; pode ser efeito
- -> A qualificação parte do sujeito, não do objeto
- -> Discursos políticos tratam da qualidade como se fossem conhecidos (na verdade são aproximações, representações)
- -> Prazer prático: ligado ao desejo; objeto ligado ao sentimento
- -> Prazer contemplativo: "gosto"
- -> Apetite: inclinação
- -> Interesse: conexão de prazer e faculdade do desejo
- -> Prazer prático: interesse da inclinação
- -> Prazer intelectual: interesse da razão (racional puro)
- -> Inclinação livre dos sentidos: interesse intelectual
- -> Concupiscência: desejo do desejo: estimula o pensamento, não cria representação
- -> Faculdade do desejo exige nela mesmo:
- - De fazer ou deixar de fazer de acordo com cada um
- - Liberdade de escolha (escolha = unida à ação)
- - Kant = escolha na consciência
- - Freud: no inconsciente
- - Se não unida a consciência é Aspiração
- - Direito moderno: consequências as suas ações por serem feitas conscientemente: obrigações, autonomia da vontade
- - Faculdade do desejo cujo fundamento determinante se encontra na racionalidade é vontade
- - Ação é mais ligada a escolha, que é baseada na vontade
- -> Escolha quando fundamentada na vontade: razão prática
- -> Livre-arbítrio: escolha determinada pela razão pura
- -> Arbítrio animal: escolha determinada pela a inclinação
- -> Arbítrio humano: influenciado por impulsos, mas não determinado por estes, mas no momento de escolha é puro
- -> Liberdade de escolha: independência do mundo sensível
- -> Mesma para todos (universal) => condição de possibilidade do Direito para a liberdade positiva
- -> Lei tem que ser universal para todos
- -> Imperativo Categórico: transformar algo contingente em necessário
- - Parecido com consenso
- - Princípio universal
- - Leis da liberdade: leis morais (conforme lei = leis jurídicas) liberdade no uso externo e interno da escolha
- (leis éticas = moralidade)
- - Leis jurídicas são feitas a partir de leis morais (razão pura)
- - Lei Moral = Liberdade + racionalização da liberdade do outro para encontrar um fator comum da liberdade
- - Leis devem ter fundamentos, validade
- - Igualdade baseada na moralidade
- -> Liberdade (racional): fundamento
- -> Problema da razão prática: problema da liberdade de escolha
- -> Direito fruto da razão humana
- -> Leis morais são imperativos (comandos ou restrições) categóricos (incondicionais)
- -> Classificação de coisas:
- • Quantidade | Unidade • Relação | Inerência / Subsistência
- | Pluralidade | Casualidade / Dependência
- | Totalidade | Comunidade
- • Qualidade | Realidade • Modalidade | Possibilidade / Impossibilidade
- | Negação | Existência / Não ser
- | Limitação | Necessidade / Contingência
- • Modelo Ocidental | Liberdade (Kant)
- | Igualdade
- | Fraternidade
- -> Paradoxo de liberdade como obrigação moral
- -> Autonomia individual
- -> Paz perpétua, o direito cosmopolita e as relações internacionais
- -> Para o Direito: Liberdade positiva (autonomia da vontade, Leis morais - Imperativo categórico); Consequências para suas ações baseadas na consciência; Universalidade da lei (igualdade)
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