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Feb 7th, 2014
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  1.  
  2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2013
  3.  
  4. Institui o novo perímetro urbano de Presidente Prudente, e dá outras providências.
  5.  
  6.  
  7. Art. 1º . Fica instituído, por esta Lei, o novo perímetro urbano do Distrito Sede de Presidente Prudente, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, constante do roteiro:
  8.  
  9. I – tem início no ponto 02, de coordenadas” X” = 451069,99 e “Y” = 7550833,89, localizado na margem da Estrada dos Magalhães, na divisa da propriedade da empresa Globalstar; daí segue até o ponto 03, coordenada “X” = 451499,99 e “Y” = 7554200,26, localizado na margem do Córrego do Limoeiro; daí segue pelo veio do Córrego do Limoeiro (divisa do Município de Presidente Prudente – Álvares Machado) em direção a sua cabeceira mais setentrional conhecido como Córrego da Bomba, segue pelo veio deste córrego cortando o Balneário da Amizade pelo seu eixo e continua pelo veio do Córrego da Bomba (divisa do Município Presidente Prudente – Álvares Machado) em 7.468,23m até o ponto 04, coordenadas “X” = 456457,48 e “Y” = 7558948,89, localizado no espigão mestre Santo Anastácio/Peixe, a 113,00m da Estrada Municipal PSP 350; daí segue até o ponto 05, coordenadas “X” = 459783,69 e “Y” = 7560387,62, localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 442, na ponte do Córrego da Onça; daí segue até o ponto 05-A de coordenadas “X” = 461686,93 e “Y” = 7559705,97; daí segue até o ponto 05-B de coordenadas “X” = 461024,95 e “Y” = 7557906,07; daí segue até o ponto 05-C de coordenadas “X” = 461084,05 e “Y” = 7557660,51; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento denominado “Brasil Novo”, no sentido Montalvão/Presidente Prudente, até encontrar o ponto 05-D, de coordenadas “X” = 460686,09 e “Y” = 7557106,56; daí segue até o ponto 05-E de coordenadas “X” = 460644,40 e “Y” = 7557081,93; daí segue até o ponto 05-F de coordenadas “X” = 460360,71 e “Y” = 7556770,30; daí segue pelo alinhamento dos lotes dos loteamentos “Parque Castelo Branco” e “Parque Jabaquara”, no sentido Montalvão/Presidente Prudente, até encontrar o ponto 05-G de coordenadas “X” = 460095,40 e “Y” = 7556134,90; daí segue até o ponto 05-H de coordenadas “X” = 460110,85 e “Y” = 7556129,70; segue margeando a Rodovia Raimundo Maioline em direção ao ponto 05-I de coordenadas “X” = 460377,36 e “Y” = 7556754,31; daí segue até o ponto 05-J de coordenadas “X” = 460686,01 e “Y” = 7557085,57; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento “Parque Alexandrina”, no sentido Presidente Prudente/Montalvão, até encontrar o ponto 05-K de coordenadas “X” = 461110,04 e “Y” = 7557637,88; daí segue até o ponto 05-L de coordenadas “X” = 461151,91 e “Y” = 7557805,65; daí segue até o ponto 05-M de coordenadas “X” = 462679,27 e “Y” = 7558865,73; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento denominado “Jardim Morada do Sol”; até encontrar o ponto 05-N de coordenadas “X” = 463027,82 e “Y” = 7559225,73; daí segue até o ponto 06 de coordenadas “X” = 463522,99 e “Y” = 7559048,39, localizado na Estrada Boiadeira para o Bairro Sete Copas, a 572,93m da Estrada Municipal PSP 010; daí segue até o ponto 07 de coordenadas “X” = 463493,78 e “Y” = 7556065,25 localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 447; daí segue até o ponto 08 de coordenadas “X” = 462215,66 e “Y” = 7556290,45 localizado na confluência da Estrada Municipal PSP 020 e Estrada Municipal 477; daí segue até o ponto 09 de coordenadas “X” = 464289,31 e “Y” = 7553085,02 localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 450; daí segue por esta estrada até o ponto 10 de coordenadas “X” = 464838,556 e “Y” = 7552549,147, localizado na confluência da estrada PSP 450 e a estrada que demanda a estrada PSP 040; daí segue por esta estrada municipal até o ponto 11 de coordenadas “X” = 464677,574 e “Y” = 7552046,954 localizado na confluência desta estrada com a estrada PSP 040; daí segue pelo eixo desta estrada até o ponto 12 de coordenadas “X” = 467111,264 e “Y” = 7551979,532 localizado na divisa do município de Regente Feijó, na margem esquerda do Ribeirão Mandaguari; daí sobe por esta divisa de município até a foz do Córrego da Memória; daí sobe pelo Córrego da Memória até a foz do Córrego da Boiada; daí sobe do Córrego da Boiada até o ponto 13 de coordenadas “X” = 462953,5897 e “Y” = 7547600,3600 localizado no eixo da rodovia SP 425; daí segue pela divisa de município de Regente Feijó descendo pelo Córrego Embiri até a sua foz no Ribeirão Santo Anastácio; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Anhumas até a foz do Córrego Cai; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Pirapozinho até a foz do Córrego Lajeadinho; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Álvares Machado até o ponto 14 de coordenadas “X” = 450085,0636 e “Y” = 7547594,4039 localizado foz do córrego do Cedro; daí segue em reta até o ponto 15 de coordenadas “X” = 450052,8009 e “Y” = 7550249,1681 localizado no eixo da Estrada dos Magalhães; daí segue por essa Estrada até o ponto 02 inicial, fechando um perímetro de 174,42 quilômetros quadrados.
  10.  
  11.  
  12. Art. 2º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 180, de 30 de março de 2011.
  13.  
  14.  
  15. Presidente Prudente Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 08 de novembro de 2013.
  16.  
  17.  
  18.  
  19. MILTON CARLOS DE MELLO
  20. Prefeito Municipal
  21.  
  22.  
  23.  
  24.  
  25.  
  26.  
  27.  
  28.  
  29.  
  30. MENSAGEM
  31.  
  32.  
  33. Trata o presente projeto de instituir o novo perímetro urbano do município de Presidente Prudente.
  34.  
  35. O Governo do Estado de São Paulo irá fazer mudanças significativas na Rodovia Julio Budisk, no trecho que segue da Avenida Miguel Damha até a divisa do Município de Presidente Prudente com Alvares Machado, na confluência dos bairros Jardim Santa Fé, Residencial Rota do Sol e Estação de Tratamento de Esgoto da Sabesp.
  36.  
  37. Diante desse fato e com a construção de um grande sistema de pontes que irá interligar o Jardim Prudentino, destino bairro e centro, e também a nova ponte da Rodovia Alberto Bonfigliogi (prolongamento da Avenida Manoel Goulart), na rotatória do Jardim Santa Fé, ter-se-á uma grande expansão urbana nesta região da cidade. Aí, existem clarões urbanos (sítios) que ainda não foram urbanizados.
  38.  
  39. A alteração do traçado se faz necessária, portanto, razão pela qual se envia o projeto a essa Casa, para apreciação de seus membros.
  40.  
  41.  
  42.  
  43. MILTON CARLOS DE MELLO
  44. Prefeito Municipal
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