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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2013
- Institui o novo perímetro urbano de Presidente Prudente, e dá outras providências.
- Art. 1º . Fica instituído, por esta Lei, o novo perímetro urbano do Distrito Sede de Presidente Prudente, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, constante do roteiro:
- I – tem início no ponto 02, de coordenadas” X” = 451069,99 e “Y” = 7550833,89, localizado na margem da Estrada dos Magalhães, na divisa da propriedade da empresa Globalstar; daí segue até o ponto 03, coordenada “X” = 451499,99 e “Y” = 7554200,26, localizado na margem do Córrego do Limoeiro; daí segue pelo veio do Córrego do Limoeiro (divisa do Município de Presidente Prudente – Álvares Machado) em direção a sua cabeceira mais setentrional conhecido como Córrego da Bomba, segue pelo veio deste córrego cortando o Balneário da Amizade pelo seu eixo e continua pelo veio do Córrego da Bomba (divisa do Município Presidente Prudente – Álvares Machado) em 7.468,23m até o ponto 04, coordenadas “X” = 456457,48 e “Y” = 7558948,89, localizado no espigão mestre Santo Anastácio/Peixe, a 113,00m da Estrada Municipal PSP 350; daí segue até o ponto 05, coordenadas “X” = 459783,69 e “Y” = 7560387,62, localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 442, na ponte do Córrego da Onça; daí segue até o ponto 05-A de coordenadas “X” = 461686,93 e “Y” = 7559705,97; daí segue até o ponto 05-B de coordenadas “X” = 461024,95 e “Y” = 7557906,07; daí segue até o ponto 05-C de coordenadas “X” = 461084,05 e “Y” = 7557660,51; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento denominado “Brasil Novo”, no sentido Montalvão/Presidente Prudente, até encontrar o ponto 05-D, de coordenadas “X” = 460686,09 e “Y” = 7557106,56; daí segue até o ponto 05-E de coordenadas “X” = 460644,40 e “Y” = 7557081,93; daí segue até o ponto 05-F de coordenadas “X” = 460360,71 e “Y” = 7556770,30; daí segue pelo alinhamento dos lotes dos loteamentos “Parque Castelo Branco” e “Parque Jabaquara”, no sentido Montalvão/Presidente Prudente, até encontrar o ponto 05-G de coordenadas “X” = 460095,40 e “Y” = 7556134,90; daí segue até o ponto 05-H de coordenadas “X” = 460110,85 e “Y” = 7556129,70; segue margeando a Rodovia Raimundo Maioline em direção ao ponto 05-I de coordenadas “X” = 460377,36 e “Y” = 7556754,31; daí segue até o ponto 05-J de coordenadas “X” = 460686,01 e “Y” = 7557085,57; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento “Parque Alexandrina”, no sentido Presidente Prudente/Montalvão, até encontrar o ponto 05-K de coordenadas “X” = 461110,04 e “Y” = 7557637,88; daí segue até o ponto 05-L de coordenadas “X” = 461151,91 e “Y” = 7557805,65; daí segue até o ponto 05-M de coordenadas “X” = 462679,27 e “Y” = 7558865,73; daí segue pelo alinhamento dos lotes do loteamento denominado “Jardim Morada do Sol”; até encontrar o ponto 05-N de coordenadas “X” = 463027,82 e “Y” = 7559225,73; daí segue até o ponto 06 de coordenadas “X” = 463522,99 e “Y” = 7559048,39, localizado na Estrada Boiadeira para o Bairro Sete Copas, a 572,93m da Estrada Municipal PSP 010; daí segue até o ponto 07 de coordenadas “X” = 463493,78 e “Y” = 7556065,25 localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 447; daí segue até o ponto 08 de coordenadas “X” = 462215,66 e “Y” = 7556290,45 localizado na confluência da Estrada Municipal PSP 020 e Estrada Municipal 477; daí segue até o ponto 09 de coordenadas “X” = 464289,31 e “Y” = 7553085,02 localizado no eixo da Estrada Municipal PSP 450; daí segue por esta estrada até o ponto 10 de coordenadas “X” = 464838,556 e “Y” = 7552549,147, localizado na confluência da estrada PSP 450 e a estrada que demanda a estrada PSP 040; daí segue por esta estrada municipal até o ponto 11 de coordenadas “X” = 464677,574 e “Y” = 7552046,954 localizado na confluência desta estrada com a estrada PSP 040; daí segue pelo eixo desta estrada até o ponto 12 de coordenadas “X” = 467111,264 e “Y” = 7551979,532 localizado na divisa do município de Regente Feijó, na margem esquerda do Ribeirão Mandaguari; daí sobe por esta divisa de município até a foz do Córrego da Memória; daí sobe pelo Córrego da Memória até a foz do Córrego da Boiada; daí sobe do Córrego da Boiada até o ponto 13 de coordenadas “X” = 462953,5897 e “Y” = 7547600,3600 localizado no eixo da rodovia SP 425; daí segue pela divisa de município de Regente Feijó descendo pelo Córrego Embiri até a sua foz no Ribeirão Santo Anastácio; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Anhumas até a foz do Córrego Cai; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Pirapozinho até a foz do Córrego Lajeadinho; daí segue pelo Ribeirão Santo Anastácio que faz divisa com o município de Álvares Machado até o ponto 14 de coordenadas “X” = 450085,0636 e “Y” = 7547594,4039 localizado foz do córrego do Cedro; daí segue em reta até o ponto 15 de coordenadas “X” = 450052,8009 e “Y” = 7550249,1681 localizado no eixo da Estrada dos Magalhães; daí segue por essa Estrada até o ponto 02 inicial, fechando um perímetro de 174,42 quilômetros quadrados.
- Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 180, de 30 de março de 2011.
- Presidente Prudente Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 08 de novembro de 2013.
- MILTON CARLOS DE MELLO
- Prefeito Municipal
- MENSAGEM
- Trata o presente projeto de instituir o novo perímetro urbano do município de Presidente Prudente.
- O Governo do Estado de São Paulo irá fazer mudanças significativas na Rodovia Julio Budisk, no trecho que segue da Avenida Miguel Damha até a divisa do Município de Presidente Prudente com Alvares Machado, na confluência dos bairros Jardim Santa Fé, Residencial Rota do Sol e Estação de Tratamento de Esgoto da Sabesp.
- Diante desse fato e com a construção de um grande sistema de pontes que irá interligar o Jardim Prudentino, destino bairro e centro, e também a nova ponte da Rodovia Alberto Bonfigliogi (prolongamento da Avenida Manoel Goulart), na rotatória do Jardim Santa Fé, ter-se-á uma grande expansão urbana nesta região da cidade. Aí, existem clarões urbanos (sítios) que ainda não foram urbanizados.
- A alteração do traçado se faz necessária, portanto, razão pela qual se envia o projeto a essa Casa, para apreciação de seus membros.
- MILTON CARLOS DE MELLO
- Prefeito Municipal
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