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- #OpGreenSave - Á Favor do Vetamento do Novo Código Florestal
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- Entenda o novo Código Florestal:
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- Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de
- vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código
- parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de
- água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da
- biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento
- dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o
- país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou
- agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos
- de terra.
- É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se
- manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
- São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
- Razões para Rejeitar o PL 1.876/99:
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- Anistia aos crimes ambientais
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- O que diz o projeto:
- Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas
- ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens
- de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A
- proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão
- cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização
- ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam
- suspensas.
- Justificativa:
- Áreas que foram ocupadas ‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do governo’ ou quando ‘era
- permitido’, não precisam ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e
- uma injustiça para muitos agricultores.
- Consequências:
- O principal efeito de qualquer anistia é estimular novas ilegalidades, pois reforça a sensação de impunidade.
- Diversos crimes ambientais cometidos durante 43 anos serão ignorados e perdoados pela adesão e cumprimento do programa de regularização ambiental.
- Esse conceito premia os infratores, que poderão continuar se beneficiando financeiramente das atividades instaladas
- em áreas desmatadas ilegalmente (desde que o dano tenha sido praticado até a data definida), e constitui uma grande
- injustiça aos que vem cumprindo a lei. Uma anistia geral e irrestrita como essa condenaria à morte muitos rios do
- Sul e Sudeste do país – regiões onde vive a maior parte da população – que já tiveram suas margens desmatadas
- e só agora começam, com a ajuda do Código Florestal, a ser recuperadas. Além disso, abriria espaço para mais
- ocupações em áreas de risco, como encostas e dunas. “Um país castigado por recentes tragédias de deslizamentos
- de terra e enchentes, como as ocorridas no Rio de Janeiro e Santa Catarina, decorrentes da ocupação de áreas inundáveis não deveria
- sequer cogitar essa possibilidade, mas antes buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la”,
- de acordo com a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos
- Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação do Ministério Público Militar (ANMPM).
- Redução e descaracterização das APPs
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- O que diz o projeto: Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais
- 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
- Justificativa: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o
- país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.
- Consequência: Aumentam os riscos de inundações e desabamentos,
- bem como as ameaças à segurança e ao bem-estar da população
- ao aventar a falta de necessidade de uma área de 30 metros para evitar
- assoreamentos, sem falar nas demais funções da APP: preservação de fauna
- e flora aquáticas e terrestres, manutenção climática, controle da demanda
- biológica de oxigênio e diversos outros fatores que necessitam de uma área
- mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido,
- segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Essa
- modificação, pautada em uma visão fracionada e reducionista visando
- atender a interesses econômicos, beneficia ocupações recentes ilegais,
- além de permitir novos desmatamentos em uma infinidade de rios sem
- qualquer análise do seu impacto em termos de aberturas de novas áreas. Os
- rios são sistemas dinâmicos e suas zonas de inundação (como as planícies
- inundáveis e vales) também são consideradas áreas de preservação. Áreas
- ocupadas ilegalmente em períodos de estiagem consecutivos estão à mercê
- de inundação no período de chuvas, quando o rio tende a reocupar suas
- zonas de influência, colocando em sérios riscos as pessoas que ocuparam
- essas áreas. Na prática, significa legitimar casos como o de Santa Catarina,
- que por lei estadual diminuiu o tamanho de todas as APPs de beira de rio,
- independentemente de estudos técnicos e das muitas peculiaridades de cada
- uma das regiões do Estado.
- Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país
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- O que diz o projeto: Fim da necessidade de recuperar a reserva legal
- para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região,
- o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso,
- propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal.
- Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro
- módulos.
- Justificativa:
- Proteger a agricultura familiar e os pequenos produtores.
- Consequências:
- Embora a justificativa para esta medida seja a proteção
- à pequena agricultura familiar, o dispositivo não faz qualquer referência à
- condição socioeconômica do beneficiário da dispensa. Na prática, essa medida
- está estimulando a fragmentação de imóveis e deve incentivar a aquisição de
- terras dos pequenos proprietários por médios e grandes produtores, de forma
- a não terem qualquer área preservada em toda a extensão de seu empreendimento. De acordo com dados do Incra e cálculos preliminares, a isenção de
- reserva legal afeta cerca de 135 milhões de hectares de propriedades e posses
- rurais em todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões de hectares de
- florestas, sendo pelo menos 20 milhões na Amazônia, perderão a proteção da reserva legal e terão seu desmatamento estimulado pela falta de
- governança na região.
- Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação
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- O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área
- de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal,
- quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL
- também poderá se dar em áreas com vegetação “para fins de regulariza-
- ção ambiental”, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está
- previsto na lei em vigor hoje.Justificativa: A reserva legal impede o desenvolvimento da Amazônia.
- Consequências: O Código Florestal já permite que, por meio do ZEE,
- sejam identificadas áreas alteradas e com grande aptidão agrícola nas quais
- a reserva legal pode ser reduzida, para fins de recomposição, para 50% da
- área do imóvel. Na proposta atual a redução da reserva legal não se dará
- apenas no caso de recomposição, como está previsto hoje, mas também nos
- casos em que a vegetação existe, provocando ainda mais perda de floresta.
- Além disso, permite a redução da reserva legal de 35% para 20% nas áreas
- de Cerrado dentro da Amazônia Legal, reduzindo as áreas sob proteção.
- Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias
- hidrográficas
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- O que diz o projeto:
- Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas
- em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar
- o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o
- impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a
- compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização
- de unidades de conservação.
- Justificativa:
- Recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata.
- Consequências: Comprar uma área na Bahia para compensar a falta de
- uma RL no Paraná não faz sentido do ponto de vista ambiental, econômico
- ou social. Seria manter mais floresta onde já tem floresta em troca de desobrigar a recuperação onde está precisando. Ao permitir a compensação através da doação a um fundo voltado às unidades de conservação, a
- proposta reforça a lógica do ‘desmatou, pagou, levou’ – que obviamente beneficia
- quem tem recursos para pagar, exceto se os valores forem irrisórios. Neste
- caso, existe um incentivo direto a novos desmatamentos. Além disso, recuperar as RLs em suas regiões de origem não significa necessariamente deixar
- Moratória de desmatamento de
- floresta nativa por cinco anos...
- ... exceto nos casos de solicitação de licença de
- desmatamento até a entrada em vigor da Lei.
- A proposta de moratória ao desmatamento por cinco anos seria uma medida
- extremamente positiva, se já não nascesse extremamente fragilizada:
- considerando que essa lei ainda precisa ir ao Plenário da Câmara e que
- depois disso ainda deve passar pelos debates e exame no Senado, é
- provável que haja muita solicitação de desmatamento nesse intervalo de
- tempo, anulando completamente os efeitos desta já combalida moratória.
- Também estão isentos da proibição os imóveis com autorização de corte ou
- supressão de vegetação já emitida, as que estão em fase de licenciamento
- e cujo protocolo se deu antes da data de publicação desta Lei, e as
- autorizadas por interesse social. Também não está clara a definição de
- florestas a que se refere à moratória. O conceito bioma não é utilizado
- no projeto de lei, o que gera diferentes interpretações e uma grande
- insegurança jurídica.
- O Anonymous e o #OpGreenSave:
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- Todo Anon que se preze por sua natureza, deve lutar á favor do vetamento da PL 1.876/99.
- É importante para o meio ambiente, e também evitar catástrofes naturais como deslizamentos e entre outros,
- nas quais a mídia transmite somente o lado "positivo" do problema.
- As camadas da mídia não se "coçam" e dizem á público o motivo de deslizamentos de terra em dias chuvosos, nas quais matam milhares de pessoas.
- Devemos dar um basta na mídia e todos á favor do sancionamento desta lei, e no que ela poderá provocar em nosso planeta. Pois políticos querem
- se beneficiar desta lei, para enriquecer seus bolsos com desmatamento irregular e clandestino.
- E isso não poderá ficar impune, e nem de braços cruzados.
- Grupos ativistas, convoco á todos á atacar os seguintes alvos:
- - Sites do PMDB-MG (Deface ou DDOS)
- - Site do responsável pela frente desta PL: Paulo Piau (http://www.paulopiau.com.br/)
- - Manifestações pacíficas
- - Ataques aos sites de politicos afiliados ao PMDB-MG
- Divulgação do Vídeo:
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- Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=qHJIHBlA0ac
- Nós somos Anonymous
- Nós somos Legião
- Não Esquecemos
- Não Perdoamos
- Esperem por nós.
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