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#OpGreenSave - Anonymous

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Mar 16th, 2012
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  34.  
  35. ===============================================================================
  36.  
  37. #OpGreenSave - Á Favor do Vetamento do Novo Código Florestal
  38.  
  39. ===============================================================================
  40.  
  41. Entenda o novo Código Florestal:
  42. --------------------------------
  43.  
  44.  
  45. Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de
  46. vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código
  47. parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de
  48. água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da
  49. biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento
  50. dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o
  51. país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou
  52. agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos
  53. de terra.
  54.  
  55. É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se
  56. manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
  57. São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
  58.  
  59.  
  60. Razões para Rejeitar o PL 1.876/99:
  61. -----------------------------------
  62.  
  63. Anistia aos crimes ambientais
  64. -----------------------------
  65.  
  66. O que diz o projeto:
  67.  
  68. Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas
  69. ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens
  70. de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A
  71. proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão
  72. cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização
  73. ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam
  74. suspensas.
  75.  
  76.  
  77. Justificativa:
  78.  
  79. Áreas que foram ocupadas ‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do governo’ ou quando ‘era
  80. permitido’, não precisam ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e
  81. uma injustiça para muitos agricultores.
  82.  
  83. Consequências:
  84.  
  85. O principal efeito de qualquer anistia é estimular novas ilegalidades, pois reforça a sensação de impunidade.
  86.  
  87. Diversos crimes ambientais cometidos durante 43 anos serão ignorados e perdoados pela adesão e cumprimento do programa de regularização ambiental.
  88. Esse conceito premia os infratores, que poderão continuar se beneficiando financeiramente das atividades instaladas
  89. em áreas desmatadas ilegalmente (desde que o dano tenha sido praticado até a data definida), e constitui uma grande
  90. injustiça aos que vem cumprindo a lei. Uma anistia geral e irrestrita como essa condenaria à morte muitos rios do
  91. Sul e Sudeste do país – regiões onde vive a maior parte da população – que já tiveram suas margens desmatadas
  92. e só agora começam, com a ajuda do Código Florestal, a ser recuperadas. Além disso, abriria espaço para mais
  93. ocupações em áreas de risco, como encostas e dunas. “Um país castigado por recentes tragédias de deslizamentos
  94. de terra e enchentes, como as ocorridas no Rio de Janeiro e Santa Catarina, decorrentes da ocupação de áreas inundáveis não deveria
  95. sequer cogitar essa possibilidade, mas antes buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la”,
  96. de acordo com a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos
  97. Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação do Ministério Público Militar (ANMPM).
  98.  
  99.  
  100. Redução e descaracterização das APPs
  101. ------------------------------------
  102.  
  103. O que diz o projeto: Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais
  104. 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
  105. Justificativa: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o
  106. país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.
  107. Consequência: Aumentam os riscos de inundações e desabamentos,
  108. bem como as ameaças à segurança e ao bem-estar da população
  109. ao aventar a falta de necessidade de uma área de 30 metros para evitar
  110. assoreamentos, sem falar nas demais funções da APP: preservação de fauna
  111. e flora aquáticas e terrestres, manutenção climática, controle da demanda
  112. biológica de oxigênio e diversos outros fatores que necessitam de uma área
  113. mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido,
  114. segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Essa
  115. modificação, pautada em uma visão fracionada e reducionista visando
  116. atender a interesses econômicos, beneficia ocupações recentes ilegais,
  117. além de permitir novos desmatamentos em uma infinidade de rios sem
  118. qualquer análise do seu impacto em termos de aberturas de novas áreas. Os
  119. rios são sistemas dinâmicos e suas zonas de inundação (como as planícies
  120. inundáveis e vales) também são consideradas áreas de preservação. Áreas
  121. ocupadas ilegalmente em períodos de estiagem consecutivos estão à mercê
  122. de inundação no período de chuvas, quando o rio tende a reocupar suas
  123. zonas de influência, colocando em sérios riscos as pessoas que ocuparam
  124. essas áreas. Na prática, significa legitimar casos como o de Santa Catarina,
  125. que por lei estadual diminuiu o tamanho de todas as APPs de beira de rio,
  126. independentemente de estudos técnicos e das muitas peculiaridades de cada
  127. uma das regiões do Estado.
  128.  
  129. Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país
  130. ------------------------------------------------------------------------------
  131.  
  132. O que diz o projeto: Fim da necessidade de recuperar a reserva legal
  133. para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região,
  134. o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso,
  135. propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal.
  136. Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro
  137. módulos.
  138.  
  139. Justificativa:
  140.  
  141. Proteger a agricultura familiar e os pequenos produtores.
  142.  
  143. Consequências:
  144.  
  145. Embora a justificativa para esta medida seja a proteção
  146. à pequena agricultura familiar, o dispositivo não faz qualquer referência à
  147. condição socioeconômica do beneficiário da dispensa. Na prática, essa medida
  148. está estimulando a fragmentação de imóveis e deve incentivar a aquisição de
  149. terras dos pequenos proprietários por médios e grandes produtores, de forma
  150. a não terem qualquer área preservada em toda a extensão de seu empreendimento. De acordo com dados do Incra e cálculos preliminares, a isenção de
  151. reserva legal afeta cerca de 135 milhões de hectares de propriedades e posses
  152. rurais em todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões de hectares de
  153. florestas, sendo pelo menos 20 milhões na Amazônia, perderão a proteção da reserva legal e terão seu desmatamento estimulado pela falta de
  154. governança na região.
  155.  
  156.  
  157. Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação
  158. -----------------------------------------------------------
  159.  
  160. O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área
  161. de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal,
  162. quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL
  163. também poderá se dar em áreas com vegetação “para fins de regulariza-
  164. ção ambiental”, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está
  165. previsto na lei em vigor hoje.Justificativa: A reserva legal impede o desenvolvimento da Amazônia.
  166. Consequências: O Código Florestal já permite que, por meio do ZEE,
  167. sejam identificadas áreas alteradas e com grande aptidão agrícola nas quais
  168. a reserva legal pode ser reduzida, para fins de recomposição, para 50% da
  169. área do imóvel. Na proposta atual a redução da reserva legal não se dará
  170. apenas no caso de recomposição, como está previsto hoje, mas também nos
  171. casos em que a vegetação existe, provocando ainda mais perda de floresta.
  172. Além disso, permite a redução da reserva legal de 35% para 20% nas áreas
  173. de Cerrado dentro da Amazônia Legal, reduzindo as áreas sob proteção.
  174.  
  175.  
  176. Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias
  177. hidrográficas
  178. -----------------------------------------------------------------------------------------------
  179.  
  180. O que diz o projeto:
  181.  
  182. Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas
  183. em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar
  184. o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o
  185. impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a
  186. compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização
  187. de unidades de conservação.
  188.  
  189. Justificativa:
  190.  
  191. Recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata.
  192. Consequências: Comprar uma área na Bahia para compensar a falta de
  193. uma RL no Paraná não faz sentido do ponto de vista ambiental, econômico
  194. ou social. Seria manter mais floresta onde já tem floresta em troca de desobrigar a recuperação onde está precisando. Ao permitir a compensação através da doação a um fundo voltado às unidades de conservação, a
  195. proposta reforça a lógica do ‘desmatou, pagou, levou’ – que obviamente beneficia
  196. quem tem recursos para pagar, exceto se os valores forem irrisórios. Neste
  197. caso, existe um incentivo direto a novos desmatamentos. Além disso, recuperar as RLs em suas regiões de origem não significa necessariamente deixar
  198. Moratória de desmatamento de
  199. floresta nativa por cinco anos...
  200. ... exceto nos casos de solicitação de licença de
  201. desmatamento até a entrada em vigor da Lei.
  202. A proposta de moratória ao desmatamento por cinco anos seria uma medida
  203. extremamente positiva, se já não nascesse extremamente fragilizada:
  204. considerando que essa lei ainda precisa ir ao Plenário da Câmara e que
  205. depois disso ainda deve passar pelos debates e exame no Senado, é
  206. provável que haja muita solicitação de desmatamento nesse intervalo de
  207. tempo, anulando completamente os efeitos desta já combalida moratória.
  208. Também estão isentos da proibição os imóveis com autorização de corte ou
  209. supressão de vegetação já emitida, as que estão em fase de licenciamento
  210. e cujo protocolo se deu antes da data de publicação desta Lei, e as
  211. autorizadas por interesse social. Também não está clara a definição de
  212. florestas a que se refere à moratória. O conceito bioma não é utilizado
  213. no projeto de lei, o que gera diferentes interpretações e uma grande
  214. insegurança jurídica.
  215.  
  216.  
  217. O Anonymous e o #OpGreenSave:
  218. -----------------------------
  219.  
  220. Todo Anon que se preze por sua natureza, deve lutar á favor do vetamento da PL 1.876/99.
  221. É importante para o meio ambiente, e também evitar catástrofes naturais como deslizamentos e entre outros,
  222. nas quais a mídia transmite somente o lado "positivo" do problema.
  223.  
  224. As camadas da mídia não se "coçam" e dizem á público o motivo de deslizamentos de terra em dias chuvosos, nas quais matam milhares de pessoas.
  225. Devemos dar um basta na mídia e todos á favor do sancionamento desta lei, e no que ela poderá provocar em nosso planeta. Pois políticos querem
  226. se beneficiar desta lei, para enriquecer seus bolsos com desmatamento irregular e clandestino.
  227.  
  228. E isso não poderá ficar impune, e nem de braços cruzados.
  229.  
  230. Grupos ativistas, convoco á todos á atacar os seguintes alvos:
  231.  
  232. - Sites do PMDB-MG (Deface ou DDOS)
  233.  
  234. - Site do responsável pela frente desta PL: Paulo Piau (http://www.paulopiau.com.br/)
  235.  
  236. - Manifestações pacíficas
  237.  
  238. - Ataques aos sites de politicos afiliados ao PMDB-MG
  239.  
  240.  
  241. Divulgação do Vídeo:
  242. --------------------
  243.  
  244. Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=qHJIHBlA0ac
  245.  
  246.  
  247.  
  248.  
  249. Nós somos Anonymous
  250. Nós somos Legião
  251. Não Esquecemos
  252. Não Perdoamos
  253.  
  254. Esperem por nós.
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