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- Senhores:
- Acompanhando a angústia da LUSA com relação à escalação do jogador Heverton contra o Grêmio, resolvi dar uma olha no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para entender a questão.
- Pelo que houve, o jogador foi apenado com 2 dias de suspensão em sessão do STJD no dia 06/12/2013 (SEXTA-FEIRA).
- Como já tinha cumprido um jogo, restava-lhe cumprir uma partida.
- A questão se resolve com a interpretação de dois artigos, harmonicamente:
- Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.
- Por esse artigo, isoladamente, poder-se-ia entender que a pena deveria ser cumprida no jogo contra o Grêmio, ou seja, 08/12/2013 e, assim, a irregularidade teria ocorrido.
- Ocorre que o CBJD estabelece, nos artigos 42 a 44, a regra geral para a contagem de prazos, assim, no que interessa:
- Art. 43. Os prazos correrão da intimação da parte ou de seu representante e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
- § 1º. Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
- § 2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.
- Por se tratar de uma regra geral (por isso está localizada nas primeiras seções do CBJD), sua aplicação se dá em toda e qualquer contagem de prazo.
- Por isso, ocorrido o julgamento na sexta feira, com a intimação da Portuguesa no mesmo dia (pois seu advogado se encontrava presente na sessão), o prazo para o cumprimento da pena começaria a correr no dia seguinte (sábado).
- Como sábado é dia não útil, pela regra do §2º do art. 43 prorroga-se o termo inicial para o cumprimento da pena para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja segunda feira, dia 09/12/2013.
- Ou seja, o jogador Heverton teria que cumprir a suspensão no primeiro jogo organizado pela CBF que ocorresse após o dia 09/12/2013.
- Por esse entendimento, a participação do atleta no jogo contra o Grêmio seria regular.
- Por isso é que o STJD normalmente tem suas sessões de julgamentos nas quintas-feiras, justamente para ter um dia útil (sexta-feira) antes da rodada do fim de semana e, com isso, permitir o cumprimento imediato das penas impostas.
- O grande azar da LUSA e saber que a “virada de mesa” beneficiária justamente o Fluminense, o único time que pode ser Tri-Campeão brasileiro em viradas de mesas (1996/97, 2000/2001 e agora).
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