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- Ciências Políticas
- 01) Nacionalidade - Artigo 12
- -> Nação / Nacional / Nacionalidade
- -> Nacionalidade originária
- -> Nacionalidade derivada
- -> CF/88, Art. 12, I, Natos
- - Natio - "ius solis" (mesmo de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país)
- - Natos - "ius sanguinis" (sangue) (pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do Brasil
- - Natos - registro no exterior
- -> Naturalização, Art. 12, I, B
- - Regra geral: 15 anos sem condenação penal (pode ter indiciamento, denúncia, pronúncia)
- - Visto permanente
- - Vieram antes dos 5 anos no Brasil -> Provisório -> 2 anos p/ confirmar
- - Para cônjuge de diplomata por 5 anos
- - Portugueses com 1 ano no Brasil
- -> Tipos de naturalização:
- - Tácita: "cidadãos brasileiros ou estrangeiros que, achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro de seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem"
- - Expressa: depende do requerimento do interessado
- ~ Ordinária: processo de naturalização deve respeitar os requisitos legais, bem como apresenta características administrativas, uma vez que todo o procedimento até a decisão final do Presidente da República ocorre perante o Ministério da Justiça
- ~ Extraordinária ou quinzenária: Previsão de uma hipótese de naturalização extraordinária foi uma inovação na ordem constitucional de 1988. Residentes no país por 30 anos sem condenação penal (pode ir até a pronúncia), alterada posteriormente para 15 anos
- -> Não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados
- -> Nacionalidade provisória
- -> Dupla nacionalidade é diferente de dupla cidadania (brasileiro perde nacionalidade quando ganha outra, menos em caso de lei estrangeira ou imposição)
- 02) Direitos Políticos - Artigo 14
- -> Soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular (inclui-se ajuizamento de ação popular e organização e participação de partidos políticos)
- -> São direitos políticos:
- - Direito de sufrágio (direito de votar e ser votado)
- - Alistabilidade
- - Elegibilidade
- - Iniciativa popular de lei
- - Ação popular
- - Organização e participação de partidos políticos
- -> Alistamento
- - Obrigatório -> cadastro para maiores de 18 anos
- - Facultativo -> para +16 -18, analfabetos, maiores de 70 anos
- -> Voto
- - Obrigatório para maiores de 18 anos
- - Facultativo -> Para +16 - 18, analfabetos, maiores de 70 anos
- - Princípios do voto:
- ~ Personalidade, obrigatoriedade formal do comparecimento, liberdade, sigilosidade, direto, periodicidade, igualdade
- -> Elegibilidade
- - Nacionalidade brasileira
- - Pleno exercício dos direitos políticos
- - Alistamento eleitoral
- - Domicílio eleitoral na circunscrição
- - Filiação partidária
- - Idade mínima de
- a) Trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da república e senador
- b) Trinta anos para governador e vice-governador (inclui DF)
- c) Vinte um anos para deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
- d) Dezoito anos para vereador
- - São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos
- 03) Sistemas Eleitorais
- -> Direto
- - Presidente da república
- - Senadores
- - Governadores e prefeitos
- -> Proporcional
- - Deputados Estaduais e Federais
- - Vereadores
- -> Há segundo turno para os cargos de governador, presidente e prefeito (estes quando há mais de 200 mil eleitores na cidade)
- -> Projeto de lei popular
- - Precisa de aprovação de 1% da população distribuídas em 5 estados diferentes sendo 3/10 dessa quantia por Estado
- -> Inegibilidade reflexa
- - Não pode ter parente (2o Grau por agregação ou consanguíneo) no executivo na circunscrição em que se eleger
- -> Votos válidos = Votos na legenda + votos nominais
- -> Votos totais - Brancos e Nulos = Votos válidos
- -> qe = votos válidos / cadeiras
- -> qp = votos válidos do partido / qe
- -> resto = votos partido / c1 + 1 (resto maior pega as vagas que sobram)
- 04) Formas de Estado
- -> Origem do país diz muito sobre o estado atual
- - Aglutinação ou Separação
- -> Unitários
- - 1. Centralizados
- 1.1 Concentrados
- 1.2 Desconcentrados
- 2. Descentralizados
- -> Federados (Brasil)
- 05) Sistemas representativos
- -> Chefe de governo = legislativo
- -> Presidencialismo
- - República: Chefe de Estado = Chefe Executivo (presidente) + Chefe de Governo = Chefe legislativo (presidente)
- -> Parlamentarismo
- - República: Chefe de Estado = Chefe Executivo (presidente) + Chefe de Governo = Chefe legislativo (1o Ministro)
- - Monarquia: Chefe de Estado = Chefe Executivo (monarca) + Chefe de Governo = Chefe legislativo (1o Ministro)
- 06) Formas de Governo
- -> República
- - Chefe de Estado eleito por período temporário (presidente)
- -> Monarquia
- - Chefe de Estado em cargo vitalício hereditário (rei)
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