Arthiola

Civil 1

Jun 13th, 2016
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  1. Teoria Geral do Direito Privado
  2.  
  3. 1) Anulação do contrato:
  4. Estado de perigo
  5. Má-fé
  6. Incapacidade
  7. Coação
  8.  
  9. 2) Direito Positivo: Elaboração heterônoma (feita pelo estado)
  10. Miguel Reale "Situação de fato determinada a certo valor julgada sob certa norma"
  11. Direito objetivo: Complexo de normas jurídicas, sanção
  12. Direito subjetivo: faculdade
  13. Direito objetivo é dividido em: público e privado
  14. Divisão taxionômica
  15. ROMA: interesse preponderante (estado: público, indivíduo: privado)
  16.  
  17. SAVIGNY: fim (direito público: sujeito é fim secundário, direito privado: sujeito é o principal fim)
  18.  
  19. INHERING: 3 espécies de propriedade (individual - sujeito é o fim; estado - estado é sujeito fim; coletiva - sociedade é sujeito fim)
  20.  
  21. KAHN: público: sem conteúdo patrimonial; privado: há conteúdo patrimonial
  22.  
  23. JELLINEK: Direito privado: regula os indivíduos; direito público: regula daqueles que tem poder de império com aqueles que se submetem
  24.  
  25. AUGUST THON: Direito público: norma é amparada por ação estatal; Direito privado: norma é protegida por ação privada
  26.  
  27. Goffredo Telles Jr.: Direito preponderante (público ou privado)
  28.  
  29. Gurvith e Radbruch: pensam como Goffredo Telles Jr., porém no direito internacional pública impera a coordenação (mesmo plano)
  30.  
  31. Divisão é didática e pedagógica
  32. (até há autonomia de cada ramo, mas não existe a dicotomia)
  33.  
  34. 3) Constitucionalização do Direito Civil: inserção constitucional dos fundamentos de validade jurídica das relações civis
  35.  
  36. Princípios:
  37. Dignidade da pessoa humana: ser reconhecido na sociedade
  38. Livre Concorrência: hamornia na negociação (preços nem muito altos, nem muito baixos)
  39. Livre Iniciativa: iniciativa de ter uma atividad econômica
  40. Autonomia Privada: princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade
  41. Imputação Civil dos Danos: dever de reparação do dano causado
  42. Solidariedade: colaboração intersubjetiva. O coletivo e o individual interagindo (art. 3°)
  43. Função Social (Pacta Sunt Servanda, Rébus Sic Stantibus): Contrato com função social, harmonia
  44. Boa-fé
  45.  
  46. 4) Pessoa natural: sujeito de direito, aptidão para a titularidade de direito e deveres (capacidade)
  47. Personalidade: identificada com a capacidade de direito, associa-se ao ser humano e se traduz como valor ético do princípio da dignidade humana
  48.  
  49. Aquisição de personalidade jurídica:
  50. Nascer c/ vida: natalista
  51. Nascituro que nasce com vida: teoria da personalidade condicional
  52. Concepcionista: nascituro
  53.  
  54. Capacidade de direito ou gozo (só perde com a morte - estática) + capacidade de exercício (exercer pessoalmente os direitos) = capacidade civil plena
  55.  
  56. capacidade: aptidão para exercer o exercício do direito no geral
  57. legitimidade: específico para determinado ato
  58.  
  59. Incapaz absoluto: menor de 16 anos (atos exercidos por seus representantes, menos no ECA)
  60. Incapaz relativo: maior de 16 e menos de 18 anos (assistido)
  61.  
  62. Menor de 18 anos: tutor
  63. Maior de 18 anos: Curador
  64.  
  65. Emancipação (voluntário - pais e filhos; judicial - juíz; legal - casamento)
  66. Casamento gera emancipação
  67.  
  68. Fim da personalidade jurídica da pessoa natural: morte, exclusivamente
  69. Estado de pergio mediante desaparecimento
  70. Ausência: 2 anos
  71. Comoriência: 2 pessoas morreram e não se sabe quem morreu primeiro
  72. Comunhão parcial de bens: bens apenas após casamento serão comuns
  73. Comunhão universal de bens: todos serão comuns após casamento
  74.  
  75. 5) Direitos de personalidade
  76. Inovação do novo CC
  77. Ser humano é protagonista do novo sistema
  78. Direito pessoa (física ou jurídica)
  79. Existem outros direitos fundamentais além do direito à personalidade, e é ligado aos direitos do indivíduo
  80. Personalidade: objeto os atributos físicos, psíquicos e morais, esfera extrapatrimonial do indivíduo
  81. Direitos da personalidade situam-se acima do direito positivo
  82. Direito da personalidade pode ser associado em:
  83. Vida, Integridade física, Honra, Imagem, Nome e Intimidade
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