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- Constitucional: Caderno
- Direito Constitucional
- Bando > Comunidade > Sociedade
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- Obrigatio -> Quem não cumpre: abandonado (relação com o sagrado, igrejas)
- - Influência Romana
- - Secularização
- - Capitalismo é religião
- Teoria da Constituição:
- - Fundamentos
- - Separação dos poderes
- - Objetos internos
- - Direitos fundamentais
- Introdução
- - Direito Constitucional é ramo do Direito Público (Fundamental)
- - Ramos do direito | Internacional - Público (Estado - público)
- | - Privado (Particular - outro particular - funcionário, empresa)
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- | Nacional - Público (norma deve ser cumprida)
- | - Privado (norma pode ser negociada)
- - Conceito DTO Constitucional: Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais do Estado
- - Direito Constitucional -> Ciência -> Estudo sistematizado
- Teoria da Constituição
- - Conceito de constituição - Corpo
- - Seres
- - Sociedade
- - Modo de ser do Estado
- - Constituição é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do estado
- - Forma de Estado (Federação) | Artigo
- - Forma de Governo (República)| Primeiro
- - Modo de Aquisição do poder (Voto) -> Artigo Primeiro, parágrafo único
- - Órgãos do Estado (Exercício poder / Governo) -> Artigo Segundo
- + Elementos: Direitos e garantias fundamentais (direitos do povo / limites / Estado) Art. 5o
- - Concepções de Constituição
- - Definição Parcial
- - Valores
- - Interesses
- - Realidade Social
- - a) Sentido Sociológico (Ferdinand Dossale) - Espelho da sociedade
- - Soma dos fatores reais de poder -> valores ensejos
- - Constituição escrita: "folha de papel"
- - b) Sentido Político (Carl Schmitt)
- - Constituição: decisão política fundamental (decisão concreta do povo)
- - Trata do modo e da existência da Unidade Federal
- - Encontra dentro do documento constitucional 2 tipos de normas
- -> Constituição ("propriamente dita"): Tratam de decisão política fundamental
- -> Leis constitucionais: são os demais dispositivos escritos no texto do documento constitucional e que não contenham matéria de decisão política fundamental
- - Inalteráveis (cláusulas pétreas)
- - Quorum + rígido (Emenda constitucional)
- - Quorum - rígido (lei ordinária) (maioria simples)
- - c) Sentido Jurídico (Hans Kelsen) - Norma pura
- - Constituição é puro dever ser, independente de outras pretensões a fundamentos (dimensão normativa)
- - d) Sentido Estrutural (José Afonso)
- - Entrelaçamento das concepções sociológicas, políticas e Jurídicas
- - Compreendida por tanto consonância com a realidade social que lhe dá conteúdo prático e axiológico
- - Observação: ideia do Peter Haberle (constituição total: compreende toda a realidade política, sociológica, jurídica)
- - Classificação das constituições
- - Material: sentido amplo, estruturação do estado (regime político)
- - Sentido estrito: matéria constitucional que tratam dá organização do estado, seus órgãos
- - Formal: é constituição o que tem forma de constituição (documento solenemente escrito pelo poder constituinte, alterado por quorum específico)
- - Constituição escrita, colocada e sistematizada
- - Promulgada, Outorgada, Cesarista
- - Quanto ao modo de elaboração
- - Dogmática: constituição escrita em determinado momento histórico
- - Evolução histórica: costumes, cultural
- - Quanto à mutabilidade / estabilidade
- - Rígida, 4x 3/5 - CD
- - SF
- - CD
- - SF
- - Flexível
- - Semirrígida
- - Princípio da supremacia (constrole de constitucionalidade STF)
- - Poder Constituinte
- - Poder Constituinte Originário
- - Poder de criar a constituição / Criar portanto o Estado
- - Localizado fora do Direito
- - Poder do povo / precede ao estado e a constituição
- - Se vale de um agente: Assembleia Nacional Constituinte
- - Poder Constituinte Originário (PCO)
- - a) Nação: Fora do Direito
- - b) Natueza
- - Jusnaturalista: Poder de fato (PCO)
- - Positivista: poder público
- - PCO: poder político onde a pólis se sobrepõe ao estado para dizer sobre que direito e que constituição quer viver
- - c) Titularidade
- - Deus: tradição juidaico-cristã (fonte de todo poder)
- - Monarca: poder absolutista
- - Nação: poder que antecede o Estado. A nação existe antes de tudo
- - Povo: PCO reside essencialmente no povo (soberania primária)
- - Obs: é importante que se diga que a questão da soberania, diante do processo de mutação do mundo globalizado, passa a constituir um obstáculo ao efetivo gozo dos direitos humanos que na prática colocam a cidadania como um direito a ter direitos
- - d) Agente: Assembleia Nacional Constituinte (morre depois que faz a constituição)
- - e) Característica
- - Inicial
- - Ruptura
- - Incondicionado (PCO cria as regras de acordo com as quais, e em seguida, se irá trabalhar, e não está condicionado a nenhuma regra jurídica preexistente para tanta)
- - Ilimitado
- - Obs: J. J. Gomes Canotilho: "Vontade constitucional"
- Artigo 60 Parágrafo 5o
- Limitações: processuais
- circunstanciais
- temporais
- materiais
- -> cláusulas pétreas (explícitas)
- - Forma federativa de estado
- - voto universal, periódico
- -> processo de emenda (implícito)
- - não pode mudar o poder constituinte
- - não pode extinguir o estado
- Poder constituinte originário (política) e reformador (jurídico)
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