Arthiola

Constitucional

Jun 8th, 2017
75
0
Never
Not a member of Pastebin yet? Sign Up, it unlocks many cool features!
text 5.81 KB | None | 0 0
  1. Constitucional: Caderno
  2.  
  3. Direito Constitucional
  4. Bando > Comunidade > Sociedade
  5. ||
  6. \/
  7. Obrigatio -> Quem não cumpre: abandonado (relação com o sagrado, igrejas)
  8. - Influência Romana
  9. - Secularização
  10. - Capitalismo é religião
  11.  
  12. Teoria da Constituição:
  13. - Fundamentos
  14. - Separação dos poderes
  15. - Objetos internos
  16. - Direitos fundamentais
  17.  
  18. Introdução
  19. - Direito Constitucional é ramo do Direito Público (Fundamental)
  20. - Ramos do direito | Internacional - Público (Estado - público)
  21. | - Privado (Particular - outro particular - funcionário, empresa)
  22. |
  23. | Nacional - Público (norma deve ser cumprida)
  24. | - Privado (norma pode ser negociada)
  25.  
  26. - Conceito DTO Constitucional: Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais do Estado
  27. - Direito Constitucional -> Ciência -> Estudo sistematizado
  28.  
  29. Teoria da Constituição
  30. - Conceito de constituição - Corpo
  31. - Seres
  32. - Sociedade
  33. - Modo de ser do Estado
  34. - Constituição é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do estado
  35. - Forma de Estado (Federação) | Artigo
  36. - Forma de Governo (República)| Primeiro
  37. - Modo de Aquisição do poder (Voto) -> Artigo Primeiro, parágrafo único
  38. - Órgãos do Estado (Exercício poder / Governo) -> Artigo Segundo
  39. + Elementos: Direitos e garantias fundamentais (direitos do povo / limites / Estado) Art. 5o
  40.  
  41. - Concepções de Constituição
  42. - Definição Parcial
  43. - Valores
  44. - Interesses
  45. - Realidade Social
  46.  
  47. - a) Sentido Sociológico (Ferdinand Dossale) - Espelho da sociedade
  48. - Soma dos fatores reais de poder -> valores ensejos
  49. - Constituição escrita: "folha de papel"
  50.  
  51. - b) Sentido Político (Carl Schmitt)
  52. - Constituição: decisão política fundamental (decisão concreta do povo)
  53. - Trata do modo e da existência da Unidade Federal
  54.  
  55. - Encontra dentro do documento constitucional 2 tipos de normas
  56. -> Constituição ("propriamente dita"): Tratam de decisão política fundamental
  57. -> Leis constitucionais: são os demais dispositivos escritos no texto do documento constitucional e que não contenham matéria de decisão política fundamental
  58. - Inalteráveis (cláusulas pétreas)
  59. - Quorum + rígido (Emenda constitucional)
  60. - Quorum - rígido (lei ordinária) (maioria simples)
  61.  
  62. - c) Sentido Jurídico (Hans Kelsen) - Norma pura
  63. - Constituição é puro dever ser, independente de outras pretensões a fundamentos (dimensão normativa)
  64.  
  65. - d) Sentido Estrutural (José Afonso)
  66. - Entrelaçamento das concepções sociológicas, políticas e Jurídicas
  67. - Compreendida por tanto consonância com a realidade social que lhe dá conteúdo prático e axiológico
  68. - Observação: ideia do Peter Haberle (constituição total: compreende toda a realidade política, sociológica, jurídica)
  69.  
  70. - Classificação das constituições
  71. - Material: sentido amplo, estruturação do estado (regime político)
  72. - Sentido estrito: matéria constitucional que tratam dá organização do estado, seus órgãos
  73. - Formal: é constituição o que tem forma de constituição (documento solenemente escrito pelo poder constituinte, alterado por quorum específico)
  74. - Constituição escrita, colocada e sistematizada
  75. - Promulgada, Outorgada, Cesarista
  76.  
  77. - Quanto ao modo de elaboração
  78. - Dogmática: constituição escrita em determinado momento histórico
  79. - Evolução histórica: costumes, cultural
  80.  
  81. - Quanto à mutabilidade / estabilidade
  82. - Rígida, 4x 3/5 - CD
  83. - SF
  84. - CD
  85. - SF
  86.  
  87. - Flexível
  88. - Semirrígida
  89.  
  90. - Princípio da supremacia (constrole de constitucionalidade STF)
  91. - Poder Constituinte
  92. - Poder Constituinte Originário
  93. - Poder de criar a constituição / Criar portanto o Estado
  94. - Localizado fora do Direito
  95. - Poder do povo / precede ao estado e a constituição
  96. - Se vale de um agente: Assembleia Nacional Constituinte
  97.  
  98. - Poder Constituinte Originário (PCO)
  99. - a) Nação: Fora do Direito
  100. - b) Natueza
  101. - Jusnaturalista: Poder de fato (PCO)
  102. - Positivista: poder público
  103. - PCO: poder político onde a pólis se sobrepõe ao estado para dizer sobre que direito e que constituição quer viver
  104.  
  105. - c) Titularidade
  106. - Deus: tradição juidaico-cristã (fonte de todo poder)
  107. - Monarca: poder absolutista
  108. - Nação: poder que antecede o Estado. A nação existe antes de tudo
  109. - Povo: PCO reside essencialmente no povo (soberania primária)
  110. - Obs: é importante que se diga que a questão da soberania, diante do processo de mutação do mundo globalizado, passa a constituir um obstáculo ao efetivo gozo dos direitos humanos que na prática colocam a cidadania como um direito a ter direitos
  111.  
  112. - d) Agente: Assembleia Nacional Constituinte (morre depois que faz a constituição)
  113. - e) Característica
  114. - Inicial
  115. - Ruptura
  116. - Incondicionado (PCO cria as regras de acordo com as quais, e em seguida, se irá trabalhar, e não está condicionado a nenhuma regra jurídica preexistente para tanta)
  117. - Ilimitado
  118. - Obs: J. J. Gomes Canotilho: "Vontade constitucional"
  119.  
  120. Artigo 60 Parágrafo 5o
  121. Limitações: processuais
  122. circunstanciais
  123. temporais
  124. materiais
  125. -> cláusulas pétreas (explícitas)
  126. - Forma federativa de estado
  127. - voto universal, periódico
  128. -> processo de emenda (implícito)
  129. - não pode mudar o poder constituinte
  130. - não pode extinguir o estado
  131.  
  132. Poder constituinte originário (política) e reformador (jurídico)
Add Comment
Please, Sign In to add comment