Advertisement
Guest User

Untitled

a guest
Jan 19th, 2020
115
0
Never
Not a member of Pastebin yet? Sign Up, it unlocks many cool features!
text 8.11 KB | None | 0 0
  1. [divbox=white][center][size=120]SUPERIOR COURT OF SAN ANDREAS[/size]
  2. COUNTY OF LOS SANTOS
  3.  
  4. [img]https://i.imgur.com/TyWmLkb.png[/img]
  5.  
  6. [size=150][b]AÇÃO PENAL[/b][/size][/center]
  7.  
  8.  
  9. [center][size=125]POVO DE SAN ANDREAS
  10. Autor,
  11. v.
  12. STEPHEN PASTORE & THOMAS SOTOMAYOR
  13. Réu[/size][/center]
  14. [hr][/hr]
  15. [b]EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO MERITÍSSIMO FÓRUM CRIMINAL DE LOS SANTOS - SAN ANDREAS[/b]
  16.  
  17. A Procuradoria Geral do Estado de San Andreas, através de seu representante que a esta subscreve, no exercício de suas atribuições institucionais, com fundamento no Anexo II da Constituição do Estado de San Andreas, instaurados no âmbito do Departamento de Polícia de Los Santos, Detective Bureau, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer, a presente
  18.  
  19. [b][center]DENÚNCIA[/center][/b]
  20. em desfavor de:
  21.  
  22. [b]STEPHEN PASTORE[/b], Prefeito Interino com endereço profissinal em City Hall, Pershing Square;
  23. [b]THOMAS SOTOMAYOR[/b], Controlador do Condado (sic) com endereço profissinal em City Hall, Pershing Square.
  24.  
  25. pelos termos a seguir dispostos:
  26.  
  27. [size=110][b]1. DOS FATOS[/b][/size]
  28.  
  29. Publicado às 14:51, no dia 18 de janeiro de 2020, o decreto municipal de número 012020-001 foi postulado pelo governo do Condado de Los Santos, e assinado pelo Prefeito em Exercício, Stephen Pastore e pelo Controlador do Condado (sic), Thomas Sotomayor. O decreto institucionaliza o repasse de subsídios governamentais para empresas que concorreriam pelo prêmio.
  30.  
  31. Apenas nove minutos após assinado o decreto executivo, o condado de Los Santos anunciou uma transferência de verbas no valor de $200.000 (duzentos mil dólares) para uma empresa denominada AM&BG. Às 17:00 horas, aproximadamente do mesmo dia, agentes do Escritório da Procuradoria-Geral de San Andreas, identificaram a transferência e engendraram uma Ação Civil Pública com Tutela de Urgência baseado nos princípios [i]fumus boni juris[/i] e no [i]periculum in mora[/i] da qual foi deferido tanto o congelamento do valor transferido como deliberou pelo afastamento dos agentes públicos supracitados.
  32.  
  33. [size=110][b]2. DOS FUNDAMENTOS[/b][/size]
  34.  
  35. [b]I. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO[/b]
  36. O decreto encabeçado pelo Prefeito em Exercício e pelo outro agente público feriu gravemente a Lei Orgânica do Condado de Los Santos tal como a Constituição do Estado de San Andreas, que tal como qualquer lei basilar da fundação de uma autoridade administrativa estatal, prevê mecanismos de regulação entre os três poderes do Estado Democrático de Direito.
  37. [quote= Lei Orgânica do Condado de Los Santos]
  38. [b]Anexo I. Jurisdições[/b]
  39. As jurisdições para o Governo do Condado de Los Santos serão:
  40. O poder de firmar contratos com a assinatura do prefeito ou vice-prefeito, [b]que pode ser revisto e contestado pelo Conselho Municipal.[/b]
  41. O poder de se apropriar de fundos [b][u]no âmbito de contratos com o consentimento do Conselho Municipal[/u][/b].[/quote]
  42. A sumaria execução do decreto executivo não somente pulou etapas burocráticas como a geração de um contrato para o destinação da verba, e que consequentemente poderia ter sido analisada e revista pelo legislativo municipal, como também se apropriou dos fundos sem que este mesmo poder tivesse dado seu consentimento, ou que tivesse sido auditada pela Procuradoria-Geral do Estado, cumprindo sua função de fiscal da lei e de bastião dos interesses do povo, conforme prerrogativa na constituição de nosso estado.
  43. [quote=Constituição do Estado de San Andreas]
  44. A Procuradoria do Estado é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, [b]pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da [u]Constituição[/u] e das leis[/b], e marcada pela unidade, indivisibilidade e autonomia funcional.[/quote]
  45.  
  46. [b]II. DO DOLO EVENTUAL[/b]
  47. Perante à decisão dos agentes em promulgar o decreto e executa-lo logo em seguida sem os devidos cuidados com os trâmites necessários para serem aprovados, o Prefeito em Exercício, maior representante do executivo municipal e que portanto, deveria ser responsável pelas ações do governo e ter o profundo conhecimento do ordenamento jurídico da cidade, assumiu o risco de produzir o crime. Ilegítima seria a alguma afirmação de mero descuido ou desconhecimento, dado que este, em sua posse, jurou apoiar e proteger a constituição que rege todos os cidadãos do condado e não o fez.
  48. Corrobora para alegar a tentativa de um ataque vil contra o Estado de Direito, o destinamento feito por Thomas Sotomayor ocorreu apenas NOVE minutos após publicação do decreto.
  49. [quote=Decreto Municipal N° 012020-001]
  50. Por força do presente decreto, seja aberto um concurso público de incentivo ao Empreendedorismo.
  51.  
  52. a. O programa irá atender pelo nome de LS-Contest 2020, todas as empresas estão autorizadas a concorrer ao programa [b]desde que cumpram os requisitos mínimos, divulgados posteriormente[/b].
  53. b. As empresas que concorrerem ao programa sejam [b]avaliadas nos seguintes parâmetros: Missão; Visão; Criatividade; Valor que agrega à comunidade de Los Santos; Onde vão investir o dinheiro.[/b][/quote]
  54. Questionável, salvo impossível, avaliar coisas tão subjetivas e de grande extensão do debate ante aos parâmetros propostos pelo próprio decreto em um prazo tão curto. Não há nenhum documento ou formalização de como a empresa selecionada cumpriu a totalidade destes parâmetros, ferindo gravemente a transparência necessária para qualquer administração política e que mostrou total escárnio com a população pagadora de impostos.
  55.  
  56. [b]III. DA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL[/b]
  57. Se tratando de Direito Penal, a responsabilização criminal por atos relativos por uma pessoa jurídica, deve-se incorrer sobre a pessoa física, uma vez que, é de conhecimento do estudo do Direito que, somente se concebe como crime algo que seja possível de haver um juízo reprovável a partir de um comportamento humano, e que pessoas jurídicas só podem realizar atos jurídicos através de seus representantes. Sendo assim, a culpabilidade recai sobre os indivíduos dos quais realizaram o ato criminoso.
  58.  
  59. [b]IV. DA CAPITULAÇÃO LEGAL[/b]
  60. Em conforme com os fatos que foram narrados, e com os fundamentos que foram expostos anteriormente, se torna inexorável afirmar que o Prefeito em Exercício, Stephen Pastore, e o controlador do condado (sic) Thomas Sotomayor, feririam o nosso código penal, enquadrando-os no título:
  61. [quote=Código Penal de San Andreas](4)22. Corrupção do Dever Público ↑
  62.  
  63. Um funcionário do governo que atua fora dos interesses do bem público ou da justiça pública.
  64. Um funcionário do governo que demonstra negligência em suas funções.
  65.  
  66. - Código Penal (4)22 é um crime punível com não menos que 240 minutos e não mais que 300 minutos de prisão, além da exoneração do cargo.[/quote]
  67.  
  68. Uma vez que os réus agiram de forma totalmente contrária aos princípios da moralidade e impessoalidade da atuação de um funcionário público, atuando fora dos interesses do povo e contornando a justiça pública no momento em que utilizaram de forma ilegal o dinheiro do contribuinte.
  69.  
  70. [size=110][b]3. DOS PEDIDOS[/b][/size]
  71.  
  72. Ante ao exposto, a Procuradoria-Geral do Estado pede que a Vossa Excelência se dignifique de conceder:
  73. [list][*]O deferimento da presente denúncia;
  74. [*]A intimação do Exmo. Governador de San Andreas, Andrew Burfield para que este tome ciência do processo.
  75. [*]Prisão de Stephen Pastore e Thomas Sotomayor pelos crimes de (4)22. Corrupção do Dever Público.
  76. [*]A cassação dos direitos políticos pelo período de 3 (três) mandatos, após condenação criminal.
  77. [*]A condenação do réu a pagar as custas processuais, decorrente do deferimento da presente ação.[/list]
  78.  
  79. [size=110][b]4. ANEXOS[/b][/size]
  80.  
  81. 1. [url=https://forum.ls-gov.com/viewtopic.php?f=30&t=2569&p=5438&hilit=012020+001#p5438]DECRETO EXTRAORDINÁRIO, às 14:51[/url]
  82. 2. [url=https://forum.ls-gov.com/viewtopic.php?f=92&t=2570&p=5439&hilit=012020+001#p5439]ENVIO DE VERBAS PARA AM&BG, às 15:00[/url]
  83. [/divbox]
Advertisement
Add Comment
Please, Sign In to add comment
Advertisement