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Jul 16th, 2018
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  1. A doutrina nos ensina que a obrigação é indivisível quando indivisível for o seu objeto, ou seja, quando esta só pode ser cumprida em sua integridade. A fim de evitar mal-entendi, deve ser observado é indivisível, ou não, a prestação, e não a obrigação. Assim havendo mais de um credor, ou mais de um devedor, devemos observar a prestação, pois perante uma obrigação indivisível o cumprimento fracionado na prestação não é aceitável, e se o for, estaremos frente a uma obrigação divisível.
  2. A obrigação solidária, por sua vez, é caracterizada por ser a espécie de obrigação em que há vários credores ou devedores, mantendo entre si uma solidariedade jurídica quanto ao crédito ou débito.
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