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May 19th, 2017
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  1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  2.  
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  8.  
  9.  
  10. O PARTIDO X, com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, devidamente representado no Congresso Nacional, onde recebe intimação, vem, por intermédio do seu advogado infra-assinado, mediante procuração específica em anexo, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da Lei L, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
  11.  
  12.  
  13. 1. DA LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
  14.  
  15. Os legitimados para propositura da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, estão arrolados no artigo 103 da Constituição Federal de 88 nos termos seguintes:
  16.  
  17. Art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
  18. I – o Presidente da República;
  19. II – a Mesa do Senado Federal;
  20. III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
  21. IV – a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  22. V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  23. VI – o Procurador-Geral da República;
  24. VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  25. VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
  26. IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  27. (grifo nosso)
  28.  
  29. Portanto, o partido político X, com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade, prevista constitucionalmente, para propor a presente ação.
  30.  
  31.  
  32. 2. DOS FATOS
  33.  
  34. No dia dd/mm/aa, o atual chefe do poder executivo sancionou a Lei L, de iniciativa da câmara dos deputados. Todavia, nos termos da Constituição Federal de 88, artigo 61, § 1º, a matéria disposta na referida lei é de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que a norma sancionada padece de inconstitucionalidade formal.
  35.  
  36.  
  37. 3. DO DIREITO
  38.  
  39. A Câmara dos Deputados, ao aprovar e promulgar a Lei L, que dispõe sobre matéria privativa do Presidente da República, incorreu em flagrante afronta ao artigo 61, § 1º, Constituição Federal.
  40. Em que pese a sanção presidencial é entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que a sanção não convalida o defeito de iniciativa.
  41. Desse modo, o processo legislativo de formação da Lei L, embora com aquiescência posterior do chefe do executivo, padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
  42.  
  43.  
  44. 4. DOS PEDIDOS
  45.  
  46. Ante todo o exposto, requer-se à Vossa Excelência:
  47.  
  48. a) a notificação do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do art. 103, § 1º da Carta Política;
  49.  
  50. b) a notificação do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União para se manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze dias, nos termos do Art. 8º da Lei nº 9.868/99 e da exigência constitucional do Art. 103, § 3º;
  51.  
  52. c) a procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei L por padecer de vício de iniciativa.
  53.  
  54. Valor da causa R$...
  55.  
  56. Nesses termos, pede deferimento.
  57.  
  58.  
  59.  
  60. Local, data.
  61.  
  62.  
  63. Advogado
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