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- Maria, veterinária, iniciou atividade por conta própria no dia 30/04/2019. Obteve rendimentos desta categoria no montante de 100.000€.
- Maria continuou a trabalhar para a empresa XPTO, Lda. obtendo um rendimento mensal de 2.000€, subsidio de alimentação pago em dinheiro no valor de 6€/dia.
- Tinha um apartamento na Baixa que decidiu arrendar no dia 01/05/2019 por 2.500€/mês. Adquiriu uma máquina de lavar por 600€. Pagou IMI no montante de 500€ e AIMI no montante de 300€-
- No dia 06/07/2019, a entidade patronal de Maria permitiu que Maria utilizasse uma viatura automóvel cujo custo de aquisição foi de 25.000€.
- 1) Maria é considerada sujeito passivo de IRS?
- 2) Imagine que Maria, em Maio de 2018, tinha alterado a sua residência para o Brasil e só tinha regressado a Portugal no final de Julho de 2019. Quid Juris?
- 3) Apure o rendimento liquido das diversas categorias de IRS.
- 4) Qual a matéria coletável de Maria?
- 5) Até que data tem Maria de entregar a declaração de IRS? A quem compete proceder à liquidação? Caso Maria não entregue a declaração, o que pode fazer a AT?
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