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- Carência
- Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o
- cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
- A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em
- que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição (ver quadro completo mais abaixo). Desse
- modo, podemos definir as seguintes situações (artigos 24 a 27 da Lei nº 8.213/1991).
- Empregado ou Trabalhador Avulso
- A carência conta a partir do momento em que o cidadão, nesta condição, começa a trabalhar,
- ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir
- desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS.
- Nessas modalidades, o pagamento ao INSS é presumido, pois a responsabilidade do recolhimen-
- to não é do cidadão, mas se for feito um pedido de benefício e não constarem os recolhimentos, o
- cidadão deverá, mediante documentos, comprovar o exercício da atividade.
- Contribuinte Individual ou Facultativo
- A carência conta a partir do momento em que o cidadão, que optou por pagar o INSS por conta
- própria, na condição de contribuinte individual (antigo autônomo, equiparado a autônomo, em-
- presário e empregador rural) ou facultativo (antigo contribuinte em dobro), faz o seu primeiro paga-
- mento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
- Cabe esclarecer que, nessas categorias, o cidadão é que fica responsável pelo pagamento da sua
- contribuição ao INSS e, portanto, pode realizar o pagamento por meio da rede bancária, casas loté-
- ricas e Internet (no banco em que possui conta-corrente). O INSS não realiza recebimento de contri-
- buições em suas agências de atendimento.
- Caso esse cidadão, que optou por pagar o INSS em uma destas categorias, efetue o primeiro pa-
- gamento depois da data de vencimento, esse pagamento não será contado para efeito de carência e
- assim sucessivamente até que fique registrado o primeiro pagamento em dia.
- Se o cidadão optou por ser Contribuinte Individual e foi “contratado” como “prestador de
- serviços”, ou seja, sem vínculo empregatício, a partir do mês de abril/2003, os recolhimentos ao INSS
- também serão de responsabilidade da empresa contratante.
- Empregado Doméstico
- A carência conta a partir do momento em que este cidadão tenha o seu primeiro pagamento ao INSS
- nesta condição e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
- Para esta modalidade, se o cidadão não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no
- momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de
- início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão
- realmente exerceu atividade de empregado doméstico.
- Nessa situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser
- recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se
- for o caso. (Art. 36 da Lei nº 8.213/91)
- Segurado Especial/Trabalhador Rural
- A carência conta a partir do mês de novembro/1991 e mediante a apresentação de documen-
- tos em que fique comprovado o período de atividade nesta condição (lavrador, trabalhador rural,
- pescador artesanal, marisqueiro etc.). A lista de documentos a serem apresentados está definida no
- artigo 62 do Decreto nº 3.048/1999
- O cidadão Segurado Especial que optar por pagar o INSS por conta própria será enquadrado na
- condição de contribuinte Facultativo – Segurado Especial e deverá seguir a mesma regra explicada
- logo acima para o Contribuinte Facultativo.
- Obs.: é importante ressaltar que, para todas as categorias listadas, a comprovação do exercício da
- atividade em apenas um dia do mês (com o devido recolhimento conforme o caso) é válida e compu-
- tada como 1 (um) mês completo para efeito de carência.
- Exemplos:
- Um trabalhador avulso exerceu atividade de apenas 1 (um) dia no mês de janeiro no porto de
- Santos através do OGMO local – é computado 1 (um) mês para efeito de carência.
- Um contribuinte individual fez sua inscrição no INSS como vendedor ambulante no dia 31 de
- janeiro e pagou o INSS no dia 15 de fevereiro (último dia de prazo para recolhimento da competência
- janeiro) – é computado 1 (um) mês para efeito de carência (primeiro pagamento em dia).
- Quadro Completo para Cálculo de Carência
- No quadro abaixo, podem ser conferidas todas as condições que dão origem à contagem de
- carência, de acordo com cada categoria, ao longo do tempo.
- O que não é Contado
- O tempo de Serviço Militar não será contado como carência, mas poderá ser contado como
- tempo de serviço. O tempo de Trabalhador Rural anterior ao mês 11/1991 para fins de aposentado-
- ria de cidadão que no momento do pedido do benefício seja trabalhador urbano.
- Este item merece especial atenção quanto à seguinte situação:
- O tempo rural anterior a 11/1991 poderá ser computado como tempo e não como carência inclu-
- sive de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento do pedido do benefício, o cidadão
- for trabalhador rural, sem a redução da idade. Esta previsão está no artigo 48, parágrafo 3º, e artigo
- 55 da Lei nº 8.213/1991.
- O período em que o cidadão esteve recebendo benefício de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
- Qual a carência exigida para os benefícios?
- No quadro abaixo, pode ser conferido qual a carência mínima, em número de meses, exigida
- pelo INSS para que o cidadão tenha direito de receber um benefício.
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