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Mar 20th, 2019
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  1. Carência
  2. Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o
  3. cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
  4. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em
  5. que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição (ver quadro completo mais abaixo). Desse
  6. modo, podemos definir as seguintes situações (artigos 24 a 27 da Lei nº 8.213/1991).
  7. Empregado ou Trabalhador Avulso
  8. A carência conta a partir do momento em que o cidadão, nesta condição, começa a trabalhar,
  9. ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir
  10. desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS.
  11. Nessas modalidades, o pagamento ao INSS é presumido, pois a responsabilidade do recolhimen-
  12. to não é do cidadão, mas se for feito um pedido de benefício e não constarem os recolhimentos, o
  13. cidadão deverá, mediante documentos, comprovar o exercício da atividade.
  14. Contribuinte Individual ou Facultativo
  15. A carência conta a partir do momento em que o cidadão, que optou por pagar o INSS por conta
  16. própria, na condição de contribuinte individual (antigo autônomo, equiparado a autônomo, em-
  17. presário e empregador rural) ou facultativo (antigo contribuinte em dobro), faz o seu primeiro paga-
  18. mento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
  19. Cabe esclarecer que, nessas categorias, o cidadão é que fica responsável pelo pagamento da sua
  20. contribuição ao INSS e, portanto, pode realizar o pagamento por meio da rede bancária, casas loté-
  21. ricas e Internet (no banco em que possui conta-corrente). O INSS não realiza recebimento de contri-
  22. buições em suas agências de atendimento.
  23. Caso esse cidadão, que optou por pagar o INSS em uma destas categorias, efetue o primeiro pa-
  24. gamento depois da data de vencimento, esse pagamento não será contado para efeito de carência e
  25. assim sucessivamente até que fique registrado o primeiro pagamento em dia.
  26. Se o cidadão optou por ser Contribuinte Individual e foi “contratado” como “prestador de
  27. serviços”, ou seja, sem vínculo empregatício, a partir do mês de abril/2003, os recolhimentos ao INSS
  28. também serão de responsabilidade da empresa contratante.
  29. Empregado Doméstico
  30. A carência conta a partir do momento em que este cidadão tenha o seu primeiro pagamento ao INSS
  31. nesta condição e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
  32. Para esta modalidade, se o cidadão não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no
  33. momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de
  34. início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão
  35. realmente exerceu atividade de empregado doméstico.
  36. Nessa situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser
  37. recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se
  38. for o caso. (Art. 36 da Lei nº 8.213/91)
  39. Segurado Especial/Trabalhador Rural
  40. A carência conta a partir do mês de novembro/1991 e mediante a apresentação de documen-
  41. tos em que fique comprovado o período de atividade nesta condição (lavrador, trabalhador rural,
  42. pescador artesanal, marisqueiro etc.). A lista de documentos a serem apresentados está definida no
  43. artigo 62 do Decreto nº 3.048/1999
  44.  
  45. O cidadão Segurado Especial que optar por pagar o INSS por conta própria será enquadrado na
  46. condição de contribuinte Facultativo – Segurado Especial e deverá seguir a mesma regra explicada
  47. logo acima para o Contribuinte Facultativo.
  48. Obs.: é importante ressaltar que, para todas as categorias listadas, a comprovação do exercício da
  49. atividade em apenas um dia do mês (com o devido recolhimento conforme o caso) é válida e compu-
  50. tada como 1 (um) mês completo para efeito de carência.
  51. Exemplos:
  52. Um trabalhador avulso exerceu atividade de apenas 1 (um) dia no mês de janeiro no porto de
  53. Santos através do OGMO local – é computado 1 (um) mês para efeito de carência.
  54. Um contribuinte individual fez sua inscrição no INSS como vendedor ambulante no dia 31 de
  55. janeiro e pagou o INSS no dia 15 de fevereiro (último dia de prazo para recolhimento da competência
  56. janeiro) – é computado 1 (um) mês para efeito de carência (primeiro pagamento em dia).
  57. Quadro Completo para Cálculo de Carência
  58. No quadro abaixo, podem ser conferidas todas as condições que dão origem à contagem de
  59. carência, de acordo com cada categoria, ao longo do tempo.
  60. O que não é Contado
  61. O tempo de Serviço Militar não será contado como carência, mas poderá ser contado como
  62. tempo de serviço. O tempo de Trabalhador Rural anterior ao mês 11/1991 para fins de aposentado-
  63. ria de cidadão que no momento do pedido do benefício seja trabalhador urbano.
  64. Este item merece especial atenção quanto à seguinte situação:
  65. O tempo rural anterior a 11/1991 poderá ser computado como tempo e não como carência inclu-
  66. sive de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento do pedido do benefício, o cidadão
  67. for trabalhador rural, sem a redução da idade. Esta previsão está no artigo 48, parágrafo 3º, e artigo
  68. 55 da Lei nº 8.213/1991.
  69. O período em que o cidadão esteve recebendo benefício de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  70. Qual a carência exigida para os benefícios?
  71. No quadro abaixo, pode ser conferido qual a carência mínima, em número de meses, exigida
  72. pelo INSS para que o cidadão tenha direito de receber um benefício.
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