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GustavoLobo

Portarias

Mar 30th, 2017
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  1. Portaria N° 01
  2. Proibição de lucros reais e/ou virtuais com nome da PMRCC.
  3.  
  4. Art. 1° -
  5. Qualquer tipo de lucros em moedas reais, acarretará em pena de exoneração irrevogável da instituição por corrupção.
  6.  
  7. Art. 2°- Lucros em moeda virtual, sem permissão e devido fins usando o nome e/ou serviços da PMRCC acaretará em:
  8.  
  9. I - Exoneração irrevogável (Lucros acima de 500c)
  10. II - Rebaixamento a Recruta e realização de 10 aulas de Recruta. (Lucros acima de 100c)
  11. III - Rebaixamento a Recruta (Lucros abaixo de 100c)
  12.  
  13.  
  14.  
  15. Portaria N° 02
  16. Das Políticas de Recursos Humanos: Requerimentos.
  17.  
  18. Art. 1° - Cabe ao promotor de promoções/rebaixamentos/demissões postar seu próprio pedido. Somente supremos, coger, comandantes podem
  19. pedir a oficiais generais ou oficiais intermediario.
  20.  
  21. Pena I - Cancelamento do requerimento de 400 medalhas negativas.
  22. Pena II - ? nao entendi rebaixamento ao promotor e o promovido, sendo que o promotor deverá ficar 2 semanas proibido de promover qualquer policial.
  23.  
  24. Art. 2° - O CRH pode cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a pena de cancelamento do requerimento e 400 medalhas negativas
  25. ao promotor, e a pena n°2 deverá ser enviada ao gestor do CRH, caso comprovado o Corregedor aplicará a pena de rebaixamento ao promotor
  26. e o promovido, sendo que o promotor deverá ficar 2 semanas proibido de promover qualquer policial.
  27.  
  28.  
  29.  
  30. Portaria N° 03
  31. Dos Estágios Probatórios.
  32.  
  33. Estágio probatório -> realizar treinamentos e aprimoramentos a determinados policiais com certo grau de dificuldade ou
  34. com necessidades de aprimoramento.
  35.  
  36. Art. 1 - Estágios Probatórios só podem acontecer nas patentes de sargento à coronel.
  37. Tendo em vista que ao criar este estágio, o militar deverá dispor de tempo para assessorar, treinar e capacitar os estagiários.
  38.  
  39. Art. 2 - Não fica impedido de ser promovido.
  40.  
  41. Art. 3 - Os policiais que aplicarem o estágio devem saber dar palestras, treinamentos e missões.
  42.  
  43. Art. 4 - O policial que promove o Estágio Probatório deve estar á disposição sempre de seus estagiários para sanar possíveis dúvidas e perguntas.
  44.  
  45. Art. 5 - O policial que promove o Estágio Probatório deve pedir aos Estagiários colocar na misssão: [P/xxx], mas não pode desrespeitar as normas do
  46. código de conduta militar, anexo ii.
  47.  
  48. Art. 6 - O policial promotor do Estágio deverá postar o Formulário, que será disponibilizado na Portaria N° 1.300, de 25 de Junho de 2015 no Anexo I.
  49. O Promotor também deverá postar print's no Setor de Comunicações, provando a realização das missões, cursos e palestras.
  50.  
  51. Art. 7 - Máximo 10 participantes.
  52.  
  53. Art. 8 - devem ser realizados com criatividade e fica proposto que treinos, palestras e missões tenham que ter objetivos e resultados plausíveis e efetivos.
  54.  
  55. Art. 9 - Os quartos de probatório são destinados somente a autorizados e Corregedores. Qualquer policial estará sujeito a kicke do quarto se não estiver autorizado
  56. a estar lá ou pertencer a Corregedoria.
  57.  
  58.  
  59.  
  60. Portaria N° 04
  61. Da Aplicação das aulas de instruções a Recrutas.
  62.  
  63. Art. 01 - O recruta deverá ser encaminhado para a sala de aula em menos de 10 minutos.
  64.  
  65. Art. 02 - Cabe aos instrutores a aplicação da instrução de recrutas. caso não ter instrutores, em ordem de importância:
  66.  
  67. 1. Instrutores;
  68. 2. Escola de Formação de Executivos;
  69. 3. Corpo de Oficiais;
  70. 4. Aspirantes a Oficiais ou Subtenentes.
  71.  
  72. Art. 3 - Negligência de função, os policiais que se negarem a realizar a instrução ao recruta por motivos fúteis ou torpes. Sobe pena de exoneração da CIA. (Sub item 1 e 2 art. 2)
  73. e -950 medalhas (Todos do sub item art. 2) Caso o policial seja reincidente, deverá ser rebaixado duas patentes e/ou cargos.
  74.  
  75.  
  76.  
  77. Portaria N° 05
  78. Das Políticas de Licença de Serviço.
  79.  
  80. Art. 01 - Período de recesso (de sete a trinta dias) por problemas pessoais, de saúde, viagens etc.
  81.  
  82. Art. 02 - As Licenças de Serviço devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, Area de Requerimentos:
  83. Formulário: Pedido de Afastamento, e autorizadas por um membro do Setor Administrativo, que irá transferir seu nickname e período de
  84. licença de serviço para as listagens procedentes.
  85.  
  86. Art. 03 - O policial pode voltar à qualquer tempo da sua licença, basta pedir sua volta. Terminado sua licença de serviço, o policial
  87. tem 24 horas para postar seu retorno, e se o mesmo não fizer, será rebaixado por Abandono de dever/negligência.
  88.  
  89. Art. 04 - Ao voltar da licença, o oficial deve recompensar os dias que esteve fora.
  90.  
  91. Art. 05 - Os policiais do CE não precisam tirar licença, porém o policial do CE não pode passar mais de 90 dias sem entrar na polícia.
  92.  
  93. Art. 06 - Caso um oficial entre em licença por 7 dias ou menos, liberando uma vaga na patente, ninguém poderá ser promovido, porém se o
  94. oficial tirar +7 dias, a promoção é liberada.
  95.  
  96.  
  97.  
  98. Portaria N° 06
  99. Das Palestras em Base.
  100.  
  101. Art. 01 - A Palestra em Base é um meio do policial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime estar alertando/ensinando/discutindo sobre algum
  102. tema com toda a base, onde a base é fechada para que o palestrante possa receber a atenção de todos.
  103.  
  104. Art. 02 - As Palestras em Base devem ser postadas no Setor Administrativo e autorizada por um Oficial General do Corpo Militar ou por um Corregedor.
  105.  
  106. Art. 03 - Ao encerrar sua palestra, o palestrante deverá postar um relatório com todas informaçãos no setor de comunicações, caso não postar, poderá
  107. ser rebaixado por abandono de dever/negligência.
  108.  
  109. Art. 04 - Não podem exceder o tempo de 45 mins, só 2 palestras de base por dia, e além disso, os temas não podem ser repetidos.
  110.  
  111.  
  112.  
  113. Portaria N° 07
  114. Da mudança de Contas/Nick names.
  115.  
  116. Art. 01 - É proibido a entrada de nick names que façam associação a sexo, drogas ou ofensas a membros da PMRCC.
  117.  
  118. Art. 02 - Policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 24 horas deverão criar uma conta com
  119. os prefixos ''.ban''; ''.banido'';''-ban'';''-banido'';''..ban'';''..banido'';''.mudo'';''-mudo'';''..mudo''.
  120.  
  121. Art. 03 - Casos especiais, caso o policial não seja mutado ou banido, o policial deverá criar um conta como por exemplo o acréscimo
  122. de ''.'', ''-'', ''..-'' (pontuações) nos nick names.
  123.  
  124. Art. 04 - Quaisquer mudança de nick name, que fujam dos padrões acima mencionados nesta portaria, irá ocasionar em demissão por falsificação de cargo.
  125.  
  126. Art. 05 - Praças e Oficiais que necessitarem da mudança de conta deverão procurar um oficial general.
  127.  
  128. Art. 06 - Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar a Corregedoria.
  129.  
  130. Art. 07 - O oficial responsável pela transferência de conta deverá postar a mudança no formulário correspondente à patente/cargo do policial que requisitou a mudança.
  131.  
  132. Art. 08 - Após a mudança de conta ser efetuada, o policial que requisitou a mudança deverá preencher o formulário do tópico '[FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick.'
  133.  
  134.  
  135.  
  136. Portaria N° 08
  137. Dos Veteranos e Reformados.
  138.  
  139. Art. 01 - São considerados policiais veteranos policiais com mais de 4 anos de trabalho prestados à RCC. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH,
  140. tendo em vista que o policial reformado é o que se aposentou da RCC e por seus méritos na RCC recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.
  141. (Oficiais Generais+ ou Presidentes+ por mérito)
  142.  
  143.  
  144. Art. 02 - Para obter o emblema [RCC] Veterano, o veterano deve provar que realmente tem mais de 4 anos de serviços prestado a RCC e não pode
  145. ser de outra Polícia. Para ter acesso ao grupo, deve-se falar com membros da COR e Supr. Para o obter o emblema [RCC] Oficial Reformado
  146. o policial deve estar devidamente registrado no tópido de reformados após seguir os precedimentos competentes.
  147.  
  148. Art. 03 - O veterano ou reformado para adentrar-se a um dos quartos da RCC deve estar com o correspondente e favoritado e com um visual
  149. formal.
  150.  
  151. Art. 04 - O veterano que estiver na SE ou em outra dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve-se seguir o comando sentido,
  152. quando o comando for dado o veterano tem a obrigação de levantar-se. Caso o veterano ou reformado não preste o comando setido, o mesmo
  153. será kikado.
  154. Obs: O veterano ou reformado não tem a obrigação de seguir outros comandos.
  155.  
  156. Art. 05 - O vet. ou ref. que não seguir um dos artigos poderá perder o acesso a RCC por tempo indeterminado.
  157.  
  158.  
  159.  
  160.  
  161. Portaria N° 10
  162. Da Diretoria.
  163.  
  164. Diretoria -> A Diretoria é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia RCC, com o direito de promover
  165. atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos por ineficiência dos policiais executivos.
  166.  
  167. Art. 01 - A Diretoria é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia RCC, com o direito de promover
  168. atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos por ineficiência dos policiais executivos.
  169.  
  170. Parágrafo único: O Diretor em si não tem poder algum a mais do que de sua própria posição na polícia. Ele tem um espaço num conselho,
  171. onde será considerada uma determinada porcentagem de sua palavra nas decisões da Diretoria, que é o que tem de fato poder na polícia.
  172.  
  173. Art. 02 - A Diretoria é um Grupo Essencial, que por sua vez, permite o emblema de ser favoritado em quartos oficiais da polícia.
  174.  
  175. Art. 03 - A Diretoria tem a permissão de utilizar sua tag em suas promoções ou rebaixamentos, onde só terão autorização quando por
  176. competência ou incompetência, respectivamente.
  177.  
  178. Parágrafo único: A Diretoria não tem o direito de demitir ou rebaixar um policial por atitudes ilícitas, e nem o Diretor com o seu
  179. título.
  180.  
  181. Art. 04 - A Diretoria detém de uma quantidade de membros estipulada pela proporção da quantidade atual de membros do Corpo Executivo
  182. ativos na polícia, e tem seu líder escolhido por decisão principal da Supremacia.
  183.  
  184. Art. 05 - O Presidente da Diretoria têm maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo
  185. - o que lhe compete direitos de ordem.
  186.  
  187. Art. 06 - Para se tornar um Diretor é necessário: Ser um membro do CE, ser um exemplo para o CE, ser imparcial, ser um policial proativo
  188. e cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
  189.  
  190.  
  191.  
  192. Portaria N° 11
  193. Das palestras e treinos destinados aos praças.
  194.  
  195. Art. 01 - Os pelotões da RCC estão obrigados a criarem metas razoáveis de palestras e treinos que não atrapalhem o trabalho dos praças
  196. no batalhão da RCC.
  197.  
  198. Art. 02 - Dar prioridade para aplicação de treinos e palestras aos praças pertencentes as patentes de soldado a subtenentes
  199. (pelo fato de Aspirantes a Oficiais já terem várias atividades a se fazer). Assim, dando preferência aos exemplos que forem citados abaixo:
  200.  
  201. 1°. ''A preferência será dada aos soldados sem 'CAS' ou 'SUP' quando não houverem supervisores ou treinadores disponíveis no batalhão'';
  202. 2°.''A preferência será dada aos cabos sem 'CFC' ou 'SEG' quando não houverem instrutores de treinamentos ou supervisores disponíveis em base'';
  203. 3°. ''A preferência será dada aos sargentos sem 'CFS' ou 'CAG' quando não houverem treinadores ou professores disponíveis em base'';
  204. 4°. ''A preferência será dada aos subtenentes sem 'CAP' ou 'CAG' quando não houverem instrutores de treinamentos ou professores disponíveis em base.
  205.  
  206. Art. 3° - Praças com seus treinos poderão ser tirados assim que a base estiver muito lotada ou quando as preferências não puderem ser
  207. efetivadas, porém a preferência é de que outro batalhão possa ser aberto.
  208.  
  209. Art. 4° - Caso o praça em questão solicite a palestra ou treinamento não haverá nenhum problema que o mesmo compareça.
  210.  
  211. Art. 5° - Quaisquer descumprimento claro dessa portaria, irá ocasionar em conduta imprópria e descumprimento de regra.
  212.  
  213.  
  214.  
  215. Portaria N° 12
  216.  
  217. Art. 1° - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário a patente mínima de Sargento (Com CFS - Curso de Formação de Sargento, cursado) e ter direitos no Batalhão. Salvo em exceções de que, não houver policiais com direitos acima da patente de sargento, inferiores a patente que tenham direitos poderão assumir a função de Oficial da Guarda.
  218.  
  219.  
  220. Art. 1.1 - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual ao Cabo da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado a patente de sargento, o Cabo da Guarda poderá ter a patente maior que o Oficial da Guarda.
  221.  
  222. Art. 2° - Cabe ao Oficial da Guarda, motivar os policiais para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Oficial da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) para qualquer policial que esteja efetuando um trabalho produtivo para o Batalhão.
  223.  
  224.  
  225. Art. 2.2 - Cabe ao Oficial da Guarda, manter o Batalhão lotado de policiais. O mesmo pode fechar, abrir e assumir o Batalhão, ordenar que policiais façam palestras, treinos e recrutamentos, assumam funções e que apliquem instruções, supervisões, rondas, treinamentos e aulas.
  226.  
  227. Art. 2.3 - Cabe ao Oficial da Guarda, quando o seu maior superior entrar no Batalhão (podendo ser do Corpo Executivo ou Corpo Militar) dar o comando "SENTIDO" ao Batalhão, e passar imediatamente ao superior.
  228.  
  229. Art. 2.4 - Cabe ao Oficial da Guarda, caso um superior seu (do Corpo Executivo ou Corpo Militar) entrar, e caso no mesmo momento entrar outro superior, maior do que o que entrou primeiro, que seja do mesmo Corpo, deve-se dar o comando "SENTIDO" para o maior superior.
  230.  
  231. Art. 2.5 - Cabe ao Oficial da Guarda, caso o maior superior que entrar for do Corpo Militar, e outro maior superior que entrar for do Corpo Executivo, é dever do que entrou primeiro, após receber o comando "SENTIDO" passar imediatamente para o Oficial da Guarda, que também imediatamente deve passar para o superior do Corpo Executivo, e vice versa.
  232.  
  233. Art. 3° - O Oficial da Guarda poderá estipular metas para os policiais presentes no Batalhão, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.
  234.  
  235.  
  236. Art. 4° - É dever do Oficial da Guarda cobrar de seus policiais para que "Curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação do mesmo no navegador.
  237.  
  238.  
  239. Art. 5° - Cabe ao Auxiliar do Oficial da Guarda, manter-se totalmente ativo para ajudar e disponibilizar as ações de direitos assim que o Oficial da Guarda lhe solicitar, para assim, procurar manter a ordem e a organização no Batalhão.
  240.  
  241.  
  242. Art. 6° - É dever do Oficial da Guarda e do Auxiliar procurar seguir sempre a ordem de lotação dos batalhões, seguindo os padrões da função.
  243.  
  244.  
  245. Art. 7° - A função de Oficial da Guarda poderá ser auxiliada somente antes das 13:00 e depois das 23:00.
  246.  
  247.  
  248. Art. 8° - O Auxiliar do Oficial da Guarda deve ter patente igual ou superior ao mesmo.
  249.  
  250. Portaria N° 13, de 24 de Fevereiro de 2017.
  251.  
  252. as funções da Sala de Controle
  253.  
  254.  
  255. A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física dividi-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir um dos postos da Sala de Controle.
  256.  
  257. Art. 1° - Para assumir um dos postos da Sala de Controle é necessário a patente mínima de Cabo (Com CFC - Curso de Formação de Cabos, cursado). Salvo em exceções de que, não houver policiais com patente acima de cabo, veteranos ou oficiais reformados podem assumir as funções da Sala de Controle.
  258.  
  259.  
  260. Art. 1.1 - Para assumir o posto de Auxiliar de Operadores, é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual aos policiais que estiverem exercendo as funções de operadores no momento. Caso haja falta de policiais acima da patente de cabo, para assumir, veteranos ou oficiais reformados poderão.
  261.  
  262. Art. 1.2 - Para assumir o posto de Operador, é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual a de Cabo. Caso haja falta de policiais acima da patente de cabo, para assumir, veteranos ou oficiais reformados poderão.
  263.  
  264. Art. 2° - O Auxiliar de Operadores, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão.
  265.  
  266.  
  267. Art. 2.1 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base.
  268.  
  269. Art. 2.2 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, encarregar-se de substituir um operador caso não tenha mais policiais para assumir o posto.
  270.  
  271. Art. 2.3 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, ficar atento aos erros dos operadores e alertá-los para que não ocorra novamente.
  272.  
  273. Art. 2.4 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, autorizar a entrada e saída de militares da sala de controle, além de tirar dúvidas e auxiliá-los.
  274.  
  275. Art. 2.5 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, orientar os operadores a agirem corretamente em suas funções.
  276.  
  277. Art. 2.6 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, conferir se os operadores estão 100% ativos, mantendo um bom padrão de desempenho.
  278.  
  279. Art. 3° - O Operador, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão. Cabe ao Operador, facilitar a entrada de policiais ao batalhão, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
  280.  
  281.  
  282. Art. 4° - Por motivos de segurança, o Operador é dividido em quatro funções, que seguem determinadas regras.
  283.  
  284.  
  285. Art. 4.1 - Cabe ao Operador 1, conferir a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento. Deve também sempre verificar o dono do grupo ao qual o policial favorita, para saber se de fato é da RCC.
  286.  
  287. Art. 4.2 - Cabe ao Operador 2, conferir o perfil, número nas costas e se o balão de fala está branco. Deve também conferir se o policial possui grupos de outras polícias ou empregos cujo seja restrito a somente membros daquela empresa.
  288.  
  289. Art. 4.3 - Cabe ao Operador 3, conferir a TAG no fórum e liberar a entrada no batalhão. Deve também conferir as TAG's corretas, sem margem de erro. Para facilitar o conferimento, deve-se sussurrar com o policial, copiar o nick dele (Control + C) e colar (Control + V) na listagem ou requerimento do fórum. Após colar a TAG, ver se é igual a que possui na missão do policial.
  290.  
  291. Art. 4.4 - Cabe ao Operador 4, conferir os recrutas e liberá-los para a sala do sentinela. Deve também verificar se o recruta é fake (verificando as atitudes, grafia, data de criação da conta, amigos e grupos) e conferir se possui algo de errado. Mantém também a lista de exonerados aberta, para verificar se o recruta consta ou não na listagem de exonerados.
  292.  
  293. Art. 5° - É dever de qualquer policial que assuma um dos postos da Sala de Controle, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.
  294.  
  295. Portaria N° 14, de 02 de Março de 2017.
  296.  
  297. Das funções da Corregedoria
  298.  
  299.  
  300. A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta por dois setores, sendo estes: Setor Judiciário e Setor de Inteligência. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que fizer parte do Setor Judiciário, mais especificamente da Corregedoria.
  301.  
  302. Art. 1° - A Corregedoria é o órgão essencial de todo regime democrático de direito, que tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.
  303.  
  304.  
  305. Art. 1.1 - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.
  306.  
  307. Art. 1.2 - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sem que a Corregedoria concorde em cem por cento.
  308.  
  309. Art. 1.3 - Cada membro da Corregedoria tem um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.
  310.  
  311. Art. 1.4 - É essencial para ser um bom corregedor:
  312.  
  313. Compromisso com a verdade;
  314. Ser ativo;
  315. Ser participativo;
  316. Ser rígido;
  317. Ser imparcial;
  318. Cumprir com excelência as obrigações como Oficial/Praça.
  319.  
  320. Art. 1.5 - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja uma permissão do Alto Comando Supremo.
  321.  
  322. Art. 1.6 - A Corregedoria só pode dar progresso a reunião caso houver acima de 50% dos membros em atividade presentes. Supondo que não tenha tal quantidade, aquele que presidir a reunião deverá fazer uma pausa. Em caso da falta de membros a reunião deverá ser remarcada, caso haja a permissão do Alto Comando Supremo, ou, poderá ser adiada para o próximo domingo.
  323.  
  324. Art. 1.7 - O presidente da mesa não é um cargo na Corregedoria, contudo sim o membro mais antigo na Corregedoria, que esteja presente na sala de reunião, terá de assumir o posto para dar início a reunião. Em caso de entrada de dois corregedores no mesmo dia, o corregedor de maior patente na hierarquia militar, terá de assumir o posto de presidente da mesa.
  325.  
  326. Art. 2° - A Corregedoria tem muitas funções no Setor Judiciário, sendo algumas exercidas juntamente ao Alto Comando Supremo e outras individualmente.
  327.  
  328.  
  329. Art. 2.1 - Cabe a Corregedoria:
  330.  
  331. Analisar as Promoções e Rebaixamentos;
  332. Analisar os projetos;
  333. Analisar as punições em excesso;
  334. Analisar a postura dos militares;
  335. Analisar os casos extremos;
  336. Analisar tópicos do judiciário;
  337. Analisar Trabalhos de Contribuição Militar.
  338.  
  339. Art. 2.2 - Cabe a Corregedoria:
  340.  
  341. Autorizar promoções/rebaixamentos/demissões/exonerações;
  342. Autorizar a mudança de conta a Oficiais Generais;
  343. Autorizar o uso de camufladores de IP, juntamente a supremacia.
  344.  
  345. Art. 2.3 - Cabe a Corregedoria:
  346.  
  347. Atualizar documentos;
  348. Atualizar os emblemas dos praças.
  349.  
  350. Art. 2.4 - Cabe a Corregedoria:
  351.  
  352. Avaliar mensalmente o oficialato;
  353. Elaborar projetos;
  354. Exonerar militares que cometem crimes gravíssimos;
  355. Fazer parte da equipe de combate a Emergência;
  356. Fiscalizar o corpo de oficiais;
  357. Fiscalização o excesso de oficiais;
  358. Perdoar baixas desonrosas em casos convincentes;
  359. Postar o histórico militar de policiais acima da patente de tenente;
  360. Retirar o passe livre de um Oficial Reformado ou Veterano em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria;
  361. Vetar algum visual, caso seja considerado impróprio para as localidades da polícia.
  362.  
  363. Art. 3° - A Corregedoria tem seu grupo enquadrado como Essencial, podendo então qualquer corregedor favoritar o emblema nas localidades da Revolução Contra o Crime, servindo assim como identificação.
  364.  
  365.  
  366. Art. 4° - A Corregedoria pode e deve rebaixar/promover policiais, na avaliação mensal do oficialato, com a TAG [COR] para os promovidos, e [R/COR] para os rebaixados, desde que na votação de cada oficial tenha um lado vencedor, que em caso de empates, o que prevalecerá será a decisão do presidente da mesa.
  367.  
  368.  
  369. Art. 5° - É dever de qualquer policial que faça parte da Corregedoria, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.
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