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Manual PMESP 1

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Jun 15th, 2019
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  1. [divbox=#f7f7f7][hr][/hr]
  2. [center][thumbsize=200]https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/34/Logo_PMESP.png[/thumbsize]
  3.  
  4. [b][size=150]HANDBOOK[/b][/size][/center]
  5.  
  6. [hr][/hr]
  7.  
  8. [b][size=130]Capítulo 1 - Do principio regulamentar[/b][/size]
  9. Nesse capítulo iremos falar sobre os princípios regulamentares.
  10.  
  11. 1.1 A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública paulista.
  12.  
  13. 1.2 Ao contingente em ativa e reserva militar é obrigatório o cumprimento dos parâmetros estabelecidos neste regulamento, caso não seja cumprida será passível de medida disciplinar conforme previsto.
  14.  
  15. 1.3 São designados ao cumprimento da função coordenativa e representacional oficiais e praças graduados pela Polícia Militar.
  16. [u][b]• DO ALISTAMENTO E RECRUTAMENTO[/u][/b]
  17.  
  18. 2.1 Poderão ser realizado os processos para admissão de efetivo conforme a necessidade, a pedido dos Oficiais ou Oficiais Superiores.
  19.  
  20. 2.2 Podem se alistar jovens (masculinos) a partir de 18 anos de idade, sem necessidade de pré requerimentos. Vetado a pessoas com deficiência.
  21.  
  22. 2.3 Podem participar de processos seletivos homens e mulheres a partir de 18 anos de idade requerindo-se o nível de ensino médio completo. O processo seletivo deverá ser seguido de período pré-introdutório do oficial á corporação.
  23.  
  24.  
  25. [u][b]• 3.1 São configuradas formas de punição disciplinar:[/u][/b]
  26.  
  27. 1.Punição física;
  28. 2.Trabalho disciplinar;
  29. 3.Advertência formal;
  30. 4.Suspensão;
  31. 5.Prisão;
  32. 6. Exoneração;
  33.  
  34.  
  35.  
  36. [u][b]• 4.1 Configuram-se como transgressões disciplinares:[/u][/b]
  37. [b]A100[/b] - Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar;
  38.  
  39. [b]A101[/b] - Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre militares ou seus familiares;
  40.  
  41. [b]A102[/b] - Deixar de exercer autoridade compatível com seu posto ou graduação;
  42.  
  43. [b]A103 [/b]- Deixar de punir o subordinado que cometer transgressão, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste Regulamento;
  44.  
  45. [b]A104[/b] - Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
  46.  
  47. [b]A105[/b] - Retardar o cumprimento, deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na esfera de suas atribuições.
  48.  
  49. [b]A106 [/b]- Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no Estatuto dos Militares ou em outras leis e regulamentos, desde que não haja tipificação como crime ou contravenção penal, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e disciplina, a ética militar, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
  50.  
  51. [b]A108[/b] - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
  52.  
  53. [b]A109[/b] - Disparar arma por imprudência ou negligência;
  54.  
  55. [b]A110[/b] - Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir;
  56.  
  57. [b]A111[/b] - Ausentar-se, sem a devida autorização, da sede da organização militar onde serve, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem;
  58.  
  59. [b]A112[/b] - Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura;
  60.  
  61. [b]A113[/b] - Conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios quando em serviço ou em local sob administração militar;
  62.  
  63. [b]A114[/b] - Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro militar;
  64.  
  65. [b]A115[/b] - Adentrar o militar, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde este se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada;
  66.  
  67. [b]A116[/b] - Adentrar ou tentar entrar em alojamento de outra subunidade, depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos que, por suas funções, sejam a isso obrigados;
  68.  
  69. [hr][/hr]
  70.  
  71. [/divbox]
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