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WSarai

Seguro-desemprego - Fraude [001]

May 21st, 2013
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  1. Fraude contra o seguro-desemprego
  2.  
  3. Cuidado: empregado e patrão que simulam, “no papel”, término do contrato de trabalho para o trabalhador sacar o FGTS e receber seguro-desemprego cometem crime de estelionato, punido com pena de um ano e três meses a cinco anos e oito meses de reclusão, além de multa e ressarcimento do prejuízo ao FGTS e ao Ministério do Trabalho.
  4.  
  5. Não se aplica o princípio da insignificância a essas fraudes, mesmo que o valor pago a título de seguro-desemprego seja reduzido. Vide, por exemplo: Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, 8.ª Turma, apelação criminal 200671070042725; TRF/1.ª Região, 3.ª Turma, apelação criminal 200634000259760.
  6.  
  7. [Twitter: @WSarai]
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