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Feb 8th, 2016
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  1. Ética = Moral + Direito.
  2. Ética no serviço público é um conjunto de moral e normas jurídicas que a regu-
  3. lamentam.
  4. Um servidor publico é uma extensão do que o estado representa na sociedade.
  5. Princípios básicos da ética no serviço público:
  6. -Boa conduta;
  7. -Dignidade;
  8. -Transparência;
  9. -Diligência;
  10. -Fidelidade;
  11. -Sigilo.
  12.  
  13. Código de ética profissional do servidor público:
  14. Serve de norte para um padrão de comportamento ético no setor público.
  15.  
  16. Deontologia:
  17. Teoria do direito aplicada a uma profissão específica.
  18.  
  19. Regra de Ouro:
  20. Agir somente de maneira que gostaria que os outros também agissem.
  21.  
  22. O servidor público representa o estado, portanto precisa agir de maneira ética
  23. também quando não exercendo sua profissão pois a sua imagem afeta a imagem
  24. do estado.
  25. O servidor deve sempre escolher o que é justo, honesto, oportuno e conveniente.
  26. A moralidade da administração pública tem sempre como fim o bem comum.
  27. O salário do servidor público é pago através de tributos, sendo vedado o rece-
  28. bimento de verba particular extra.
  29. A conduta do servidor pública é julgada mesmo em ambiente particular.
  30. Não cabe ao servidor público negar informações a cidadões, exceto em situações
  31. excepcionais.
  32. Mentir é considerado comportamento inaceitável para o servidor público.
  33. O servidor público tem obrigação de exercer boa vontade e cuidado tanto com
  34. cidadões quanto com bens do patrimônio público.
  35. No caso de transgressões as suas responsabilidades civís, o estado responde
  36. pelos danos causados por seu agente, porém o valor deverá ser ressarcido
  37. ao estado pelo servidor se for confirmado que ele agiu com culpa.
  38. É contrário a ética experada do servidor público o ato de atrasar a prestação
  39. de seu serviço, podendo também ser considerado dano moral ao afetado.
  40. Do servidor é esperado respeito por seus superiores.
  41. Todas as ausências devem ser evitadas ou justificadas.
  42.  
  43. DEVERES:
  44.  
  45. Exercer suas funções.
  46. Ser eficiente.
  47. Ser honesto, leal e justo.
  48. sempre prestar contas.
  49. Tratar bem usuários do serviço público.
  50. Ser cortês e tratar todos igualmente.
  51. Respeito a hierarquia.
  52. Não aceitar corrupção de superiores.
  53. Não faltar.
  54. Comunicar problemas a seus superiores.
  55. Aperfeiçoar-se.
  56. Vestimenta adequada.
  57. Manter-se atualizado.
  58. Fazilitar fiscalizações.
  59.  
  60. É VEDADO:
  61.  
  62. Uso de sua influêcia para conseguir benefícios.
  63. Prejudicar a reputação de outros servidores ou cidadãos.
  64. Ser conivente com infrações de outros servidores.
  65. Procrastinar.
  66. Deixar de usar tecnologia a seu dispor.
  67. Deixar simpatias e antipatias inteferirem no trato com o público.
  68. Receber ajuda financeira para exercer sua função.
  69. Alterar documentos que deva encaminhar para providências.
  70. Mentir para o público.
  71. Desviar servidores públicos para usos particulares.
  72. Retirar documentos e pertences do patrimônio público.
  73. Uso de informações privilegiadas para bem próprio.
  74. Embriagar-se no trabalho ou fora.
  75. Exercer profissões aéticas.
  76.  
  77. COMISSÕES DE ÉTICA:
  78.  
  79. Uma comissão de ética orienta o funcionário sobre sua ética.
  80. Comissões de ética devem existir em qualquer todo orgão ou entidade de
  81. administração direta ou indireta.
  82. Não tem como funções aplicar sansões disciplinares.
  83. Função do código de ética é divulgar deveres e vedções previstas.
  84. Única sansão que pode aplicar é a de censura.
  85.  
  86. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
  87. Assegura a ética e a transparência do poder público através de políticas e
  88. programas. Carater não só punitivo mas também preventivo.
  89. Integrantes: Comissão de Ética Pública e outras Comissões de Ética.
  90.  
  91. CEP = Comissão de Ética Pública
  92. A CEP será constituída de: 7 brasileiros de alta experiência, idoneidade moral
  93. e reputação ilibada. Atuação na CEP é não remunerada.
  94.  
  95. À CEP compete:
  96. Função de consulta ao presidente e ministros de estado.
  97. Administração do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
  98. Sanar dúvidas referentes a interpretação de suas normas.
  99. Apurar condutas em desacordo com o código de conduta.
  100. Fiscalizar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
  101.  
  102. Comissões de ética serão integradas por 3 membros titulares e 3 suplentes.
  103. Não cabe ao titular da entidade impedir o trabalho da Comissão de ética.
  104.  
  105. Principais funções de comissões de ética:
  106. Consulta a servidores em questões éticas.
  107. Submeter a CEP propostas para sua melhoria.
  108. Sanar dúvidas referentes a interpretação de suas normas.
  109. Apurar condutas em desacordo com o código de conduta.
  110. Representar a entidade na rede ética do poder executivo federal
  111.  
  112. Cada comissão de ética terá uma secretaria executiva que a disponibiliza apoio
  113. material e técnico.
  114. Secretarias executivas serão chefiadas por servidor do quadro permanente da
  115. entidade.
  116.  
  117. De instituições públicas espera-se conduta que garanta o funcionamento de uma
  118. comissão de ética.
  119.  
  120. De comissões de ética, espera-se rapidez e aficácia, além de imparcialidade.
  121. Devem manter em sigilo a identidade do denunciante e preservar a honra da
  122. pessoa investigada.
  123.  
  124. Qualquer pessoa tem direito de provocar atuação de uma comissão de ética para
  125. apurar infração ética de um agente público ou orgão público.
  126.  
  127. Procedimento em caso de denúncia por violação ao código de ética:
  128. 1 - O investigado pode produzir prova documental necessária para sua defesa.
  129. 2 - Comissões de ética podem exigir documentos julgados necessários.
  130. 3 - Em caso de novas provas, o investigado terá 10 dias para se manifestar.
  131. 4 - Concluida a investigação, a comissão de ética faz uma decisão conclusiva.
  132. 5 - Em caso verdadeiro de falta de ética:
  133. I - Sugestão de exoneração de cargo de confiança a autoridade
  134. superior.
  135. II - Encaminhamento para Sistema de Correição.
  136. III - Recomendação de abertura de procedimento administrativo.
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