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- Arquivamento Implícito
- Ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum co-réu, sem se manifestar de maneira expressa quanto ao arquivamento.
- Se, por exemplo, em um dado inquérito há indícios de autoria em relação a dois indivíduos pelos crimes de Furto e Estelionato, e o promotor só oferece denúncia a um deles por apenas um dos crimes, há o chamado arquivamento implícito em relação ao outro.
- Este tipo de arquivamento não é admitido pelos Tribunais, que também não admitem ação penal privada subsidiária da pública. Se o juiz percebe que há a ausência de um dos indiciados ou dos crimes, deve então aplicar o artigo 28, cabendo ao procurador geral de justiça se manifestar acerca dos itens faltantes.
- Arquivamento Indireto
- Ocorre quando o promotor se recusa a oferecer denúncia por entender que o juízo não é competente, mas o juiz não concorda com a manifestação do MP. Remete-se a decisão do caso ao Procurador Geral, a quem caberá dar a decisão final sobre o assunto.
- Aplica-se, por analogia, o art. 28 do CPP.
- Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
- Arquivamento em crimes de Ação Penal Privada
- Ex.: Crimes contra a honra pela internet. Criação de página para caluniar alguém.
- Se nas investigações descobre-se o autor do delito, pedindo a vítima o arquivamento do inquérito policial, é considerada esta manifestação como forma de renúncia tácita por parte da vítima, com a consequente extinção de punibilidade. No entanto, caso a autoria do delito não tenha sido identificada, também pode ser pedido o arquivamento sob o contexto de ausência de identificação da autoria.
- Recorribilidade contra a decisão de arquivamento
- Em regra, decisão que determina o arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível ação penal privada subsidiária da pública.
- No entanto, algumas leis especiais preveem recursos nas decisões de arquivamento de inquérito policial:
- a) Crimes contra a Economia Popular ou contra a Saúde Pública (Art. 7º da Lei 1.521/51). Há previsão de recurso de ofício (o chamado reexame necessário).
- Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
- b) Art. 6º, §único da Lei 1.508/51: Contravenções de Jogo do Bicho e Corridas de Cavalo fora do Hipódromo: Recurso em sentido estrito.
- c) Lei 8.625/93, art.12, XI: Ocorre nas hipóteses de atribuição originária do procurador geral de justiça. Neste caso, é possível ao interessado requerer pedido de revisão ao colégio de Procuradores.
- d) Se o juiz arquiva o inquérito policial de ofício, cabe Correição Parcial.
- Arquivamento determinado por juízo incompetente
- Para a doutrina, esse tipo de arquivamento não produz efeitos, sendo possível o oferecimento de denúncia perante o juízo competente.
- Para a jurisprudência, pouco importa se o arquivamento foi determinado por juízo incompetente. A decisão produzirá efeitos regulares. STF HC 94.982.